Diário oficial

NÚMERO: 1076/2026

Volume: 6 - Número: 1076 de 7 de Janeiro de 2026

07/01/2026 Publicações: 16 executivo Quantidade de visualizações: 2965-9361

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COMISSÃO PERMANTE DE LICITAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATOS
EXTRATO DE ADITIVO
EXTRATO DE ADITIVO

REF.: PROCESSO N.º 715/2021. Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 001.2021.715.2021. DAS PARTES: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ICATU - MA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.296.298/0001-42, com sede na Rua Coronel Cortez Maciel, s/n. Centro, Icatu MA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, neste ato, representada pelo(a) Sr(a). Jayzon Torres Chaves, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 754.297.803-91, RG nº 1675983, residente e domiciliado na Rua Barão do Rio Branco, s/nº, Centro, Icatu MA, doravante denominada CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa C J S COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 17.039.776/0001-18, com sede na Rua Um, Cohaserma, nº 01, Edifício Comercial MAC CENTER, Sala 15, CEP 65.072-230, São Luís - MA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Carlos Jean da Silva, inscrito no ÑPF n° 857.424.063-04, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Aditivo de Prazo ao Contrato Nº 001.2021.715.2021 cujo o objeto é a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de consultoria em recursos humanos para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Icatu - MA, baseado nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes. DA JUSTIFICATIVA. O presente aditivo se faz necessário para a prorrogação do prazo inicialmente contratado, tendo em vista a necessidade de manter a continuidade da prestação dos serviços, evitando assim interrupções nas atividades e desta forma obtendo as condições mais vantajosas para a administração pública. Portanto, será prorrogado o prazo de execução do contrato dentro das formas legais, para que assim, os serviços sejam continuados de forma mais satisfatório possível. DA DOTAÇAO ORCAMENTÁRIA: ÓRGÃO: Secretaria Administração ATIVIDADE: 04.122.0021.2098 Manutenção das Atividades da Assessoria Municipal Elemento: 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica PJ Sub-elemento: 99 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica PJ Fonte de Recurso: 0.1.00.00. CLÁUSULA SEXTA DA RATIFICAÇÃO. Icatu/MA, 23 de dezembro de 2025. Jayzon Torres Chaves. Secretaria Municipal de Administração.

EXTRATO DE ADITIVO

REF.: PROCESSO N.º 1725/2021. Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 001.2022.1725.2021. DAS PARTES: A Prefeitura Municipal de Icatu - MA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.296.298/0001-42, com sede na Rua Coronel Cortez Maciel, s/n. Centro, Icatu MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, neste ato, representada por Jayzon Torres Chaves, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 754.297.803-91, RG nº 1675983, residente e domiciliado na Rua Barão do Rio Branco, s/nº, Centro, Icatu MA, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa M R Comercio Serviços E Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o número 26.887.971/0001-99, localizado na Estrada de Ribamar, KM 08, nº 10, Vila Sarney Filho, CEP 65.130-000, São José de Ribamar - MA, neste ato representada pelo(a) senhor(a) Manoel Robert Aguiar Frazão, inscrito no CPF nº 776.202.083-72, doravante denominado(a) CONTRATADA, celebram o presente Aditivo de Prazo ao Contrato nº 001.2022.1725.2021 cujo o objeto é a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços mecânicos especializados em manutenção de veículos e motocicletas da frota municipal, com fornecimento de mão de obra, peças e acessórios, baseado nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes. DA JUSTIFICATIVA. O presente aditivo se faz necessário para a prorrogação do prazo inicialmente contratado, tendo em vista a necessidade de manter a continuidade da prestação dos serviços, evitando assim interrupções nas atividades e desta forma obtendo as condições mais vantajosas para a administração pública. Portanto, será prorrogado o prazo de execução do contrato dentro das formas legais, para que assim, os serviços sejam continuados de forma mais satisfatório possível. DA DOTAÇAO ORCAMENTÁRIA: Unidade: Secretaria de Administração Funcional: 04.122.0020.2004.0000 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Administração Natureza: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros PJ Natureza: 3.3.90.30 - Material de Consumo Fonte: 1.500. CLÁUSULA SEXTA DA RATIFICAÇÃO. Icatu/MA, 30 de dezembro de 2025. Jayzon Torres Chaves Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

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REF.: PROCESSO N.º 1725/2021. Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 002.2022.1725.2021. DAS PARTES: O Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ/MF sob nº 11.523.226/0001-93, com sede na Praça Jerônimo de Albuquerque, s/nº, Centro, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, neste ato, representado por Deborah Mendes Calvet, inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º 048.503.843-90, portador(a) da Cédula de Identidade nº 135973820004 GEJUSCE/MA, residente e domiciliada, na Rua da Ameixa nº 175, Jardim Paraíso, Rosário/MA, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa M R Comercio Serviços E Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o número 26.887.971/000199, localizado na Estrada de Ribamar, KM 08, nº 10, Vila Sarney Filho, CEP 65.130-000, São José de Ribamar - MA, neste ato representada pelo(a) senhor(a) Manoel Robert Aguiar Frazão, inscrito no CPF nº 776.202.083-72, doravante denominado(a) CONTRATADA, celebram o presente Aditivo de Prazo ao Contrato nº 002.2022.1725.2021 cujo o objeto é a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços mecânicos especializados em manutenção de veículos e motocicletas da frota municipal, com fornecimento de mão de obra, peças e acessórios, baseado nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes. DA JUSTIFICATIVA. O Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ/MF sob nº 11.523.226/0001-93, com sede na Praça Jerônimo de Albuquerque, s/nº, Centro, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, neste ato, representado por Deborah Mendes Calvet, inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º 048.503.843-90, portador(a) da Cédula de Identidade nº 135973820004 GEJUSCE/MA, residente e domiciliada, na Rua da Ameixa nº 175, Jardim Paraíso, Rosário/MA, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa M R Comercio Serviços E Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o número 26.887.971/000199, localizado na Estrada de Ribamar, KM 08, nº 10, Vila Sarney Filho, CEP 65.130-000, São José de Ribamar - MA, neste ato representada pelo(a) senhor(a) Manoel Robert Aguiar Frazão, inscrito no CPF nº 776.202.083-72, doravante denominado(a) CONTRATADA, celebram o presente Aditivo de Prazo ao Contrato nº 002.2022.1725.2021 cujo o objeto é a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços mecânicos especializados em manutenção de veículos e motocicletas da frota municipal, com fornecimento de mão de obra, peças e acessórios, baseado nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes. DA JUSTIFICATIVA: O presente aditivo se faz necessário para a prorrogação do prazo inicialmente contratado, tendo em vista a necessidade de manter a continuidade da prestação dos serviços, evitando assim interrupções nas atividades e desta forma obtendo as condições mais vantajosas para a administração pública. Portanto, será prorrogado o prazo de execução do contrato dentro das formas legais, para que assim, os serviços sejam continuados de forma mais satisfatório possível. DA DOTAÇAO ORCAMENTÁRIA: Unidade: Fundo Municipal de Saúde Funcional: 10.122.0090.2048.0000 - Manutenção e Funcionamento do Fundo Municipal de Saúde Natureza: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros PJ Natureza: 3.3.90.30 - Material de Consumo Fonte: 1.600 Fonte: 1.631 Fonte: 1.632. CLÁUSULA SEXTA DA RATIFICAÇÃO. Icatu/MA, 30 de dezembro de 2025. Deborah Mendes Calvet Fundo Municipal de Saúde.

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REF.: PROCESSO N.º 1725/2021. Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 003.2022.1725.2021. DAS PARTES: A Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.589.442/0001-86, com sede na Rua Coronel Cortês Maciel, s/n, Icatu - MA, neste ato, representada por Walace Azevedo Mendes, brasileiro, casado, prefeito, CPF 255.609.213-00, residente e domiciliado à Avenida Bandeira, nº 14, Centro, CEP 65.170-000, Icatu MA, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa M R Comercio Serviços E Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o número 26.887.971/000199, localizado na Estrada de Ribamar, KM 08, nº 10, Vila Sarney Filho, CEP 65.130-000, São José de Ribamar - MA, neste ato representada pelo(a) senhor(a) Manoel Robert Aguiar Frazão, inscrito no CPF nº 776.202.083-72, doravante denominado(a) CONTRATADA, celebram o presente Aditivo de Prazo ao Contrato nº 003.2022.1725.2021 cujo o objeto é a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços mecânicos especializados em manutenção de veículos e motocicletas da frota municipal, com fornecimento de mão de obra, peças e acessórios, baseado nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes. DA JUSTIFICATIVA. O presente aditivo se faz necessário para a prorrogação do prazo inicialmente contratado, tendo em vista a necessidade de manter a continuidade da prestação dos serviços, evitando assim interrupções nas atividades e desta forma obtendo as condições mais vantajosas para a administração pública. Portanto, será prorrogado o prazo de execução do contrato dentro das formas legais, para O presente aditivo se faz necessário para a prorrogação do prazo inicialmente contratado, tendo em vista a necessidade de manter a continuidade da prestação dos serviços, evitando assim interrupções nas atividades e desta forma obtendo as condições mais vantajosas para a administração pública. Portanto, será prorrogado o prazo de execução do contrato dentro das formas legais, para que assim, os serviços sejam continuados de forma mais satisfatório possível. Fonte: 1.500. CLÁUSULA SEXTA DA RATIFICAÇÃO. Icatu/MA, 30 de dezembro de 2025. Walace Azevedo Mendes Prefeito Municipal.

