Diário oficial

NÚMERO: 1049/2025

Volume: 5 - Número: 1049 de 18 de Novembro de 2025

18/11/2025 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: 2965-9361

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COMISSÃO PERMANTE DE LICITAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATOS
EXTRATO DE ADITIVO
EXTRATO DE ADITIVO

REF.: Sétimo Termo Aditivo ao Contrato nº 002.2021.1078.2021. DAS PARTES: A Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ/MF sob no 30.589.442/0001-86, com sede na Rua Coronel Cortês Maciel, s/n, Icatu - MA, neste ato, representada por Heloide Barbosa Coelho Azevedo, inscrita no CPF sob o no 810.503.643-68, RG no 073588297-5, residente e domiciliada na Avenida Bandeira, s/no, Cacaueiro, Icatu - MA, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa N & K CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 23.882.281/0001-59, com sede na Rua Santo Antônio, no 207, Centro, CEP 65.706-000, Olho D'Água das Cunhãs - MA, neste ato representada pelo(a) senhor(a) Antonio Roberto Batista Santos, inscrito no CPF/MF no 011.481.993-90, doravante denominado(a) CONTRATADA, celebram o presente Aditivo de Prazo ao Contrato no 002.2021.1078.2021 cujo o objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte escolar dos alunos da zona rural do município de Icatu/MA. JUSTIFICATIVA: O presente aditivo se faz necessário para a prorrogação do prazo inicialmente contratado, tendo em vista a necessidade de manter a continuidade da prestação dos serviços, evitando assim interrupções nas atividades e desta forma obtendo as condições mais vantajosas para a administração pública. Portanto, será prorrogado o prazo de execução do contrato dentro das formas legais, para que assim, os serviços sejam continuados de forma mais satisfatório possível. DO OBJETO: O Sétimo Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo ao contratual inicial, de 6 (seis) meses, fundamentado legalmente no inciso II, do artigo 57, da Lei 8.666/93. DA DOTAÇAO ORCAMENTÁRIA: Unidade: Secretaria Municipal de Educação Atividade: 12.361.0239.2026.000 - Manutenção do setor de transporte escolar Natureza: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Sub Elemento: 99 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 1.553. DA RATIFICAÇÃO. Icatu, MA, 01 de outubro de 2025. Heloide Barbosa Coelho Azevedo Secretaria Municipal de Educação.

EXTRATO DE ADITIVO

REF.: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 001.2025.232.2025. DAS PARTES: A Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ/MF sob no 30.589.442/0001-86, com sede na Rua Coronel Cortês Maciel, s/n, Icatu - MA, neste ato, representada por Heloide Barbosa Coelho Azevedo, inscrita no CPF sob o no 810.503.643-68, RG no 073588297-5, residente e domiciliada na Avenida Bandeira, s/no, Cacaueiro, Icatu - MA, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa J C de Oliveira Empreendimentos Ltda, inscrita no CNPJ sob o número 30.870.942/0001-91, com sede na Rua dos Azulões, 1, Jardim Renascença. Ed. Office Tower, Sala 7, São Luís - MA, neste ato representada pelo(a) senhor(a) Jairon Carvalho de Oliveira, inscrito no CPF no 994.073.373-91 e RG no 65479496-0 SSP/MA, doravante denominado(a) CONTRATADA, celebram o presente Aditivo de Prazo ao Contrato no 001.2025.232.2025 cujo o objeto é a contratação de empresa de engenharia para construção de escola de ensino fundamental com 06 salas de aula, Projeto Padrão FNDE, no Povoado Santa Isabel Icatu, proveniente do Termo de Compromisso no 29637 do FNDE. JUSTIFICATIVA: O presente aditivo é imprescindível para a prorrogação do prazo inicialmente contratado, tendo em vista a necessidade de conclusão do objeto da contratação, de forma a atender plenamente as exigências da Prefeitura Municipal de Icatu - MA, visando sempre as condições mais vantajosas para a administração pública. Portanto, será prorrogado o prazo de execução do contrato dentro das formas legais, para que assim, os serviços sejam finalizados. DO OBJETO: O Primeiro Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo ao contratual inicial, de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de vencimento do instrumento anterior, fundamentado legalmente no art. 107 da Lei no 14.133/21. DA DOTAÇAO ORCAMENTÁRIA: Unidade: Secretaria Municipal de Educação Funcional: 12.361.0123.1036.0000 - Construção e Ampliação de Unidades Escolares Natureza: 4.4.90.51 - Obras e Instalações Subelemento: 91 - Obras em andamento Fonte: 1.570. DA RATIFICAÇÃO. Icatu, MA, 15 de outubro de 2025. Heloide Barbosa Coelho Azevedo Secretaria Municipal de Educação.

