REF.: Sétimo Termo Aditivo ao Contrato nº 001.2022.599.2022. DAS PARTES: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ICATU - MA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.296.298/0001-42, com sede na Rua Coronel Cortez Maciel, s/n. Centro, Icatu – MA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, neste ato, representada pelo(a) Sr(a). Jayzon Torres Chaves, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 754.297.803-91, RG nº 1675983, residente e domiciliado na Rua Barão do Rio Branco, s/nº, Centro, Icatu – MA, doravante denominada CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa PLAMONTEC - PLANEJAMENTO OBRAS TERRAPLENAGEM LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 41.617.192/0001-67, com sede na Avenida dos Holandeses, nº 14, Edifício Century Multiempresarial, Sala 310, São Marcos, CEP – 65.071-380, São Luís -MA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Adilson Luiz Castelo Branco Rocha, portador da cédula de identidade nº 0062592-2SESP MA, ÑPF n° 125.646.053-20, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Aditivo de Prazo ao Contrato Nº 001.2022.599.2022 cujo o objeto é a contratação de pessoa jurídica especializada na realização de pavimentação asfáltica de vias urbanas no município de Icatu - MA.. JUSTIFICATIVA: O presente aditivo se faz necessário para a prorrogação do prazo inicialmente contratado, tendo em vista a necessidade de manter a continuidade da prestação dos serviços, evitando assim interrupções nas atividades e desta forma obtendo as condições mais vantajosas para a administração pública. Portanto, será prorrogado o prazo de execução do contrato dentro das formas legais, para que assim, os serviços sejam continuados de forma mais satisfatório possível. DO OBJETO: O Sétimo Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo ao contratual inicial, de 6 (seis) meses, fundamentado legalmente no inciso II, do artigo 57, da Lei 8.666/93. DA DOTAÇAO ORCAMENTÁRIA: Unidade: Secretaria de Obras Atividade: 15.451.0161.1008.0000 - Construção, Reforma e Pavimentação, meio fio, sarjetas e vias públicas Natureza: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica SubElemento: 99 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 1.500 Fonte de Recurso: 1.700 Fonte de Recurso: 1.701. DA RATIFICAÇÃO. Icatu, MA, 09 de dezembro de 2025. Jayzon Torres Chaves Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
EXTRATO DE ADITIVO
REF.: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 001.2022.1510.2022. DAS PARTES: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ICATU - MA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.296.298/0001-42, com sede na Rua Coronel Cortez Maciel, s/n. Centro, Icatu – MA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, neste ato, representada pelo(a) Sr(a). Jayzon Torres Chaves, inscrito no CPF sob o nº 754.297.803-91, RG nº 1675983, residente e domiciliado na Rua Barão do Rio Branco, s/nº, Centro, Icatu – MA, doravante denominada CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa L F ARAUJO BEZERRA EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 37.766.186/0001-02, com sede na Rua D, Quadra 4, Canaã I, Vargem Grande - MA, CEP 65.430-000, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Luis Felipe Araujo Bezerra, inscrito no CPF nº brasileiro, empresário, nascido em 10/09/1995, portador do RG nº 037425042009-9 SESP-MA, inscrito no CPF nº 066.776.673-16, residente e domiciliado na Rua Liberdade, nº 487, Vargem Grande - MA, CEP 65.430-000, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Aditivo de Prazo ao Contrato Nº 001.2022.1510.2022 cujo o objeto é a contratação de empresa especializada sob o regime de empreitada por preço global, que executará os serviços comuns de engenharia que compreendem a pavimentação em bloco intertravados. JUSTIFICATIVA: O presente aditivo se faz necessário para a prorrogação do prazo inicialmente contratado, tendo em vista a necessidade de manter a continuidade da prestação dos serviços, evitando assim interrupções nas atividades e desta forma obtendo as condições mais vantajosas para a administração pública. Portanto, será prorrogado o prazo de execução do contrato dentro das formas legais, para que assim, os serviços sejam continuados de forma mais satisfatório possível. DO OBJETO: O Terceiro Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo ao contratual inicial, de 12 (doze) meses, fundamentado legalmente no inciso II, do artigo 57, da Lei 8.666/93. DA DOTAÇAO ORCAMENTÁRIA: Unidade: Secretaria de Obras Atividade: 15.451.0161.1008.0000 - Construção, Reforma e Pavimentação, meio fio, sarjetas e vias públicas Natureza: 3.3.90,39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica SubElemento: 99 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 1.700 Unidade: Secretaria de Obras Atividade: 15.451.0161.1008.0000 - Construção, Reforma e Pavimentação, meio fio, sarjetas e vias públicas Natureza: 4.4.90.51 - Obras e instalações SubElemento: 91 - Obras em andamento Fonte de Recurso: 1.700. DA RATIFICAÇÃO. Icatu, MA, 27 de novembro de 2025. Jayzon Torres Chaves Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
EXTRATO DE ADITIVO
REF.: Sétimo Termo Aditivo ao Contrato nº 001.2023.988.2022. DAS PARTES: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ICATU - MA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.296.298/0001-42, com sede na Rua Coronel Cortez Maciel, s/n. Centro, Icatu – MA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, neste ato, representada pelo(a) Sr(a). Jayzon Torres Chaves, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 754.297.803-91, RG nº 1675983, residente e domiciliado na Rua Barão do Rio Branco, s/nº, Centro, Icatu – MA, doravante denominada CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa CONSERPAV CONSTRUCOES SERVICOS E PAVIMENTACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 10.895.537/0001-10, com sede na Av. José Bernardino, nº 50, SL. A, 2º Andar, Centro, Balsas/MA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). André Natividade Baptista, inscrito no ÑPF n° 644.912.773-20, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Aditivo de Prazo ao Contrato Nº 001.2023.988.2022 cujo o objeto é a contratação de empresa especialização na realização de pavimentação em bloquete intertravado de concreto no povoado ITATUABA Município de Icatu/MA. CV Nº 8.182.00.00/2021 - SICONV Nº 914648. JUSTIFICATIVA: O presente aditivo se faz necessário para a prorrogação do prazo inicialmente contratado, tendo em vista a necessidade de manter a continuidade da prestação dos serviços, evitando assim interrupções nas atividades e desta forma obtendo as condições mais vantajosas para a administração pública. Portanto, será prorrogado o prazo de execução do contrato dentro das formas legais, para que assim, os serviços sejam continuados de forma mais satisfatório possível. DO OBJETO: O Sétimo Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo ao contratual inicial, de 150 (cento e cinquenta) dias, fundamentado legalmente no inciso II, do artigo 57, da Lei 8.666/93. DA DOTAÇAO ORCAMENTÁRIA: Unidade: Secretaria de Obras Funcional: 15.451.0161.1008.0000 - Construção, reforma de Meio Fio, sargetas, vias públicas, micro revestimento e pavimentação asfaltica e em bloquete Natureza: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros PJ SubElemento: 99 - Outros Serviços de Terceiros PJ Natureza: 4.4.90.51 - Obras e Instalações SubElemento: 91 - Obras em andamento Fonte: 1.500 Fonte: 1.700 Fonte: 1.701. DA RATIFICAÇÃO. Icatu, MA, 17 de dezembro de 2025. Jayzon Torres Chaves Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