EXTRATO DE ADITIVO

REF.: PROCESSO N.º 1725/2021. Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 004.2022.1725.2021. DAS PARTES: O Fundo Municipal de Assistência Social, inscrito no CNPJ/MF sob nº 18.217.640/0001-13, com sede na Trav. Professor Francisco Castro nº 53, Centro, Icatu - MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, neste ato, representado por Georgete Alves Dos Santos, inscrita no CPF sob o nº 417.831.233-20, RG nº 41783123320, residente e domiciliada, na Rua São Benedito s/n, Baiacui, Icatu - MA, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa M R Comercio Serviços E Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o número 26.887.971/0001-99, localizado na Estrada de Ribamar, KM 08, nº 10, Vila Sarney Filho, CEP 65.130-000, São José de Ribamar - MA, neste ato representada pelo(a) senhor(a) Manoel Robert Aguiar Frazão, inscrito no CPF nº 776.202.083-72, doravante denominado(a) CONTRATADA, celebram o presente Aditivo de Prazo ao Contrato nº 004.2022.1725.2021 cujo o objeto é a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços mecânicos especializados em manutenção de veículos e motocicletas da frota municipal, com fornecimento de mão de obra, peças e acessórios, baseado nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes. DA JUSTIFICATIVA. O presente aditivo se faz necessário para a prorrogação do prazo inicialmente contratado, tendo em vista a necessidade de manter a continuidade da prestação dos serviços, evitando assim interrupções nas atividades e desta forma obtendo as condições mais vantajosas para a administração pública. Portanto, será prorrogado o prazo de execução do contrato dentro das formas legais, para que assim, os serviços sejam continuados de forma mais satisfatório possível. DA DOTAÇAO ORCAMENTÁRIA: Unidade: Fundo Municipal de Assistência Social Funcional: 08.244.0055.2053.0000 - Manutenção das Atividades do FMAS Natureza: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros PJ Natureza: 3.3.90.30 - Material de Consumo Fonte: 1.660 Fonte: 1.665. CLÁUSULA SEXTA DA RATIFICAÇÃO. Icatu/MA, 30 de dezembro de 2025. Georgete Alves Dos Santos Fundo Municipal de Assistência Social.

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REF.: PROCESSO N.º 64/2024. Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 001.2024.64.2024. DAS PARTES: A Prefeitura Municipal de Icatu - MA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.296.298/0001-42, com sede na Rua Coronel Cortez Maciel, s/n. Centro, Icatu MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, neste ato, representada por Jayzon Torres Chaves, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 754.297.803-91, RG nº 1675983, residente e domiciliado na Rua Barão do Rio Branco, s/nº, Centro, Icatu MA, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa G. de J. Gomes Campos Ltda, inscrita no CNPJ sob o número 21.593.889/0001-38, localizado à Rua Treze, quadra 14, casa 08, Vinhais, São Luís MA, neste ato representada pelo(a) senhor(a) George de Jesus Gomes Campos, doravante denominado(a) CONTRATADA, celebram o presente Aditivo de Prazo ao Contrato nº 001.2024.64.2024 cujo o objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de limpeza e desinfecção de reservatório de água, análise bacteriológica de água, controle de potabilidade, análise físico-químico de água, locação de máquina purificadora de água, através de osmose reversa 200L/HR, com fornecimento de mão de obra, ferramentas, equipamentos, materiais de consumo para atender as necessidades da prefeitura municipal de Icatu/MA, baseado nas Leis Federais nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes.. DA JUSTIFICATIVA. O presente aditivo se faz necessário para a prorrogação do prazo inicialmente contratado, tendo em vista a necessidade de manter a continuidade da prestação dos serviços, evitando assim interrupções nas atividades e desta forma obtendo as condições mais vantajosas para a administração pública. Portanto, será prorrogado o prazo de execução do contrato dentro das formas legais, para que assim, os serviços sejam continuados de forma mais satisfatório possível. DA DOTAÇAO ORCAMENTÁRIA: Unidade: Secretaria de Administração Atividade: 04,122.0020.2004.0000 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Administração Natureza; 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica SubElemento: 16 - Manutenção e Conservação de bens imóveis Fonte de Recurso: 1.500. CLÁUSULA SEXTA DA RATIFICAÇÃO. Icatu/MA, 30 de dezembro de 2025. Jayzon Torres Chaves. Secretaria Municipal de Administração.

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REF.: PROCESSO N.º 64/2024. Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 002.2024.64.2024. DAS PARTES: A Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.589.442/0001-86, com sede na Rua Coronel Cortês Maciel, s/n, Icatu - MA, neste ato, representada por Walace Azevedo Mendes, brasileiro, casado, prefeito, CPF 255.609.213-00, residente e domiciliado à Avenida Bandeira, nº 14, Centro, CEP 65.170-000, Icatu MA, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa G. de J. Gomes Campos Ltda, inscrita no CNPJ sob o número 21.593.889/0001-38, localizado à Rua Treze, quadra 14, casa 08, Vinhais, São Luís MA, neste ato representada pelo(a) senhor(a) George de Jesus Gomes Campos, doravante denominado(a) CONTRATADA, celebram o presente Aditivo de Prazo ao Contrato nº 002.2024.64.2024 cujo o objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de limpeza e desinfecção de reservatório de água, análise bacteriológica de água, controle de potabilidade, análise físico-químico de água, locação de máquina purificadora de água, através de osmose reversa 200L/HR, com fornecimento de mão de obra, ferramentas, equipamentos, materiais de consumo para atender as necessidades da prefeitura municipal de Icatu/MA, baseado nas Leis Federais nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes. DA JUSTIFICATIVA. O presente aditivo se faz necessário para a prorrogação do prazo inicialmente contratado, tendo em vista a necessidade de manter a continuidade da prestação dos serviços, evitando assim interrupções nas atividades e desta forma obtendo as condições mais vantajosas para a administração pública. Portanto, será prorrogado o prazo de execução do contrato dentro das formas legais, para que assim, os serviços sejam continuados de forma mais satisfatório possível. DA DOTAÇAO ORCAMENTÁRIA: ÓRGÃO: Unidade: Secretaria de Educação Atividade: 12.361.0120.2023.0000 - Manutenção da Secretaria de Educação Natureza: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica SubElemento: 16 - Manutenção e Conservação de bens imóveis Fonte de Recurso: 1.500 Unidade: Secretaria de Educação Atividade: 12.361.0126.2027.0000 - Manutenção e Funcionamento do Ensino Infantil Natureza: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica SubElemento: 16 - Manutenção e Conservação de bens imóveis Fonte de Recurso: 1.500. CLÁUSULA SEXTA DA RATIFICAÇÃO. Icatu/MA, 30 de dezembro de 2025. Walace Azevedo Mendes Prefeito Municipal.

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REF.: PROCESSO N.º 64/2024. Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 003.2024.64.2024. DAS PARTES: O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, inscrito no CNPJ/MF sob nº 52.764.988/0001 - 69, com sede na Rua Coronel Cortês Maciel, nº 6, Lote 02, Quadra 02, Centro, CEP - 65.170-000, Icatu/MA, neste ato, representado por Walace Azevedo Mendes, brasileiro, casado, prefeito, CPF 255.609.213-00, residente e domiciliado à Avenida Bandeira, nº 14, Centro, CEP 65.170-000, Icatu MA, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa G. de J. Gomes Campos Ltda, inscrita no CNPJ sob o número 21.593.889/0001-38, localizado à Rua Treze, quadra 14, casa 08, Vinhais, São Luís MA, neste ato representada pelo(a) senhor(a) George de Jesus Gomes Campos, doravante denominado(a) CONTRATADA, celebram o presente Aditivo de Prazo ao Contrato nº 003.2024.64.2024 cujo o objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de limpeza e desinfecção de reservatório de água, análise bacteriológica de água, controle de potabilidade, análise físico-químico de água, locação de máquina purificadora de água, através de osmose reversa 200L/HR, com fornecimento de mão de obra, ferramentas, equipamentos, materiais de consumo para atender as necessidades da prefeitura municipal de Icatu/MA, baseado nas Leis Federais nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes.. DA JUSTIFICATIVA. O presente aditivo se faz necessário para a prorrogação do prazo inicialmente contratado, tendo em vista a necessidade de manter a continuidade da prestação dos serviços, evitando assim interrupções nas atividades e desta forma obtendo as condições mais vantajosas para a administração pública. Portanto, será prorrogado o prazo de execução do contrato dentro das formas legais, para que assim, os serviços sejam continuados de forma mais satisfatório possível. DA DOTAÇAO ORCAMENTÁRIA: ÓRGÃO: Unidade: FUNDEB Atividade: 12.361.0188.2055.0000 - Manutenção e Funcionamento do Ensino Fundamental 30% Natureza: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica SubElemento: 16 - Manutenção e Conservação de bens imóveis Fonte de Recurso: 1.540 Fonte de Recurso: 1.541. CLÁUSULA SEXTA DA RATIFICAÇÃO. Icatu/MA, 30 de dezembro de 2025. Walace Azevedo Mendes Prefeito Municipal.