EXTRATO DE ADITIVO

REF.: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 001.2025.1268.2024. DAS PARTES: A Prefeitura Municipal de Icatu - MA, inscrita no CNPJ/MF sob no 05.296.298/0001-42, com sede na Rua Coronel Cortez Maciel, s/n. Centro, Icatu MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, neste ato, representada por Jayzon Torres Chaves, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o no 754.297.803-91, RG no 1675983, residente e domiciliado na Rua Barão do Rio Branco, s/no, Centro, Icatu MA, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa NASCIMENTO SILVA EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 14.794.268/0001-57, com sede na Av. Waldemar Mota e Silva, 378, Bairro Deus Quer, CEP: 65.935-000, Senador La Rocque/MA, neste ato representada pelo(a) senhor(a) Victor Hugo Nascimento Silva, portador do RG No 057672992015-8- SESP/MA e CPF No 038.112.813-05, doravante denominado(a) CONTRATADA, celebram o presente Aditivo de Prazo ao Contrato no 001.2025.1268.2024 cujo o objeto é a contratação de pessoa jurídica especializada para executar a reforma do campo de futebol, objetivando a melhoria do espaço físico, para fomentar à prática de atividades desportivas no município de Icatu - MA, convênio SICONV nº 915309/2021, baseado na Lei no 14.133 de 1o de abril de 2021, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes. JUSTIFICATIVA: O presente aditivo é imprescindível para a prorrogação do prazo inicialmente contratado, tendo em vista a necessidade de conclusão do objeto da contratação, de forma a atender plenamente as exigências da Prefeitura Municipal de Icatu - MA, visando sempre as condições mais vantajosas para a administração pública. Portanto, será prorrogado o prazo de execução do contrato dentro das formas legais, para que assim, os serviços sejam finalizados. DO OBJETO O Terceiro Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo ao contratual inicial, de 03 (três) meses, a contar da data de vencimento do instrumento anterior, fundamentado legalmente no art. 107 da Lei nº 14.133/21. DA DOTAÇAO ORCAMENTÁRIA: Unidade: Secretaria Municipal Meio Ambiente, Turismo, Esporte e Lazer Atividade: 27.813.0282.1062.0000 - Construção de estadio poliesportivo Natureza: 4.4.90.51 - Obras e instalações SubElementos: 91 - Obras em andamento Fonte: 1.500

Fonte: 1.700. DA RATIFICAÇÃO. Icatu, MA Icatu, MA, 30 de outubro de 2025. Jayzon Torres Chaves Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

EXTRATO DE ADITIVO

REF.: Décimo Quarto Termo Aditivo ao Contrato Nº 001.2022.006.2022. DAS PARTES: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ICATU - MA, inscrita no CNPJ/MF sob no 05.296.298/0001-42, com sede na Rua Coronel Cortez Maciel, s/n. Centro, Icatu MA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, neste ato, representada pelo(a) Sr(a). Jayzon Torres Chaves, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 754.297.803-91, RG nº 1675983, residente e domiciliado na Rua Barão do Rio Branco, s/no, Centro, Icatu MA, doravante denominada CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa BARA CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 09.439.967/0001-49, com sede na Av. Maestro Joao Nunes (Av. Ana Jansen), 7o Pavimento, Torre II, Sala 09, Bairro Ponta D'Areia, CEP: 65.077-355, São Luís MA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Jose Ednaldo de Oliveira Bogea Junior, inscrito no CPF no 068.954.123-60 e RG no 04563751212-0, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Aditivo de Prazo ao Contrato No 001.2022.006.2022 cujo o objeto é a contratação de pessoa jurídica especializada para realização de pavimentação em blocos intertravados no município de Icatu/MA. CV nº 8.137.00/2021 SICONV nº 913003. JUSTIFICATIVA: O presente aditivo se faz necessário para a prorrogação do prazo inicialmente contratado, tendo em vista a necessidade de manter a continuidade da prestação dos serviços, evitando assim interrupções nas atividades e desta forma obtendo as condições mais vantajosas para a administração pública. Portanto, será prorrogado o prazo de execução do contrato dentro das formas legais, para que assim, os serviços sejam continuados de forma mais satisfatório possível. DO OBJETO: O Décimo Quarto Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo ao contratual inicial, de 90 (noventa) dias, fundamentado legalmente no inciso II, do artigo 57, da Lei 8.666/93. DA DOTAÇAO ORCAMENTÁRIA: Unidade: Secretaria de Obras Funcional: 15.451.0161.1008.0000 - Construção, reforma de Meio Fio, sargetas, vias públicas, micro revestimento e pavimentação asfaltica e em bloquete Natureza: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros PJ SubElemento: 99 - Outros Serviços de Terceiros PJ Natureza: 4.4.90.51 - Obras e Instalações SubElemento: 91 - Obras em andamento Fonte: 1.500 Fonte: 1.700 Fonte: 1.701. DA RATIFICAÇÃO. Icatu, MA, 07 de novembro de 2025. Jayzon Torres Chaves Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 489/2025
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Icatu para o período de 2026 a 2029 e dá outras providências.
LEI MUNICIPAL Nº 489 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Icatu para o período de 2026 a 2029 e dá outras providências.Art. 1º Fica instituído o Plano Plurianual PPA do Município de Icatu-MA para o quadriênio 2026-2029, em cumprimento ao disposto no art. 165, §1º da Constituição Federal, nos arts. 165 e 166 da Constituição Estadual, e na Lei Orgânica Municipal.

