Diário oficial

NÚMERO: 1085/2026

Volume: 6 - Número: 1085 de 20 de Janeiro de 2026

20/01/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: 2965-9361

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - EDITAL - EDITAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O MUNICÍPIO DE ICATU, ESTADO DO MARANHÃO, por meio da Comissão Municipal de Regularização Fundiária, instituída na forma da Lei Municipal nº 485/2025, com fulcro nos §§ 1º e 2º, Art. 18 da Lei Municipal nº 485/2025 e artigos 9º, 10 e 31, §6º da Lei Federal nº 13.465/2017, e em razão de não terem sido localizados ou identificados os proprietários da área demarcada, TORNA PÚBLICO, através do presente Edital de Notificação por Demarcação Urbanística, que está em curso o processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social REURB-S e Específico REURB-E, do núcleo urbano informal consolidado localizado no Bairro Odorico Dias.

O Loteamento denominado BAIRRO ODORICO DIAS, localizado no município de Icatu-MA, confrontando com os Bairros: Bairro Bom Que Doí, Alfredo Dias, Bairro Quartéis, Bairro Pequizeiro, Bairro Baiacuí e Bairro Jacareí. Abrangendo uma área de 772.514,20 m² e um perímetro de 3.967.608 m.

I

DOS INTERESSADOS E CONFRONTANTES

Ficam notificados os eventuais proprietários, confinantes, titulares de domínio ou de outros direitos reais sobre o imóvel, bem como terceiros interessados, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, compareçam ao Núcleo Municipal de Regularização Fundiária, situado na rua Cel. Cortes Maciel, 07, Lote 03, Quadra 02 Bairro Centro, a fim de:

Assinar o Termo de Concordância com a demarcação urbanística, ou;

Apresentar impugnação fundamentada, na hipótese de discordância quanto aos limites da área objeto da regularização.

Na impugnação, os interessados deverão indicar, com a devida fundamentação e documentos comprobatórios, de que forma a área regularizada invade ou prejudica o direito de propriedade ou posse que alegam deter.

II

DAS CONSEQUÊNCIAS DA INÉRCIA

A ausência de manifestação dentro do prazo estabelecido será interpretada como concordância tácita com os termos da notificação e demarcação urbanística, permitindo a continuidade do processo de REURB, inclusive com a emissão da Certidão de Regularização Fundiária (CRF) e a subsequente titulação dos ocupantes, conforme dispõe o art. 31, §6º da Lei Federal nº 13.465/2017 e o §3º do art. 18 da Lei Municipal nº 485/2025.

III

DESENHO TÉCNICO DA POLIGONAL DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA

IV

MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA DEMARCADA

DESCRIÇÃO

O loteamento denominado Bairro Odorico Dias, de formato irregular, não possui áreas públicas. A área demarcada contém as seguintes medidas e confrontações: Para quem estar na Rua sem nome 6 olha para o lote 01 inicia-se a descrição no vértice 1 na coordenada (EX: 607.383,5893 NY: 9.691.891,1360), no azimute de 291°23'18" com uma distância de 142,70 m de frente até o vértice 2 de coordenada (EX: 607.250,7190 NY: 9.691.943,1758), confrontando com o Bairro Bom Que Doí, daí deflete à direita no azimute de 297°53'29" com uma distância de 73,83 m de frente até o vértice 3 de coordenada (EX: 607.185,4633 NY: 9.691.977,7145), confrontando com o Bairro Bom Que Doí, daí deflete à esquerda no azimute de 296°18'11" com uma distância de 283,74 m de frente até o vértice 4 de coordenada (EX: 606.931,1008 NY: 9.692.103,4448), confrontando com Bairro Pequizeiro, daí deflete à direita no azimute de 298°39'12" com uma distância de 373,77 m de frente até o vértice 5 de coordenada (EX: 606.603,1028 NY: 9.692.282,6712), confrontando com Bairro Pequizeiro, daí deflete à direita no azimute de 304°10'32" com uma distância de 198,42 m de frente até o vértice 6 de coordenada (EX: 606.438,9478 NY: 9.692.394,1281), confrontando com Bairro Pequizeiro, daí deflete à esquerda no azimute de 264°13'01" com uma distância de 186,68 m de frente até o vértice 7 de coordenada (EX: 606.253,2225 NY: 9.692.375,3183), confrontando com Bairro Pequizeiro, daí deflete à direita no azimute de 288°37'42" com uma distância de 132,45 m de frente até o vértice 8 de coordenada (EX: 606.127,7092 NY: 9.692.417,6271), confrontando com Bairro Pequizeiro, daí deflete à direita no azimute de 16°17'09" com uma distância de 23,03 m de frente até o vértice 9 de coordenada (EX: 606.134,1673 NY: 9.692.439,7325), confrontando com Bairro Baiacuí, daí deflete à direita no azimute de 49°52'57" com uma distância de 23,80 m do lado esquerdo até o vértice 10 de coordenada (EX: 606.152,3704 NY: 9.692.455,0705), confrontando com Bairro Baiacuí, daí deflete à direita no azimute de 50°35'11" com uma distância de 40,92 m do lado esquerdo até o vértice 11 de coordenada (EX: 606.183,9873 NY: 9.692.481,0534), confrontando com Bairro Baiacuí, daí deflete à direita no azimute de 62°41'35" com uma distância de 60,55 m do lado esquerdo até o vértice 12 de coordenada (EX: 606.237,7939 NY: 9.692.508,8333), confrontando com Bairro Baiacuí, daí deflete à direita no azimute de 66°47'19" com uma distância de 99,23 m do lado esquerdo até o vértice 13 de coordenada (EX: 606.328,9945 NY: 9.692.547,9436), confrontando com Bairro Baiacuí, daí deflete à esquerda no azimute de 54°07'28" com uma distância de 69,02 m do lado esquerdo até o vértice 14 de coordenada (EX: 606.384,9226 NY: 9.692.588,3923), confrontando com Bairro Baiacuí, daí deflete à direita no azimute de 62°29'05" com uma distância de 98,22 m do lado esquerdo até o vértice 15 de coordenada (EX: 606.472,0302 NY: 9.692.633,7674), confrontando com Bairro Baiacuí, daí deflete à esquerda no azimute de 47°13'54" com uma distância de 99,83 m do lado esquerdo até o vértice 16 de coordenada (EX: 606.545,3177 NY: 9.692.701,5574), confrontando com Bairro Baiacuí, daí deflete à direita no azimute de 78°29'18" com uma distância de 116,94 m do lado esquerdo até o vértice 17 de coordenada (EX: 606.659,9093 NY: 9.692.724,8954), confrontando com Bairro Baiacuí, daí deflete à esquerda no azimute de 57°49'01" com uma distância de 94,68 m do lado esquerdo até o vértice 18 de coordenada (EX: 606.740,0439 NY: 9.692.775,3255), confrontando com Bairro Alfredo Alves, daí deflete à direita no azimute de 64°09'01" com uma distância de 89,70 m do lado esquerdo até o vértice 19 de coordenada (EX: 606.820,7726 NY: 9.692.814,4376), confrontando com Bairro Alfredo Alves, daí deflete à direita no azimute de 77°12'06" com uma distância de 132,84 m do lado esquerdo até o vértice 20 de coordenada (EX: 606.950,3114 NY: 9.692.843,8639), confrontando com Bairro Alfredo Alves, daí deflete à esquerda no azimute de 51°41'08" com uma distância de 248,10 m do lado esquerdo até o vértice 21 de coordenada (EX: 607.144,9786 NY: 9.692.997,6818), confrontando com Bairro Alfredo Alves, daí deflete à direita no azimute de 147°54'22" com uma distância de 940,17 m ao fundo até o vértice 22 de coordenada (EX: 607.644,5006 NY: 9.692.201,1868), confrontando com Bairro Quartéis, daí deflete à direita no azimute de 239°28'55" com uma distância de 155,35 m do lado direito até o vértice 23 de coordenada (EX: 607.510,6744 NY: 9.692.122,3005), confrontando com Bairro Jacareí, daí deflete à esquerda no azimute de 164°33'00" com uma distância de 57,30 m do lado direito até o vértice 24 de coordenada (EX: 607.525,9401 NY: 9.692.067,0674), confrontando com Bairro Jacareí, daí deflete à direita no azimute de 218°58'38" com uma distância de 226,31 m do lado direito até o vértice 1 de coordenada (EX: 607.383,5893 NY: 9.691.891,1360), confrontando com Bairro Jacareí. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00, fuso -23, tendo como DATUM o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.Icatu/MA, 14 de janeiro de 2026.

ANA MARIA LIMA CHAVES

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária de Icatu/MA

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