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REF.: PROCESSO N.º 64/2024. Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 004.2024.64.2024. DAS PARTES: A Prefeitura Municipal de Icatu - MA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.296.298/0001-42, com sede na Rua Coronel Cortez Maciel, s/n. Centro, Icatu MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, neste ato, representada por Deborah Mendes Calvet, inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º 048.503.843-90, portador(a) da Cédula de Identidade nº 135973820004 GEJUSCE/MA, residente e domiciliado(a), na Rua da Ameixa nº 175, Jardim Paraíso, Rosário/MA, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa G. de J. Gomes Campos Ltda, inscrita no CNPJ sob o número 21.593.889/0001-38, localizado à Rua Treze, quadra 14, casa 08, Vinhais, São Luís MA, neste ato representada pelo(a) senhor(a) George de Jesus Gomes Campos, doravante denominado(a) CONTRATADA, celebram o presente Aditivo de Prazo ao Contrato nº 004.2024.64.2024 cujo o objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de limpeza e desinfecção de reservatório de água, análise bacteriológica de água, controle de potabilidade, análise físico-químico de água, locação de máquina purificadora de água, através de osmose reversa 200L/HR, com fornecimento de mão de obra, ferramentas, equipamentos, materiais de consumo para atender as necessidades da prefeitura municipal de Icatu/MA, baseado nas Leis Federais nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes. DA JUSTIFICATIVA. O presente aditivo se faz necessário para a prorrogação do prazo inicialmente contratado, tendo em vista a necessidade de manter a continuidade da prestação dos serviços, evitando assim interrupções nas atividades e desta forma obtendo as condições mais vantajosas para a administração pública. Portanto, será prorrogado o prazo de execução do contrato dentro das formas legais, para que assim, os serviços sejam continuados de forma mais satisfatório possível. DA DOTAÇAO ORCAMENTÁRIA: Unidade: Secretaria de Saúde Atividade: 10.122.0021.2066.0000 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Saúde Natureza: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Subtlemento: 16 - Manutenção e Conservação de bens imóveis Fonte de Recurso: 1.500. CLÁUSULA SEXTA DA RATIFICAÇÃO. Icatu/MA, , 30 de dezembro de 2025. Deborah Mendes Calvet Secretaria Municipal de Saúde.

EXTRATO DE ADITIVO

REF.: PROCESSO N.º 64/2024. Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 005.2024.64.2024. DAS PARTES: O Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ/MF sob nº 11.523.226/0001-93, com sede na Praça Jerônimo de Albuquerque, s/nº, Centro, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, neste ato, representado por Deborah Mendes Calvet, inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º 048.503.843-90, portador(a) da Cédula de Identidade nº 135973820004 GEJUSCE/MA, residente e domiciliada, na Rua da Ameixa nº 175, Jardim Paraíso, Rosário/MA, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa G. de J. Gomes Campos Ltda, inscrita no CNPJ sob o número 21.593.889/0001-38, localizado à Rua Treze, quadra 14, casa 08, Vinhais, São Luís MA, neste ato representada pelo(a) senhor(a) George de Jesus Gomes Campos, doravante denominado(a) CONTRATADA, celebram o presente Aditivo de Prazo ao Contrato nº 005.2024.64.2024 cujo o objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de limpeza e desinfecção de reservatório de água, análise bacteriológica de água, controle de potabilidade, análise físico-químico de água, locação de máquina purificadora de água, através de osmose reversa 200L/HR, com fornecimento de mão de obra, ferramentas, equipamentos, materiais de consumo para atender as necessidades da prefeitura municipal de Icatu/MA, baseado nas Leis Federais nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes. DA JUSTIFICATIVA. O presente aditivo se faz necessário para a prorrogação do prazo inicialmente contratado, tendo em vista a necessidade de manter a continuidade da prestação dos serviços, evitando assim interrupções nas atividades e desta forma obtendo as condições mais vantajosas para a administração pública. Portanto, será prorrogado o prazo de execução do contrato dentro das formas legais, para que assim, os serviços sejam continuados de forma mais satisfatório possível. DA DOTAÇAO ORCAMENTÁRIA: Unidade: Fundo Municipal de Saúde Atividade: 10.122.0090.2048.0000 - Manutenção e Funcionamento do Fundo Municipal de Saúde Natureza: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica SubElemento: 16 - Manutenção e Conservação de bens imóveis Fonte de Recurso: 1.600. CLÁUSULA SEXTA DA RATIFICAÇÃO. Icatu/MA, 30 de dezembro de 2025. Deborah Mendes Calvet Fundo Municipal de Saúde.

EXTRATO DE ADITIVO

REF.: PROCESSO N.º 192/2022. Décimo Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 001.2022.192.2022. DAS PARTES: A Prefeitura Municipal de Icatu - MA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.296.298/0001-42, com sede na Rua Coronel Cortez Maciel, s/n. Centro, Icatu MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, neste ato, representada por Jayzon Torres Chaves, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 754.297.803-91, RG nº 1675983 SSP/MA, residente e domiciliado, na Rua Barão do Rio Branco, s/n, Centro, Icatu-MA, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa BARA CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 09.439.967/0001-49, com sede na Av. Maestro João Nunes/Av. Ana Jansen, Pavimento 07, Torre II N, Sl 09, Bairro Ponta D'Areia, CEP 65.077- 355, São Luís - MA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Jose Ednaldo de Oliveira Bogea Junior, inscrito no CPF/MF nº 068.954.123-60 e RG nº 0456371212-0, doravante denominado(a) CONTRATADA, celebram o presente Aditivo de Prazo ao Contrato nº 001.2022.192.2022 cujo o objeto é a contratação de pessoa jurídica especializada para construção de praças públicas nos povoados MOINHO e MATA no município de Icatu MA, convênio 006/2015 - SECID, baseado na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes. DA JUSTIFICATIVA. O presente aditivo se faz necessário para a prorrogação do prazo inicialmente contratado, tendo em vista a necessidade de manter a continuidade da prestação dos serviços, evitando assim interrupções nas atividades e desta forma obtendo as condições mais vantajosas para a administração pública. Portanto, será prorrogado o prazo de execução do contrato dentro das formas legais, para que assim, os serviços sejam continuados de forma mais satisfatório possível. DA DOTAÇAO ORCAMENTÁRIA: Unidade: Secretaria de Obras Funcional: 15.451.0161.1009.0000 - Construção e Restauração de Praças e Logradouros públicos Natureza: 4.4.90.51 - Obras e Instalações Fonte: 1.700. CLÁUSULA SEXTA DA RATIFICAÇÃO. Icatu/MA, 30 de dezembro de 2025. Jayzon Torres Chaves Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

COMISSÃO PERMANTE DE LICITAÇÃO - LICITAÇÃO - ATAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001.2026.1676.2025

Pregão - Eletrônico PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 012/2025 PROCESSO Nº 1676/2025 VALIDADE: 12 (doze) mesesAos 02 dias do mês de janeiro de 2026, a Prefeitura Municipal de Icatu - MA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.296.298/0001-42, com sede na Rua Coronel Cortez Maciel, s/n. Centro, Icatu MA, neste ato, representada por seu Secretário (a) municipal Sr. Jayzon Torres Chaves, inscrito no CPF sob o nº 754.297.803-91, RG nº 1675983, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas; Nos termos da Lei nº 14133/21 e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão - Eletrônico para Registro de Preços Nº 012/2025, conforme Ata realizada em 01/12/2025 e homologada pelo Ordenador de Despesas; Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa Comercial Praseres Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 41.193.094/0001-40, com sede na Rua Irineu Santos, Nº 167 Centro, Humberto de Campos/MA, CEP: 65180-000, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Railson Costa Praseres, portador(a) da Cédula de Identidade nº 19563094-7, CPF nº 807.669.433-72, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.ITEMESPECIFICAÇÃOUND.MARCACOTAQUANT.VALORTOTAL1Água Mineral sem gás, de primeira qualidade e procedência e validade impressa no rotulo do produto, embalado em garrafões de policarbonato transparente c/20 litros, lacrados, validade mínima de 12 (doze) meses. Obs.: A presente aquisição trata-se da troca de vasilhames vazios por vasilhames com água mineral para consumo.UNDMAR DOCEPRINCIPAL15750R$ 9,90R$ 155.925,002Água Mineral sem gás, de primeira qualidade e procedência e validade impressa no rotulo do produto, embalado em garrafões de policarbonato transparente c/20 litros, lacrados, validade mínima de 12 (doze) meses. Obs.: A presente aquisição trata-se da troca de vasilhames vazios por vasilhames com água mineral para consumo.UNDMAR DOCEEXCLUSIVA5250R$ 9,90R$ 51.975,003Água mineral sem gás, de primeira qualidade e procedência, acondicionada em garrafa pet, tampa c/rosca e lacre, contendo 500 ml, com validade mínima de 12 (doze) meses a contar da data da entrega, acondicionada em pacote com 12 unidades.CAIXAMAR DOCEEXCLUSIVA1125R$ 21,60R$ 24.300,004Água Mineral sem gás, de primeira qualidade e procedência, validade impressa no rotulo do produto, em garrafas de 1,5 litros. Caixa com 06 unidades, Validade mínima de 12(doze) meses.CAIXAMAR DOCEEXCLUSIVA1125R$ 41,90R$ 47.137,505Água mineral sem gás, de primeira qualidade e procedência, acondicionada em copo de polietileno, lacrado c/tampa aluminizada, contendo 200 ml, com validade mínima de 12 (doze) meses a contar da data da entrega, acondicionada emcaixa com 48 unidades.CAIXAMAR DOCEEXCLUSIVA1125R$ 25,60R$ 28.800,00~Valor Total:R$ 308.137,50Valor Total: R$ 308.137,50, (Trezentos e oito mil e cento e trinta e sete reais e cinquenta centavos) CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1.1. O objeto desta Ata é a formação de Registro de preços para eventual e futura contratação de empresa especializada no fornecimento de água mineral para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Icatu MA., conforme especificações do Termo de Referência. 1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES 2.1. O órgão gerenciador: Secretaria Municipal de Administração e Finanças. 2.1.1. O(s) órgão(s) participante(s): Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social. 2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/21. 2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços. 2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período (com renovação das quantidades iniciais), desde que comprovado o preço vantajoso. CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços. 4.2. O preço registrado poderá ser revisto, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores. 4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade; 4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame. 4.4. Quando o preço de mercado tornar - se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada. 4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado. 4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 5.1.3. Sofrer sanção prevista na Lei 14.133/21. 5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 5.2.1. Por razões de interesse público; 5.2.2. A pedido do fornecedor. 5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto na Lei 14.133/21. 6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração. 6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento). 6.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato. 6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 7.1. O contrato firmado terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, com início na sua assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas no edital e seus anexos. CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 10.1. Os produtos/serviços serão recebidos na forma do edital e seus anexos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 11.1. O pagamento dar-se-á na forma do edital e seus anexos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. 12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos. 12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma do edital e seus anexos. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência 14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa. 14.3. Nos casos omissos ou expressos que tiveram em divergência com a regulamentação, aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 14.133/21. 14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Icatu - MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Icatu, MA, 02 de janeiro de 2026. Jayzon Torres Chaves Secretaria Municipal de Administração e Finanças Railson Costa Praseres Comercial Praseres Ltda.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001.2026.1541.2025

