REF.: Sétimo Termo Aditivo ao Contrato nº 002.2021.1078.2021. DAS PARTES: A Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ/MF sob no 30.589.442/0001-86, com sede na Rua Coronel Cortês Maciel, s/n, Icatu - MA, neste ato, representada por Heloide Barbosa Coelho Azevedo, inscrita no CPF sob o no 810.503.643-68, RG no 073588297-5, residente e domiciliada na Avenida Bandeira, s/no, Cacaueiro, Icatu - MA, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa N & K CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 23.882.281/0001-59, com sede na Rua Santo Antônio, no 207, Centro, CEP 65.706-000, Olho D'Água das Cunhãs - MA, neste ato representada pelo(a) senhor(a) Antonio Roberto Batista Santos, inscrito no CPF/MF no 011.481.993-90, doravante denominado(a) CONTRATADA, celebram o presente Aditivo de Prazo ao Contrato no 002.2021.1078.2021 cujo o objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte escolar dos alunos da zona rural do município de Icatu/MA. JUSTIFICATIVA: O presente aditivo se faz necessário para a prorrogação do prazo inicialmente contratado, tendo em vista a necessidade de manter a continuidade da prestação dos serviços, evitando assim interrupções nas atividades e desta forma obtendo as condições mais vantajosas para a administração pública. Portanto, será prorrogado o prazo de execução do contrato dentro das formas legais, para que assim, os serviços sejam continuados de forma mais satisfatório possível. DO OBJETO: O Sétimo Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo ao contratual inicial, de 6 (seis) meses, fundamentado legalmente no inciso II, do artigo 57, da Lei 8.666/93. DA DOTAÇAO ORCAMENTÁRIA: Unidade: Secretaria Municipal de Educação Atividade: 12.361.0239.2026.000 - Manutenção do setor de transporte escolar Natureza: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Sub Elemento: 99 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 1.553. DA RATIFICAÇÃO. Icatu, MA, 01 de outubro de 2025. Heloide Barbosa Coelho Azevedo Secretaria Municipal de Educação.
EXTRATO DE ADITIVO
REF.: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 001.2025.232.2025. DAS PARTES: A Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ/MF sob no 30.589.442/0001-86, com sede na Rua Coronel Cortês Maciel, s/n, Icatu - MA, neste ato, representada por Heloide Barbosa Coelho Azevedo, inscrita no CPF sob o no 810.503.643-68, RG no 073588297-5, residente e domiciliada na Avenida Bandeira, s/no, Cacaueiro, Icatu - MA, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa J C de Oliveira Empreendimentos Ltda, inscrita no CNPJ sob o número 30.870.942/0001-91, com sede na Rua dos Azulões, 1, Jardim Renascença. Ed. Office Tower, Sala 7, São Luís - MA, neste ato representada pelo(a) senhor(a) Jairon Carvalho de Oliveira, inscrito no CPF no 994.073.373-91 e RG no 65479496-0 SSP/MA, doravante denominado(a) CONTRATADA, celebram o presente Aditivo de Prazo ao Contrato no 001.2025.232.2025 cujo o objeto é a contratação de empresa de engenharia para construção de escola de ensino fundamental com 06 salas de aula, Projeto Padrão FNDE, no Povoado Santa Isabel — Icatu, proveniente do Termo de Compromisso no 29637 do FNDE. JUSTIFICATIVA: O presente aditivo é imprescindível para a prorrogação do prazo inicialmente contratado, tendo em vista a necessidade de conclusão do objeto da contratação, de forma a atender plenamente as exigências da Prefeitura Municipal de Icatu - MA, visando sempre as condições mais vantajosas para a administração pública. Portanto, será prorrogado o prazo de execução do contrato dentro das formas legais, para que assim, os serviços sejam finalizados. DO OBJETO: O Primeiro Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo ao contratual inicial, de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de vencimento do instrumento anterior, fundamentado legalmente no art. 107 da Lei no 14.133/21. DA DOTAÇAO ORCAMENTÁRIA: Unidade: Secretaria Municipal de Educação Funcional: 12.361.0123.1036.0000 - Construção e Ampliação de Unidades Escolares Natureza: 4.4.90.51 - Obras e Instalações Subelemento: 91 - Obras em andamento Fonte: 1.570. DA RATIFICAÇÃO. Icatu, MA, 15 de outubro de 2025. Heloide Barbosa Coelho Azevedo Secretaria Municipal de Educação.
