Diário oficial

NÚMERO: 1077/2026

Volume: 6 - Número: 1077 de 8 de Janeiro de 2026

08/01/2026 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: 2965-9361

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COMISSÃO PERMANTE DE LICITAÇÃO - LICITAÇÃO - ADJUDICAÇÃO
ADJUDICAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO
ADJUDICAÇÃO

Após analisar a Licitação na modalidade Concorrência Eletrônica n° 004/2025, objetivando a Contratação de pessoa jurídica especializada para retomada da construção de uma Escola Padrão FNDE de 6 Salas No Povoado Jussatuba no município de Icatu/MA, convênio nº 700197, conforme Anexo I do Edital desta Licitação, a Secretaria Municipal de Educação por meio do seu(ua) secretário(a), tendo em vista o resultado encaminhado do processo licitatório supracitado, aprova e adjudica o objeto acima à empresa: . J C DE OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 30.870.942/0001-91, vencedora do certame, no valor global de R$ 1.231.052,30 (Um milhão duzentos e trinta e um mil cinquenta e dois reais e trinta centavos), segundo critérios de julgamento pré-estabelecidos no instrumento convocatório.

HOMOLOGAÇÃO

A Secretaria Municipal de Educação por meio de seu(ua) Secretário(a) Municipal, na condição de Ordenador de Despesa, no uso das atribuições que lhes são conferidas, e com base nas informações constantes na adjudicação, de acordo com o que dispõe o artigo 71, inciso IV da Lei Federal Nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, resolve HOMOLOGAR o resultado da licitação, do objeto acima especificado a favor da empresa abaixo descrita:

1. J C DE OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS EIRELI - inscrita no CNPJ nº 30.870.942/0001-91, habilitada para o objeto licitado, no valor global de R$ 1.231.052,30 (Um milhão duzentos e trinta e um mil cinquenta e dois reais e trinta centavos).

Dê- se ciência e publique-se no Diário Oficial e no Sítio Eletrônico deste poder executivo para que surta seus legais e efeitos jurídicos. Icatu/ MA, 08 de janeiro de 2026. Luis Fernando Lindoso Rayol Secretário Municipal de Educação.

COMISSÃO PERMANTE DE LICITAÇÃO - LICITAÇÃO - ADJUDICAÇÃO
ADJUDICAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO
ADJUDICAÇÃO

Após analisar a Licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 009/2025, objetivando a Formação de registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para a realização de cursos de formação continuada voltados ao desenvolvimento de competências socioemocionais, comportamentais e relacionais de servidores públicos municipais e Atendimento Inclusivo a Crianças Autistas e Neurodivergentes, para atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Icatu/MA, conforme Anexo I do Edital desta Licitação, as Secretarias municipais por meio do seus(uas) secretários(as), tendo em vista o resultado encaminhado do processo licitatório supracitado, aprova e adjudica o objeto acima à empresa: AMV TREINAMENTOS E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA - inscrita no CNPJ nº 32.646.295/0001-64, no valor global R$ 1.709.118,00 (um milhão setecentos e nove mil cento e dezoito reais), segundo critérios de julgamento pré-estabelecidos no instrumento convocatório.

HOMOLOGAÇÃO

As Secretarias Municipais por meio de seus(uas) Secretários(as) Municipais, na condição de Ordenadores de Despesas, no uso das atribuições que lhes são conferidas, e com base nas informações constantes na adjudicação, de acordo com o que dispõe o artigo 71, inciso IV da Lei Federal Nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, resolve HOMOLOGAR o resultado da licitação, do objeto acima especificado a favor da empresa abaixo descrita:

1. AMV TREINAMENTOS E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA - inscrita no CNPJ nº 32.646.295/0001-64, habilitada no (s) item (ns) abaixo, no valor global de R$ 1.709.118,00 (um milhão, setecentos e nove mil, cento e dezoito reais), conforme planilha abaixo:

CURSOSITEMESPECIFICAÇÃOUNDQUANTVALORTOTAL01Curso I Habilidades socioemocionais e relacionais no Serviço Público mod 1ALUNO2201.285,00282.700,0002Curso II Habilidades socioemocionais e relacionais no Serviço Público mod 2ALUNO2201.285,00282.700,0003Curso III Perfil Comportamental e Gestão de PessoasALUNO2201.285,00282.700,0004Curso IV Saúde Mental e Qualidade de Vida no TrabalhoALUNO2201.285,00282.700,0005Curso V Atendimento Inclusivo a Crianças Autistas e Neurodivergentes - mod 1ALUNO2251.285,00289.125,0006Curso VI Atendimento Inclusivo a Crianças Autistas e Neurodivergentes - mod 2ALUNO2251.285,30289.192,50VALOR GLOBALR$ 1.709.117,50

Dê- se ciência e publique-se no Diário Oficial e no Sítio Eletrônico deste poder executivo para que surta seus legais e efeitos jurídicos. Icatu/ MA, 08 de janeiro de 2026. Jayzon Torres Chaves Secretaria Municipal de Administração e Finanças Deborah Mendes Calvet Secretaria Municipal de Saúde Luis Fernando Lindoso Rayol Secretário Municipal de Educação Georgete Alves Dos Santos Secretaria Municipal de Assistência Social.

COMISSÃO PERMANTE DE LICITAÇÃO - LICITAÇÃO - ADJUDICAÇÃO
ADJUDICAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO - AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
ADJUDICAÇÃO

Após analisar a Inexigibilidade n° 011/2025, objetivando a Contratação de pessoa jurídica, especializada, para prestação de serviços continuados, técnicos e profissionais na recuperação dos valores do hoje extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério FUNDEF que deixaram de ser repassados aos Cofres dessa Administração em face da ilegal fixação, pela União, do Valor Mínimo Anual por Aluno VMAA, a Prefeitura Municipal por meio do Secretário Municipal de Administração, aprova e adjudica o objeto acima à empresa: MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ N. 35.542.612/0001-90 no valor de R$ 0,20 (vinte centavos) para cada R$ 1,00 (um real) efetivamente recuperado aos cofres municipais, a título de honorários advocatícios de êxito.

HOMOLOGAÇÃO

A Prefeitura Municipal por meio do seu Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhes são conferidas, e com base nas informações constantes na adjudicação, de acordo com o que dispõe o artigo 71, inciso IV da Lei Federal Nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, resolve HOMOLOGAR o resultado da Inexigibilidade de licitação, do objeto acima especificado a favor da empresa abaixo descrita: 1. MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ N. 35.542.612/0001-90 no valor de R$ 0,20 (vinte centavos) para cada R$ 1,00 (um real) efetivamente recuperado aos cofres municipais, a título de honorários advocatícios de êxito. Dê- se ciência e publique-se no Diário Oficial e no Sítio Eletrônico deste poder executivo para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Icatu/ MA, 08 de janeiro de 2026. Luis Fernando Lindoso Rayol Secretário Municipal de Educação.

AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 011/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1870/2025. A Prefeitura Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, por meio de seu Secretário Municipal de educação, com fundamento no Art. 72, inciso VIII e Parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público a AUTORIZAÇÃO para Contratação direta da empresa MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ N. 35.542.612/0001-90, com a seguinte fundamentação: 1. DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 1.1. O presente caso enquadra-se no art. 74, inciso III, alínea "e", da Lei n. 14.133, de 1° de abril de 2021, o que autoriza a contratação direta, por inexigibilidade de licitação. 1.2. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, exige autorização da autoridade competente, nos termos do art. 72, inciso VIII da Lei nº. Lei n. 14.133/2021. 2. DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 2.1. Considerando que a situação se enquadra no art. 74, inciso III, alínea "e", da Lei n. 14.133, de 1° de abril de 2021. 2.2. Considerando que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72, da Lei Federal 14.133/2021. 2.3. Considerando finalmente que o Parecer Jurídico da Assessoria jurídica, apontam para a possibilidade legal da referida contratação. 2.4. DECLARO inexigível, a realização de procedimento licitatório e AUTORIZO a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da empresa: MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ N. 35.542.612/0001-90, no valor de R$ 0,20 (vinte centavos) para cada R$ 1,00 (um real) efetivamente recuperado aos cofres municipais, a título de honorários advocatícios de êxito, devendo a despesa ser regularmente empenhada com observância das formalidades legais. 3. DA PUBLICAÇÃO 3.1. Em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, publique-se o ato que autoriza esta contratação direta. Icatu/ MA, 08 de janeiro de 2026.

Luis Fernando Lindoso Rayol Secretário Municipal de Educação.

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