PREGÃO - ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 008/2025 PROCESSO Nº 1541/2025 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES. Aos 02 dias do mês de janeiro de 2026, a Prefeitura Municipal de Icatu - MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.296.298/0001-42, com sede na Rua Coronel Cortez Maciel, s/n, Centro, Icatu MA, neste ato, representada por seu(ua) Secretário Municipal de Administração e Finanças o(a) Sr.(a) Jayzon Torres Chaves, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 754.297.803-91, RG nº 1675983, residente e domiciliado na Rua Barão do Rio Branco, s/nº, Centro, Icatu MA, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas; Nos termos da Lei nº 14.133/21 e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão - Eletrônico para Registro de Preços Nº 008/2025, conforme Ata realizada em 10/11/2025 e homologada pelo Ordenador de Despesas; Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa E da Silva Soares Ltda, inscrita no CNPJ/MF nº 05.796.574/0001-31, com sede na Rua 14 de Julho, s/n, Centro, Governador Archer/MA, CEP 65.770-000, neste ato representada pelo(a) Sr.(a). Eduardo da Silva Soares, inscrito no CPF nº 624.157.093-52, cuja proposta foi classificada em 01 lugar no certame.

ITEMESPECIFICAÇÃO UNDCOTAQUANTVALOR UNITÁRIO (R$)VALOR TOTAL (R$)1Lanche tipo "A"- copo (180ml) de refrigerante 1ª linha e fatia de bolo de trigo (100g)UNDEXCLUSIVA9250R$ 8,23R$ 76.127,502Lanche tipo "B" - copo ( 180 ml) de chocolate e sanduiche misto (120g)UNDPRINCIPAL5719R$ 10,61R$ 60.678,593Lanche tipo "B" - copo ( 180 ml) de chocolate e sanduiche misto (120g)UNDEXCLUSIVA1906R$ 10,61R$ 20.222,664Lanche tipo "C" - copo (180ml) de refrigerante 1ª linha e salgadinho (50g)UNDEXCLUSIVA5500R$ 11,57R$ 63.635,005Lanche tipo "D" - copo (180ml) de choclate e fatia de bolo de tapioca /milho (100g)UNDPRINCIPAL9375R$ 11,91R$ 111.656,256Lanche tipo "D" - copo (180ml) de choclate e fatia de bolo de tapioca /milho (100g)UNDEXCLUSIVA3125R$ 11,91R$ 37.218,757Lanche tipo "E" - porção de salada de frutas naturais (200g)UNDEXCLUSIVA10250R$ 6,07R$ 62.217,508Lanche tipo "F" - copo (180ml) de mingau de milho / tapiocaUNDPRINCIPAL8907R$ 7,26R$ 64.664,829Lanche tipo "F" - copo (180ml) de mingau de milho / tapiocaUNDEXCLUSIVA2968R$ 7,26R$ 21.547,6810Lanche tipo "H"- copo (180ml) de refrigerante 1ª linha e sanduiche misto (120g)UNDEXCLUSIVA7750R$ 8,58R$ 66.495,0011Lanche tipo "I" - copo de suco (200ml) e sanduiche misto (120g)UNDPRINCIPAL11250R$ 11,88R$ 133.650,0012Lanche tipo "I" - copo de suco (200ml) e sanduiche misto (120g)UNDEXCLUSIVA3750R$ 11,88R$ 44.550,0013Lanche tipo "L" - copo de suco natural (200ml) e fatia de bolo de trigo (100g)UNDEXCLUSIVA5375R$ 10,32R$ 55.470,0014Lanche tipo "M" - copo de suco natural (200ml) e sanduiche natural (300g)UNDEXCLUSIVA3000R$ 8,96R$ 26.880,0015Refeição com cardápio variado em embalagem térmica descartável (quentinha) fornecida no restaurante ou outro local. Deverá ser disponíbilizado no mínimo 4 tipos diferentes de refeições de 500 gramas cada.UNDPRINCIPAL8063R$ 16,81R$ 135.539,0316Refeição com cardápio variado em embalagem térmica descartável (quentinha) fornecida no restaurante ou outro local. Deverá ser disponíbilizado no mínimo 4 tipos diferentes de refeições de 500 gramas cada.UNDEXCLUSIVA2687R$ 16,81R$ 45.168,4717Refeição "a la carte" fornecida no restaurante, ou em local indicado pelo contratante. Cada refeição deve ser composta do prato principal e mais 3 acompanhamentos, totalzando 600 g.UNDEXCLUSIVA4250R$ 16,71R$ 71.017,50~ VALOR TOTAL~~~R$ 1.096.738,75CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1.1. O objeto desta Ata é a formação de registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de lanches e refeições prontas, a fim de atender as necessidades das diversas Secretarias do Município de Icatu-MA, conforme especificações do Termo de Referência. 1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES 2.1. Órgão gerenciador: Secretaria Municipal de Administração e Finanças. 2.1.1. Órgãos participantes: Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social, 2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/21. 2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços. 2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços. 4.2. O preço registrado poderá ser revisto, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores. 4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade; 4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame. 4.4. Quando o preço de mercado tornar - se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada. 4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado. 4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 5.1.3. Sofrer sanção prevista na Lei 14.133/21. 5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 5.2.1. Por razões de interesse público; 5.2.2. A pedido do fornecedor. 5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto na Lei 14.133/21. 6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração. 6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento). 6.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato. 6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 7.1. O contrato firmado terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura. CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas no edital e seus anexos. CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 10.1. Os produtos/serviços serão recebidos na forma do edital e seus anexos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 11.1. O pagamento dar-se-á na forma do edital e seus anexos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. 12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos. 12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma do edital e seus anexos. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência 14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa. 14.3. Nos casos omissos ou expressos que tiveram em divergência com a regulamentação, aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 14.133/21. 14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Icatu - MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Icatu - MA, 02 de janeiro de 2026. Jayzon Torres Chaves Secretaria Municipal de Administração e Finanças Eduardo da Silva Soares E da Silva Soares Ltda.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001.2026.1756.2025

Pregão - Eletrônico PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 013/2025 PROCESSO Nº 1756/2025 VALIDADE: 12 (doze) meses Aos 05 dias do mês de janeiro de 2026, a Prefeitura Municipal de Icatu - MA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.296.298/0001-42, com sede na Rua Coronel Cortez Maciel, s/n. Centro, Icatu MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, neste ato, representada pelo Sr. Secretário Jayzon Torres Chaves, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 754.297.803-91, RG nº 1675983, residente e domiciliado na Rua Barão do Rio Branco, s/nº, Centro, Icatu MA, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas; Nos termos da Lei nº 14133/21 e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão - Eletrônico para Registro de Preços Nº 013/2025, conforme Ata realizada em 11/12/2025 e homologada pelo Ordenador de Despesas; Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa T M R SILVA COMBUSTIVEL, inscrita no CNPJ sob o nº 31.760.955/0001-70, com sede na Rua Lourival, nº 96, Centro, Icatu/MA, CEP 65.170-000, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Thais Mikaelle Rodrigues Silva, portadora do RG nº 057943792016-9 SSP/MA, e do CPF 704.103.042-39, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.