EXTRATO DE ADITIVO
REF.: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 001.2025.1268.2024. DAS PARTES: A Prefeitura Municipal de Icatu - MA, inscrita no CNPJ/MF sob no 05.296.298/0001-42, com sede na Rua Coronel Cortez Maciel, s/n. Centro, Icatu – MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, neste ato, representada por Jayzon Torres Chaves, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o no 754.297.803-91, RG no 1675983, residente e domiciliado na Rua Barão do Rio Branco, s/no, Centro, Icatu – MA, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa NASCIMENTO SILVA EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 14.794.268/0001-57, com sede na Av. Waldemar Mota e Silva, 378, Bairro Deus Quer, CEP: 65.935-000, Senador La Rocque/MA, neste ato representada pelo(a) senhor(a) Victor Hugo Nascimento Silva, portador do RG No 057672992015-8- SESP/MA e CPF No 038.112.813-05, doravante denominado(a) CONTRATADA, celebram o presente Aditivo de Prazo ao Contrato no 001.2025.1268.2024 cujo o objeto é a contratação de pessoa jurídica especializada para executar a reforma do campo de futebol, objetivando a melhoria do espaço físico, para fomentar à prática de atividades desportivas no município de Icatu - MA, convênio SICONV nº 915309/2021, baseado na Lei no 14.133 de 1o de abril de 2021, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes. JUSTIFICATIVA: O presente aditivo é imprescindível para a prorrogação do prazo inicialmente contratado, tendo em vista a necessidade de conclusão do objeto da contratação, de forma a atender plenamente as exigências da Prefeitura Municipal de Icatu - MA, visando sempre as condições mais vantajosas para a administração pública. Portanto, será prorrogado o prazo de execução do contrato dentro das formas legais, para que assim, os serviços sejam finalizados. DO OBJETO O Terceiro Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo ao contratual inicial, de 03 (três) meses, a contar da data de vencimento do instrumento anterior, fundamentado legalmente no art. 107 da Lei nº 14.133/21. DA DOTAÇAO ORCAMENTÁRIA: Unidade: Secretaria Municipal Meio Ambiente, Turismo, Esporte e Lazer Atividade: 27.813.0282.1062.0000 - Construção de estadio poliesportivo Natureza: 4.4.90.51 - Obras e instalações SubElementos: 91 - Obras em andamento Fonte: 1.500
Fonte: 1.700. DA RATIFICAÇÃO. Icatu, MA Icatu, MA, 30 de outubro de 2025. Jayzon Torres Chaves Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
EXTRATO DE ADITIVO
REF.: Décimo Quarto Termo Aditivo ao Contrato Nº 001.2022.006.2022. DAS PARTES: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ICATU - MA, inscrita no CNPJ/MF sob no 05.296.298/0001-42, com sede na Rua Coronel Cortez Maciel, s/n. Centro, Icatu – MA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, neste ato, representada pelo(a) Sr(a). Jayzon Torres Chaves, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 754.297.803-91, RG nº 1675983, residente e domiciliado na Rua Barão do Rio Branco, s/no, Centro, Icatu – MA, doravante denominada CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa BARA CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 09.439.967/0001-49, com sede na Av. Maestro Joao Nunes (Av. Ana Jansen), 7o Pavimento, Torre II, Sala 09, Bairro Ponta D'Areia, CEP: 65.077-355, São Luís – MA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Jose Ednaldo de Oliveira Bogea Junior, inscrito no CPF no 068.954.123-60 e RG no 04563751212-0, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Aditivo de Prazo ao Contrato No 001.2022.006.2022 cujo o objeto é a contratação de pessoa jurídica especializada para realização de pavimentação em blocos intertravados no município de Icatu/MA. CV nº 8.137.00/2021 SICONV nº 913003. JUSTIFICATIVA: O presente aditivo se faz necessário para a prorrogação do prazo inicialmente contratado, tendo em vista a necessidade de manter a continuidade da prestação dos serviços, evitando assim interrupções nas atividades e desta forma obtendo as condições mais vantajosas para a administração pública. Portanto, será prorrogado o prazo de execução do contrato dentro das formas legais, para que assim, os serviços sejam continuados de forma mais satisfatório possível. DO OBJETO: O Décimo Quarto Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo ao contratual inicial, de 90 (noventa) dias, fundamentado legalmente no inciso II, do artigo 57, da Lei 8.666/93. DA DOTAÇAO ORCAMENTÁRIA: Unidade: Secretaria de Obras Funcional: 15.451.0161.1008.0000 - Construção, reforma de Meio Fio, sargetas, vias públicas, micro revestimento e pavimentação asfaltica e em bloquete Natureza: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros PJ SubElemento: 99 - Outros Serviços de Terceiros PJ Natureza: 4.4.90.51 - Obras e Instalações SubElemento: 91 - Obras em andamento Fonte: 1.500 Fonte: 1.700 Fonte: 1.701. DA RATIFICAÇÃO. Icatu, MA, 07 de novembro de 2025. Jayzon Torres Chaves Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
