DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICIPIO DE ICATU – MA AFETADAS POR ESTIAGEM, COBRADE: 1.4.1.1.0 CONFORME PORTARIA/MDR Nº 260/2022 E PORTARIA 3.646 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICATU/MA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal.
CONSIDERANDO os danos que veem sendo causados pelo “DESASTRE NATURAL DE ESTIAGEM INTENSA”, prejuízos e possibilidade e exaurimento do fornecimento de água potável para as áreas rurais e urbanas do município de Icatu/MA, afetando diretamente todas as famílias;
CONSIDERANDO os efeitos das portarias 8091/2024, do Governo Federal onde reconhece a emergência no município;
CONSIDERANDO ainda a portaria 260 de 02 de fevereiro de 2022 e portaria 3646 de 20 de dezembro 2022, do MDR;
CONSIDERANDO o rigoroso período de estiagem neste ano de 2025, que tem reduzido drasticamente o nível dos lagos e de seus afluentes, por conta do período prolongado de baixo registro de chuvas que está afetando a maioria dos municípios do Estado do Maranhão, principalmente a área rural;
CONSIDERANDO: Que estamos na eminência de falta de abastecimento de água para população em virtude da diminuição do nível dos lagos onde há a captação da água para o abastecimento de alguns povoados do nosso município;
CONSIDERANDO: Que o município não possui recursos suficientes para dar assistência a todas as famílias que se encontram atingidas pelo processo de estiagem;
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a situação de emergência no município de Icatu/MA pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias), nas áreas do município em virtude do desastre classificado e codificado como ESTIAGEM – COBRADE – 1.4.1.1.0, conforme Portaria nº 260 de 02 de fevereiro de 2022 e portaria nº 3646 de 20 de dezembro 2022, do MDR.
Art. 2º - Fica autorizado a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de reabilitação das áreas afetadas e outras ações que forem necessárias.
Art. 3º - Fica Autorizado a convocação de voluntários se necessário, para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar ações de assistência a população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.
Art. 4º - De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e agentes da Defesa Civil responsáveis pelas ações de ajuda nas comunidades afetadas em caso de risco iminente, a:
I - Penetrar nas casas, para entrar nas residências nas famílias afetadas pela estiagem afim de prestar socorro ou outras decisões necessárias para determinar a pronta evacuação;
Il - Se precisar, conforme a gravidade usar propriedade particular, para servir de apoio caso haja perigo iminente ao proprietário valor indenizatório, se houver dano perigo.
Parágrafo Único: Será responsabilizado o agente de Defesa Civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança concernente ao setor as áreas atingidas.
Art. 5° - Conforme as previsões contidas na Lei 14.133/2021, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/200), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários as atividades com a finalidade de beneficiar os moradores das áreas afetadas pela estiagem, além de prestação de serviços e de obras em benefícios dos locais afetados pela estiagem desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da Publicação desde decreto, vedados a prorrogação dos contratos.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 7º - Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Gabinete do Prefeito de Icatu, Estado do Maranhão, em 9 de dezembro de 2025.
Walace Azevedo Mendes
Prefeito Municipal