ITEMESPECIFICAÇÃOUNDQUANTCOTAVALOR TOTAL 1ETANOL HIDRATADOLITRO7875EXCLUSIVAR$ 4,74R$ 37.327,50~3GASOLINA COMUMLITRO71777EXCLUSIVAR$ 6,27R$ 450.041,794GLPUND656EXCLUSIVAR$ 115,00R$ 75.440,005OLEO DIESELLITRO203028PRINCIPALR$ 6,49R$ 1.317.651,72~6OLEO DIESELLITRO67675EXCLUSIVAR$ 6,49R$ 439.210,757OLEO DIESEL S10LITRO209180PRINCIPALR$ 6,58R$ 1.376.404,40~8OLEO DIESEL S10LITRO69726EXCLUSIVAR$ 6,58R$ 458.797,089VASILHAME DE GÁS GLP 13 KGUND39EXCLUSIVAR$ 232,33R$ 9.060,87Valor Total:R$ 4.163.934,11Valor Total: R$ 4.163.934,11 (quatro milhões, cento e sessenta e três mil, novecentos e trinta e quatro reais e onze centavos) CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1.1. O objeto desta Ata é a formação de registro de preços para eventual e futura contratação de empresa especializada no fornecimento de Combustível e Gás Liquefeito de Petróleo para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Icatu MA, conforme especificações do Termo de Referência. 1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES 2.1. O órgão gerenciador: Secretaria Municipal de Administração e Finanças. 2.1.1. O(s) órgão(s) participante(s): Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social. 2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/21. 2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços. 2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período (com renovação das quantidades iniciais), desde que comprovado o preço vantajoso. CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços. 4.2. O preço registrado poderá ser revisto, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores. 4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade; 4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame. 4.4. Quando o preço de mercado tornar - se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada. 4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado. 4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 5.1.3. Sofrer sanção prevista na Lei 14.133/21. 5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 5.2.1. Por razões de interesse público; 5.2.2. A pedido do fornecedor. 5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto na Lei 14.133/21. 6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração. 6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento). 6.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato. 6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 7.1. O contrato firmado terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário com início na sua assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas no edital e seus anexos. CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 10.1. Os produtos/serviços serão recebidos na forma do edital e seus anexos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 11.1. O pagamento dar-se-á na forma do edital e seus anexos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. 12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos. 12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma do edital e seus anexos. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência 14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa. 14.3. Nos casos omissos ou expressos que tiveram em divergência com a regulamentação, aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 14.133/21. 14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Icatu - MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Icatu, MA, 05 de janeiro de 2026 Jayzon Torres Chaves Secretaria Municipal de Administração e Finanças Thais Mikaelle Rodrigues Silva T M R Silva Combustível.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002.2026.1756.2025

Pregão - Eletrônico PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 013/2025 PROCESSO Nº 1756/2025 VALIDADE: 12 (doze) meses Aos 05 dias do mês de janeiro de 2026, a Prefeitura Municipal de Icatu - MA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.296.298/0001-42, com sede na Rua Coronel Cortez Maciel, s/n. Centro, Icatu MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, neste ato, representada pelo Sr. Secretário Jayzon Torres Chaves, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 754.297.803-91, RG nº 1675983, residente e domiciliado na Rua Barão do Rio Branco, s/nº, Centro, Icatu MA, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas; Nos termos da Lei nº 14133/21 e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão - Eletrônico para Registro de Preços Nº 013/2025, conforme Ata realizada em 11/12/2025 e homologada pelo Ordenador de Despesas; Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa L. O. Simoes Barbosa & Cia Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 07.153.251/0001-55, localizado à Rod. MA 402, S/N KM 100 Centro, CEP 65.160-000, no Município de Morros/MA, neste ato representada pelo(a) senhor(a) Luís Oscar Simões Barbosa, RG nº 0298092-4, CPF nº 269.116.123-49, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.ITEMESPECIFICAÇÃO UNDQUANTCOTAVALORTOTAL2GASOLINA COMUMLITRO215332PRINCIPALR$ 6,26R$ 1.347.978,32Valor Total:R$ 1.347.978,32Valor Total: R$ 1.347.978,32 (um milhão, trezentos e quarenta e sete mil, novecentos e setenta e oito milhões e trinta e dois centavos) CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1.1. O objeto desta Ata é a formação de registro de preços para eventual e futura contratação de empresa especializada no fornecimento de Combustível e Gás Liquefeito de Petróleo para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Icatu MA, conforme especificações do Termo de Referência. 1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES 2.1. O órgão gerenciador: Secretaria Municipal de Administração e Finanças. 2.1.1. O(s) órgão(s) participante(s): Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social. 2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/21. 2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços. 2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período (com renovação das quantidades iniciais), desde que comprovado o preço vantajoso. CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços. 4.2. O preço registrado poderá ser revisto, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores. 4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade; 4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame. 4.4. Quando o preço de mercado tornar - se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada. 4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado. 4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 5.1.3. Sofrer sanção prevista na Lei 14.133/21. 5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 5.2.1. Por razões de interesse público; 5.2.2. A pedido do fornecedor. 5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto na Lei 14.133/21. 6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração. 6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento). 6.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato. 6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 7.1. O contrato firmado terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário com início na sua assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas no edital e seus anexos. CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 10.1. Os produtos/serviços serão recebidos na forma do edital e seus anexos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 11.1. O pagamento dar-se-á na forma do edital e seus anexos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. 12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos. 12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma do edital e seus anexos. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência 14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa. 14.3. Nos casos omissos ou expressos que tiveram em divergência com a regulamentação, aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 14.133/21. 14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Icatu - MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Icatu, MA, 05 de janeiro de 2026 Jayzon Torres Chaves Secretaria Municipal de Administração e Finanças Luís Oscar Simões Barbosa L. O. Simoes Barbosa & Cia Ltda.

COMISSÃO PERMANTE DE LICITAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATOS
EXTRATO DE ADITIVO
EXTRATO DE ADITIVO

REF.: 1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001.2025.795.2024. RESULTANTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2024. DAS PARTES: A Prefeitura Municipal de Icatu - MA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.296.298/0001-42, com sede na Rua Coronel Cortez Maciel, s/n. Centro, Icatu MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, neste ato, representada por Jayzon Torres Chaves, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 754.297.803-91, RG nº 1675983, residente e domiciliado na Rua Barão do Rio Branco, s/nº, Centro, nesta cidade, e de outro lado a empresa LV DISTRIBUIDORA DE METALURGICOS E LOCACOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.675.681/0001-70, com sede à Rua Presidente Medici, Sn, Centro, CEP 65.763-000, Tuntum/MA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a). Éricles Ryan Carvalho Moreira, CPF 050.401.583-43, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, constante no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente aditivo de prorrogação da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001.2025.795.2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. JUSTIFICATIVA: O presente aditamento visa a prorrogação da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001.2025.795.2024, tendo em vista a demonstração da vantajosidade dos preços apresentados do respectivo registro. O presente Termo Aditivo entra em vigência a partir da data subsequente ao vencimento da Ata de Registro de Preços, com vigência de 12 (doze) meses, na forma do artigo 84 da Lei nº 14.133, de 2021. DO OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços funerários e fornecimento de urnas mortuárias, a fim de satisfazer as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social de Icatu/MA. CLÁUSULA SEXTA DA RATIFICAÇÃO. Icatu/MA, 26 de dezembro de 2025. Jayzon Torres Chaves, SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

EXTRATO DE ADITIVO

REF.: 1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001.2025.1091.2024. RESULTANTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2024. DAS PARTES: A Prefeitura Municipal de Icatu - MA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.296.298/0001-42, com sede na Rua Coronel Cortez Maciel, s/n. Centro, Icatu MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, neste ato, representada por Georgete Alves dos Santos, portador(a) da Cédula de Identidade nº 000074465497-1, CPF n.º 41783123320, residente e domiciliada à Rua São Benedito s/n, Icatu MA, e de outro lado a empresa Pax Rosariense Serviços Póstumos Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 07.056.732/0001-42, com sede à Rua Heráclito Nina, 2914 - Centro Rosário MA, CEP: 65150-000, neste ato representada pelo(a) Sr.(a). Jeísa Leila Silva Braga, portador(a) da Cédula de Identidade nº RG nº 040756562010-9 - CPF nº 482.663.453-68, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, constante no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente aditivo de prorrogação da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001.2025.1091.2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. JUSTIFICATIVA: O presente aditamento visa a prorrogação da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001.2025.1091.2024, tendo em vista a demonstração da vantajosidade dos preços apresentados do respectivo registro. O presente Termo Aditivo entra em vigência a partir da data subsequente ao vencimento da Ata de Registro de Preços, com vigência de 12 (doze) meses, na forma do artigo 84 da Lei nº 14.133, de 2021. DO OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de panificação para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Icatu MA. CLÁUSULA SEXTA DA RATIFICAÇÃO. Icatu/MA, 30 de dezembro de 2025. Georgete Alves Dos Santos Secretaria Municipal De Assistência Social.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 002/2026
Dispõe sobre a exoneração de Secretário Adjunto de Educação, e dá outras providências.
PORTARIA N.º 002, de 07 de janeiro de 2026.

Dispõe sobre a exoneração de Secretário Adjunto de Educação, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 65, VI e em consonância com a Legislação pertinente, Resolve:

Art. 1º Exonerar do cargo de Secretário Adjunto de Educação, LUIS FERNANDO LINDOSO RAYOL, inscrito (a) no CPF/MF sob o n.º 250.500.953-87 e portador (a) da Cédula de Identidade n.º 139129220008 - SSP MA

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a data de 29 de dezembro de 2025.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Icatu/MA, 07 de janeiro de 2026, Gabinete do Prefeito.

