Dispõe sobre o ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 26 de dezembro e 02 de janeiro, em razão das festividades de Natal e Ano Novo, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICATU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 65, VI da Lei Orgânica do Município e em consonância com a Legislação pertinente,
CONSIDERANDO as festividades alusivas ao Natal e ao Ano Novo;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa e o interesse público;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta do Município de Icatu, nos dias 26 de dezembro de 2025 (sexta-feira) e 02 de janeiro de 2026 (sexta-feira), em razão das comemorações de Natal e Ano Novo.
Art. 2º. O disposto no art. 1º não se aplica ao atendimento aos Serviços Essenciais, tais como: Coleta de Lixo, Limpeza Pública (Garis), Tesouraria, Contabilidade, Licitação, Comissão Permanente de Licitação (CPL), Iluminação Pública, Hospital e Guarda Municipal.
Parágrafo Único - Os serviços prestados em escalas de plantão funcionarão normalmente, sem alteração de horários.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Icatu, 26 de dezembro de 2025.
WALACE AZEVEDO MENDES
Prefeito Municipal