CARLOS SÉRGIO PEREIRA DA SILVA

PREFEITO EM EXERCÍCIO

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 003/2026
Dispõe sobre a nomeação de Secretário Municipal de Educação, e dá outras providências.
PORTARIA N.º 003, de 07 de janeiro de 2026.

Dispõe sobre a nomeação de Secretário Municipal de Educação, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 65, VI e em consonância com a Legislação pertinente, Resolve:

Art. 1º Nomear para o cargo de Secretário Municipal de Educação, LUIS FERNANDO LINDOSO RAYOL, inscrito (a) no CPF/MF sob o n.º 250.500.953-87 e portador (a) da Cédula de Identidade n.º 139129220008 - SSP MA.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a data de 29 de dezembro de 2025.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Icatu/MA, 07 de janeiro de 2026, Gabinete do Prefeito.

CARLOS SÉRGIO PEREIRA DA SILVA

PREFEITO EM EXERCÍCIO

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 310/2026
PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 310/2025
PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 310/2025

O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE ICATU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o resultado do Concurso Público Municipal, regido pelo Edital nº001/2024, homologado através do Decreto Municipal nº 18, de 28 de junho de 2024;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 14, Inciso II; Art. 16; Art. 18, Inciso I; e Art. 19, Inciso I, todos da Lei Municipal nº 318, de 07 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Icatu,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o(a) Sr(a). MILENA COELHO SILVA, inscrito(a) no CPF sob nº 827.915.623-20, aprovado(a) no concurso público realizado conforme Edital nº 001/2024, para o cargo de ENFERMEIRA, com Carga Horária de 40h semanais.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito de Icatu, MA, em 29 de dezembro de 2025.

CARLOS SÉRGIO PEREIRA DA SILVA

Prefeito em Exercício

TERMO DE POSSE

Aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de 2025, às 9h, no Prédio da Prefeitura Municipal, compareceu o(a) Sr(a). MILENA COELHO SILVA, portador(a) do CPF nº 827.915.623-20, nomeado(a) para o cargo de ENFERMEIRA, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme Portaria de Nomeação nº 310, de 29 de dezembro de 2025, para tomar posse no referido cargo.

O(a) servidor(a) declarou aceitar o cargo sob as condições estabelecidas pela legislação vigente, comprometendo-se a desempenhar as atribuições de forma a cumprir fielmente os deveres do cargo, em conformidade com a Constituição Federal e a Lei Municipal nº 318, de 07 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Icatu.

Após a leitura deste termo, o(a) nomeado(a) assinou o presente Termo de Posse, juntamente com a autoridade competente, Prefeito em Exercício do Município de Icatu.

Este termo foi lavrado e assinado em duas vias de igual teor e forma.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

CARLOS SÉRGIO PEREIRA DA SILVA

Prefeito em Exercício

MILENA COELHO SILVA

Empossado(a)

PORTARIA DE LOTAÇÃO Nº 320/2025

O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE ICATU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de definir o local de trabalho dos servidores nomeados conforme o concurso público regido pelo Edital nº 001/2024,

RESOLVE:

Art. 1º - Lotar o(a) servidor(a) MILENA COELHO SILVA, inscrito(a) no CPF sob nº 827.915.623-20, aprovado(a) no concurso público realizado conforme Edital nº 001/2024, para cargo de ENFERMEIRA, no(a) PSF - SEDE.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito de Icatu, MA, em 29 de dezembro de 2025.

CARLOS SÉRGIO PEREIRA DA SILVA

Prefeito em Exercício

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 311/2026
PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 311/2025
PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 311/2025

O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE ICATU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o resultado do Concurso Público Municipal, regido pelo Edital nº001/2024, homologado através do Decreto Municipal nº 18, de 28 de junho de 2024;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 14, Inciso II; Art. 16; Art. 18, Inciso I; e Art. 19, Inciso I, todos da Lei Municipal nº 318, de 07 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Icatu,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o(a) Sr(a). LEANDRO DOS SANTOS DE OLIVEIRA, inscrito(a) no CPF sob nº 608.461.553-89, aprovado(a) no concurso público realizado conforme Edital nº 001/2024, para o cargo de MOTORISTA, com Carga Horária de 40h semanais.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito de Icatu, MA, em 29 de dezembro de 2025.

CARLOS SÉRGIO PEREIRA DA SILVA

Prefeito em Exercício

TERMO DE POSSE

Aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de 2025, às 9h, no Prédio da Prefeitura Municipal, compareceu o(a) Sr(a). LEANDRO DOS SANTOS DE OLIVEIRA, portador(a) do CPF nº 608.461.553-89, nomeado(a) para o cargo de MOTORISTA, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme Portaria de Nomeação nº 311, de 29 de dezembro de 2025, para tomar posse no referido cargo.

O(a) servidor(a) declarou aceitar o cargo sob as condições estabelecidas pela legislação vigente, comprometendo-se a desempenhar as atribuições de forma a cumprir fielmente os deveres do cargo, em conformidade com a Constituição Federal e a Lei Municipal nº 318, de 07 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Icatu.

Após a leitura deste termo, o(a) nomeado(a) assinou o presente Termo de Posse, juntamente com a autoridade competente, Prefeito em Exercício do Município de Icatu.

Este termo foi lavrado e assinado em duas vias de igual teor e forma.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

CARLOS SÉRGIO PEREIRA DA SILVA

Prefeito em Exercício

LEANDRO DOS SANTOS DE OLIVEIRA

Empossado(a)

PORTARIA DE LOTAÇÃO Nº 321/2025

O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE ICATU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de definir o local de trabalho dos servidores nomeados conforme o concurso público regido pelo Edital nº 001/2024,

RESOLVE:

Art. 1º - Lotar o(a) servidor(a) LEANDRO DOS SANTOS DE OLIVEIRA, inscrito(a) no CPF sob nº 608.461.553-89, aprovado(a) no concurso público realizado conforme Edital nº 001/2024, para cargo de MOTORISTA, no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito de Icatu, MA, em 29 de dezembro de 2025.

CARLOS SÉRGIO PEREIRA DA SILVA

Prefeito em Exercício

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 312/2026
PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 312/2025
PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 312/2025

O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE ICATU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o resultado do Concurso Público Municipal, regido pelo Edital nº001/2024, homologado através do Decreto Municipal nº 18, de 28 de junho de 2024;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 14, Inciso II; Art. 16; Art. 18, Inciso I; e Art. 19, Inciso I, todos da Lei Municipal nº 318, de 07 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Icatu,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o(a) Sr(a). MATHEUS SOUSA ROCHA SANTOS, inscrito(a) no CPF sob nº 104.440.246-62, aprovado(a) no concurso público realizado conforme Edital nº 001/2024, para o cargo de ENFERMEIRO, com Carga Horária de 40h semanais.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito de Icatu, MA, em 29 de dezembro de 2025.

CARLOS SÉRGIO PEREIRA DA SILVA

Prefeito em Exercício

TERMO DE POSSE

Aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de 2025, às 9h, no Prédio da Prefeitura Municipal, compareceu o(a) Sr(a). MATHEUS SOUSA ROCHA SANTOS, portador(a) do CPF nº 104.440.246-62, nomeado(a) para o cargo de ENFERMEIRO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme Portaria de Nomeação nº 312, de 29 de dezembro de 2025, para tomar posse no referido cargo.

O(a) servidor(a) declarou aceitar o cargo sob as condições estabelecidas pela legislação vigente, comprometendo-se a desempenhar as atribuições de forma a cumprir fielmente os deveres do cargo, em conformidade com a Constituição Federal e a Lei Municipal nº 318, de 07 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Icatu.

Após a leitura deste termo, o(a) nomeado(a) assinou o presente Termo de Posse, juntamente com a autoridade competente, Prefeito em Exercício do Município de Icatu.

Este termo foi lavrado e assinado em duas vias de igual teor e forma.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

CARLOS SÉRGIO PEREIRA DA SILVA

Prefeito em Exercício

MATHEUS SOUSA ROCHA SANTOS

Empossado(a)

PORTARIA DE LOTAÇÃO Nº 322/2025

O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE ICATU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de definir o local de trabalho dos servidores nomeados conforme o concurso público regido pelo Edital nº 001/2024,

RESOLVE:

Art. 1º - Lotar o(a) servidor(a) MATHEUS SOUSA ROCHA SANTOS, inscrito(a) no CPF sob nº 104.440.246-62, aprovado(a) no concurso público realizado conforme Edital nº 001/2024, para cargo de ENFERMEIRO, no(a) PSF SEDE (USB MULTIRÃO).

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito de Icatu, MA, em 29 de dezembro de 2025.

CARLOS SÉRGIO PEREIRA DA SILVA

Prefeito em Exercício

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 313/2026
PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 313/2025
PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 313/2025

O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE ICATU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o resultado do Concurso Público Municipal, regido pelo Edital nº001/2024, homologado através do Decreto Municipal nº 18, de 28 de junho de 2024;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 14, Inciso II; Art. 16; Art. 18, Inciso I; e Art. 19, Inciso I, todos da Lei Municipal nº 318, de 07 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Icatu,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o(a) Sr(a). ANTONIO MESQUITA ABREU, inscrito(a) no CPF sob nº 330.962.523-00, aprovado(a) no concurso público realizado conforme Edital nº 001/2024, para o cargo de PROFESSOR DE MATEMÁTICA, com Carga Horária de 25h semanais.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito de Icatu, MA, em 29 de dezembro de 2025.

CARLOS SÉRGIO PEREIRA DA SILVA

Prefeito em Exercício

TERMO DE POSSE

Aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de 2025, às 9h, no Prédio da Prefeitura Municipal, compareceu o(a) Sr(a). ANTONIO MESQUITA ABREU, portador(a) do CPF nº 330.962.523-00, nomeado(a) para o cargo de PROFESSOR DE MATEMÁTICA, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme Portaria de Nomeação nº 313, de 29 de dezembro de 2025, para tomar posse no referido cargo.

O(a) servidor(a) declarou aceitar o cargo sob as condições estabelecidas pela legislação vigente, comprometendo-se a desempenhar as atribuições de forma a cumprir fielmente os deveres do cargo, em conformidade com a Constituição Federal e a Lei Municipal nº 318, de 07 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Icatu.

Após a leitura deste termo, o(a) nomeado(a) assinou o presente Termo de Posse, juntamente com a autoridade competente, Prefeito em Exercício do Município de Icatu.

Este termo foi lavrado e assinado em duas vias de igual teor e forma.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

CARLOS SÉRGIO PEREIRA DA SILVA

Prefeito em Exercício

ANTONIO MESQUITA ABREU

Empossado(a)

PORTARIA DE LOTAÇÃO Nº 323/2025

O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE ICATU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de definir o local de trabalho dos servidores nomeados conforme o concurso público regido pelo Edital nº 001/2024,

RESOLVE:

Art. 1º - Lotar o(a) servidor(a) ANTONIO MESQUITA ABREU, inscrito(a) no CPF sob nº 330.962.523-00, aprovado(a) no concurso público realizado conforme Edital nº 001/2024, para cargo de PROFESSOR DE MATEMÁTICA, no(a) E. M MARGARIDA SILVA.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito de Icatu, MA, em 29 de dezembro de 2025.

CARLOS SÉRGIO PEREIRA DA SILVA

Prefeito em Exercício

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 314/2026
PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 314/2025
PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 314/2025

O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE ICATU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o resultado do Concurso Público Municipal, regido pelo Edital nº001/2024, homologado através do Decreto Municipal nº 18, de 28 de junho de 2024;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 14, Inciso II; Art. 16; Art. 18, Inciso I; e Art. 19, Inciso I, todos da Lei Municipal nº 318, de 07 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Icatu,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o(a) Sr(a). WELLINGTON MARTINS BALTAZAR, inscrito(a) no CPF sob nº 782.116.893-91, aprovado(a) no concurso público realizado conforme Edital nº 001/2024, para o cargo de PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA, com Carga Horária de 25h semanais.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito de Icatu, MA, em 29 de dezembro de 2025.

CARLOS SÉRGIO PEREIRA DA SILVA

Prefeito em Exercício

TERMO DE POSSE

Aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de 2025, às 9h, no Prédio da Prefeitura Municipal, compareceu o(a) Sr(a). WELLINGTON MARTINS BALTAZAR, portador(a) do CPF nº 782.116.893-91, nomeado(a) para o cargo de PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme Portaria de Nomeação nº 314, de 29 de dezembro de 2025, para tomar posse no referido cargo.

O(a) servidor(a) declarou aceitar o cargo sob as condições estabelecidas pela legislação vigente, comprometendo-se a desempenhar as atribuições de forma a cumprir fielmente os deveres do cargo, em conformidade com a Constituição Federal e a Lei Municipal nº 318, de 07 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Icatu.

Após a leitura deste termo, o(a) nomeado(a) assinou o presente Termo de Posse, juntamente com a autoridade competente, Prefeito em Exercício do Município de Icatu.

Este termo foi lavrado e assinado em duas vias de igual teor e forma.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

CARLOS SÉRGIO PEREIRA DA SILVA

Prefeito em Exercício

WELLINGTON MARTINS BALTAZAR

Empossado(a)

PORTARIA DE LOTAÇÃO Nº 324/2025

O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE ICATU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de definir o local de trabalho dos servidores nomeados conforme o concurso público regido pelo Edital nº 001/2024,

RESOLVE:

Art. 1º - Lotar o(a) servidor(a) WELLINGTON MARTINS BALTAZAR, inscrito(a) no CPF sob nº 782.116.893-91, aprovado(a) no concurso público realizado conforme Edital nº 001/2024, para cargo de PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA, no(a) E. M MARGARIDA SILVA.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito de Icatu, MA, em 29 de dezembro de 2025.

CARLOS SÉRGIO PEREIRA DA SILVA

Prefeito em Exercício

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 315/2026
PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 315/2025
PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 315/2025

O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE ICATU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o resultado do Concurso Público Municipal, regido pelo Edital nº001/2024, homologado através do Decreto Municipal nº 18, de 28 de junho de 2024;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 14, Inciso II; Art. 16; Art. 18, Inciso I; e Art. 19, Inciso I, todos da Lei Municipal nº 318, de 07 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Icatu,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o(a) Sr(a). MARTA ANDREIA COSTA E SILVA FERREIRA, inscrito(a) no CPF sob nº 009.563.853-97, aprovado(a) no concurso público realizado conforme Edital nº 001/2024, para o cargo de PROFESSORA DE LÍNGUA PORTUGUESA, com Carga Horária de 25h semanais.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito de Icatu, MA, em 29 de dezembro de 2025.

CARLOS SÉRGIO PEREIRA DA SILVA

Prefeito em Exercício

TERMO DE POSSE

Aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de 2025, às 9h, no Prédio da Prefeitura Municipal, compareceu o(a) Sr(a). MARTA ANDREIA COSTA E SILVA FERREIRA, portador(a) do CPF nº 009.563.853-97, nomeado(a) para o cargo de PROFESSORA DE LÍNGUA PORTUGUESA, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme Portaria de Nomeação nº 315, de 29 de dezembro de 2025, para tomar posse no referido cargo.

O(a) servidor(a) declarou aceitar o cargo sob as condições estabelecidas pela legislação vigente, comprometendo-se a desempenhar as atribuições de forma a cumprir fielmente os deveres do cargo, em conformidade com a Constituição Federal e a Lei Municipal nº 318, de 07 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Icatu.

Após a leitura deste termo, o(a) nomeado(a) assinou o presente Termo de Posse, juntamente com a autoridade competente, Prefeito em Exercício do Município de Icatu.

Este termo foi lavrado e assinado em duas vias de igual teor e forma.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

CARLOS SÉRGIO PEREIRA DA SILVA

Prefeito em Exercício

MARTA ANDREIA COSTA E SILVA FERREIRA

Empossado(a)

PORTARIA DE LOTAÇÃO Nº 325/2025

O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE ICATU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de definir o local de trabalho dos servidores nomeados conforme o concurso público regido pelo Edital nº 001/2024,

RESOLVE:

Art. 1º - Lotar o(a) servidor(a) MARTA ANDREIA COSTA E SILVA FERREIRA, inscrito(a) no CPF sob nº 009.563.853-97, aprovado(a) no concurso público realizado conforme Edital nº 001/2024, para cargo de PROFESSORA DE LÍNGUA PORTUGUESA, no(a) E. M PROF JOÃO DE DEUS PEREIRA.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito de Icatu, MA, em 29 de dezembro de 2025.

CARLOS SÉRGIO PEREIRA DA SILVA

Prefeito em Exercício

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 316/2026
PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 316/2025
PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 316/2025

O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE ICATU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o resultado do Concurso Público Municipal, regido pelo Edital nº001/2024, homologado através do Decreto Municipal nº 18, de 28 de junho de 2024;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 14, Inciso II; Art. 16; Art. 18, Inciso I; e Art. 19, Inciso I, todos da Lei Municipal nº 318, de 07 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Icatu,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o(a) Sr(a). JADNA SOUSA RIBEIRO, inscrito(a) no CPF sob nº 042.065.283-30, aprovado(a) no concurso público realizado conforme Edital nº 001/2024, para o cargo de PROFESSORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL, com Carga Horária de 25h semanais.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito de Icatu, MA, em 29 de dezembro de 2025.

CARLOS SÉRGIO PEREIRA DA SILVA

Prefeito em Exercício

TERMO DE POSSE

Aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de 2025, às 9h, no Prédio da Prefeitura Municipal, compareceu o(a) Sr(a). JADNA SOUSA RIBEIRO, portador(a) do CPF nº 042.065.283-30, nomeado(a) para o cargo de PROFESSORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme Portaria de Nomeação nº 316, de 29 de dezembro de 2025, para tomar posse no referido cargo.

O(a) servidor(a) declarou aceitar o cargo sob as condições estabelecidas pela legislação vigente, comprometendo-se a desempenhar as atribuições de forma a cumprir fielmente os deveres do cargo, em conformidade com a Constituição Federal e a Lei Municipal nº 318, de 07 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Icatu.

Após a leitura deste termo, o(a) nomeado(a) assinou o presente Termo de Posse, juntamente com a autoridade competente, Prefeito em Exercício do Município de Icatu.

Este termo foi lavrado e assinado em duas vias de igual teor e forma.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

CARLOS SÉRGIO PEREIRA DA SILVA

Prefeito em Exercício

JADNA SOUSA RIBEIRO

Empossado(a)

PORTARIA DE LOTAÇÃO Nº 326/2025

O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE ICATU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de definir o local de trabalho dos servidores nomeados conforme o concurso público regido pelo Edital nº 001/2024,

RESOLVE:

Art. 1º - Lotar o(a) servidor(a) JADNA SOUSA RIBEIRO, inscrito(a) no CPF sob nº 042.065.283-30, aprovado(a) no concurso público realizado conforme Edital nº 001/2024, para cargo de PROFESSORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL, no(a) J. I PEQUENO PRÍNCIPE.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito de Icatu, MA, em 29 de dezembro de 2025.

CARLOS SÉRGIO PEREIRA DA SILVA

Prefeito em Exercício

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 317/2026
PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 317/2025
PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 317/2025

O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE ICATU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o resultado do Concurso Público Municipal, regido pelo Edital nº001/2024, homologado através do Decreto Municipal nº 18, de 28 de junho de 2024;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 14, Inciso II; Art. 16; Art. 18, Inciso I; e Art. 19, Inciso I, todos da Lei Municipal nº 318, de 07 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Icatu,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o(a) Sr(a). HELOIDE BARBOSA COÊLHO AZEVÊDO, inscrito(a) no CPF sob nº 810.503.643-68, aprovado(a) no concurso público realizado conforme Edital nº 001/2024, para o cargo de PROFESSORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL, com Carga Horária de 25h semanais.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito de Icatu, MA, em 29 de dezembro de 2025.

CARLOS SÉRGIO PEREIRA DA SILVA

Prefeito em Exercício

TERMO DE POSSE

Aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de 2025, às 9h, no Prédio da Prefeitura Municipal, compareceu o(a) Sr(a). HELOIDE BARBOSA COÊLHO AZEVÊDO, portador(a) do CPF nº 810.503.643-68, nomeado(a) para o cargo de PROFESSORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme Portaria de Nomeação nº 317, de 29 de dezembro de 2025, para tomar posse no referido cargo.

O(a) servidor(a) declarou aceitar o cargo sob as condições estabelecidas pela legislação vigente, comprometendo-se a desempenhar as atribuições de forma a cumprir fielmente os deveres do cargo, em conformidade com a Constituição Federal e a Lei Municipal nº 318, de 07 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Icatu.

Após a leitura deste termo, o(a) nomeado(a) assinou o presente Termo de Posse, juntamente com a autoridade competente, Prefeito em Exercício do Município de Icatu.

Este termo foi lavrado e assinado em duas vias de igual teor e forma.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

CARLOS SÉRGIO PEREIRA DA SILVA

Prefeito em Exercício

HELOIDE BARBOSA COÊLHO AZEVÊDO

Empossado(a)

PORTARIA DE LOTAÇÃO Nº 327/2025

O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE ICATU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de definir o local de trabalho dos servidores nomeados conforme o concurso público regido pelo Edital nº 001/2024,

RESOLVE:

Art. 1º - Lotar o(a) servidor(a) HELOIDE BARBOSA COÊLHO AZEVÊDO, inscrito(a) no CPF sob nº 810.503.643-68, aprovado(a) no concurso público realizado conforme Edital nº 001/2024, para cargo de PROFESSORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL, no(a) CRECHE JOÃO EVANGELISTA GONÇALVES.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito de Icatu, MA, em 29 de dezembro de 2025.

CARLOS SÉRGIO PEREIRA DA SILVA

Prefeito em Exercício

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 318/2026
PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 318/2025
PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 318/2025

O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE ICATU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o resultado do Concurso Público Municipal, regido pelo Edital nº001/2024, homologado através do Decreto Municipal nº 18, de 28 de junho de 2024;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 14, Inciso II; Art. 16; Art. 18, Inciso I; e Art. 19, Inciso I, todos da Lei Municipal nº 318, de 07 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Icatu,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o(a) Sr(a). JAQUELINE SILVA DE JESUS, inscrito(a) no CPF sob nº 613.089.333-71, aprovado(a) no concurso público realizado conforme Edital nº 001/2024, para o cargo de PROFESSORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL, com Carga Horária de 25h semanais.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito de Icatu, MA, em 29 de dezembro de 2025.

CARLOS SÉRGIO PEREIRA DA SILVA

Prefeito em Exercício

TERMO DE POSSE

Aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de 2025, às 9h, no Prédio da Prefeitura Municipal, compareceu o(a) Sr(a). JAQUELINE SILVA DE JESUS, portador(a) do CPF nº 613.089.333-71, nomeado(a) para o cargo de PROFESSORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme Portaria de Nomeação nº 318, de 29 de dezembro de 2025, para tomar posse no referido cargo.

O(a) servidor(a) declarou aceitar o cargo sob as condições estabelecidas pela legislação vigente, comprometendo-se a desempenhar as atribuições de forma a cumprir fielmente os deveres do cargo, em conformidade com a Constituição Federal e a Lei Municipal nº 318, de 07 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Icatu.

Após a leitura deste termo, o(a) nomeado(a) assinou o presente Termo de Posse, juntamente com a autoridade competente, Prefeito em Exercício do Município de Icatu.

Este termo foi lavrado e assinado em duas vias de igual teor e forma.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

CARLOS SÉRGIO PEREIRA DA SILVA

Prefeito em Exercício

JAQUELINE SILVA DE JESUS

Empossado(a)

PORTARIA DE LOTAÇÃO Nº 328/2025

O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE ICATU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de definir o local de trabalho dos servidores nomeados conforme o concurso público regido pelo Edital nº 001/2024,

RESOLVE:

Art. 1º - Lotar o(a) servidor(a) JAQUELINE SILVA DE JESUS, inscrito(a) no CPF sob nº 613.089.333-71, aprovado(a) no concurso público realizado conforme Edital nº 001/2024, para cargo de PROFESSORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL, no(a) CRECHE JOÃO EVANGELISTA GONÇALVES.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito de Icatu, MA, em 29 de dezembro de 2025.

CARLOS SÉRGIO PEREIRA DA SILVA

Prefeito em Exercício

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 319/2026
PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 319/2025
PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 319/2025

O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE ICATU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o resultado do Concurso Público Municipal, regido pelo Edital nº001/2024, homologado através do Decreto Municipal nº 18, de 28 de junho de 2024;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 14, Inciso II; Art. 16; Art. 18, Inciso I; e Art. 19, Inciso I, todos da Lei Municipal nº 318, de 07 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Icatu,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o(a) Sr(a). SIRLANA MONROE SÁ-MENEZES ARAUJO, inscrito(a) no CPF sob nº 613.494.753-94, aprovado(a) no concurso público realizado conforme Edital nº 001/2024, para o cargo de PROFESSORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL, com Carga Horária de 25h semanais.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito de Icatu, MA, em 29 de dezembro de 2025.

CARLOS SÉRGIO PEREIRA DA SILVA

Prefeito em Exercício

TERMO DE POSSE

Aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de 2025, às 9h, no Prédio da Prefeitura Municipal, compareceu o(a) Sr(a). SIRLANA MONROE SÁ-MENEZES ARAUJO, portador(a) do CPF nº 613.494.753-94, nomeado(a) para o cargo de PROFESSORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme Portaria de Nomeação nº 319, de 29 de dezembro de 2025, para tomar posse no referido cargo.

O(a) servidor(a) declarou aceitar o cargo sob as condições estabelecidas pela legislação vigente, comprometendo-se a desempenhar as atribuições de forma a cumprir fielmente os deveres do cargo, em conformidade com a Constituição Federal e a Lei Municipal nº 318, de 07 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Icatu.

Após a leitura deste termo, o(a) nomeado(a) assinou o presente Termo de Posse, juntamente com a autoridade competente, Prefeito em Exercício do Município de Icatu.

Este termo foi lavrado e assinado em duas vias de igual teor e forma.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

CARLOS SÉRGIO PEREIRA DA SILVA

Prefeito em Exercício

SIRLANA MONROE SÁ-MENEZES ARAUJO

Empossado(a)

PORTARIA DE LOTAÇÃO Nº 329/2025

O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE ICATU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de definir o local de trabalho dos servidores nomeados conforme o concurso público regido pelo Edital nº 001/2024,

RESOLVE:

Art. 1º - Lotar o(a) servidor(a) SIRLANA MONROE SÁ-MENEZES ARAUJO, inscrito(a) no CPF sob nº 613.494.753-94, aprovado(a) no concurso público realizado conforme Edital nº 001/2024, para cargo de PROFESSORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL, no(a) J. I PEQUENO PRÍNCIPE.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito de Icatu, MA, em 29 de dezembro de 2025.

CARLOS SÉRGIO PEREIRA DA SILVA

Prefeito em Exercício

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 330/2026
Dispõe sobre a exoneração da Secretária Municipal de Educação, e dá outras providências.
PORTARIA N.º 330, de 29 de dezembro de 2025.

Dispõe sobre a exoneração da Secretária Municipal de Educação, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Icatu em exercício, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 65, VI e em consonância com a Legislação pertinente, Resolve:

Art. 1º exonerar do cargo em comissão de Secretária Municipal de Educação, HELOIDE BARBOSA COELHO AZEVEDO, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 810.503.643-68 e cédula de identidade sob o nº 073588297-5 - SSP/MA.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Icatu/MA, 29 de dezembro de 2025, Gabinete do Prefeito.

CARLOS SÉRGIO PEREIRA DA SILVA

PREFEITO EM EXERCÍCIO

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