Art. 2º O PPA compreenderá:

I as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como programas de duração continuada;

II os programas estruturados por eixos de desenvolvimento:

a) Desenvolvimento Social;

b) Educação de Qualidade;

c) Saúde e Bem-Estar;

d) Infraestrutura e Mobilidade Urbana;

e) Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar;

f) Administração Pública Eficiente e Transparente;

g) Meio Ambiente e Sustentabilidade;

h) Cultura, Esporte e Lazer.

Art. 3º O Plano Plurianual será detalhado em programas, objetivos, indicadores e metas físicas e financeiras, em conformidade com os anexos desta Lei.

Art. 4º As leis de diretrizes orçamentárias e as leis orçamentárias anuais do período de 2026 a 2029 observarão, obrigatoriamente, as disposições do PPA.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Gabinete do Prefeito Municipal de Icatu-MA, em 17 de novembro de 2025.

Walace Azevedo Mendes

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 490/2025
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ICATU PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 490 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ICATU PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de ICATU para o exercício financeiro de 2026, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), no valor de R$ 136.311.181,37 (cento e trinta e seis milhões, trezentos e onze mil, cento e oitenta e um reais e trinta e sete centavos), compreendendo:

I Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município de ICATU, dos órgãos da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações e Fundos instituídos e mantidos pela Administração Pública Municipal; e

II Orçamento da Seguridade Social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Direta e Indireta, bem como Fundos e Fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal.

TÍTULO II - DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL

CAPÍTULO I - DA ESTIMATIVA DA RECEITA TOTAL

Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, transferências, outras receitas correntes, operações de crédito e transferências de capital, conforme previsto na legislação vigente e especificado a seguir:

DEMONSTRATIVO DA RECEITA

RECEITAS CORRENTESImpostos, Taxas e Contribuição de MelhoriaR$ 2.547.471,97ContribuiçõesR$ 242.744,34Receita PatrimonialR$ 357.943,24Transferências CorrentesR$ 129.112.705,14Outras Receitas CorrentesR$ 15.101,80Deduções do FUNDEB (-)R$ -9.168.832,35SUBTOTALR$ 123.107.134,14SUPERÁVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE:R$ 3.202.333,04RECEITAS DE CAPITAL

RECEITAS DE CAPITALOperação de CréditoR$ 0,00Alienação de BensR$ 97.176,98Transferências de CapitalR$ 13.106.870,25SUBTOTALR$ 13.204.047,23TOTALR$ 136.311.181,37

CAPÍTULO II - DA FIXAÇÃO DA DESPESA TOTAL

Art. 3º - A despesa será realizada de acordo com as discriminações estabelecidas nos demonstrativos anexos a esta Lei, obedecendo aos seguintes desdobramentos:

I - Orçamento Fiscal (Detalhar as despesas conforme a tabela apresentada no projeto original).

II - Despesas por Função (Detalhar as despesas por função conforme a tabela apresentada no projeto original).

Art. 4º - O detalhamento das despesas correspondentes aos projetos e atividades mencionados nesta Lei obedecerá às normas aprovadas por ato do Poder Executivo.

'a7 1º O detalhamento mencionado neste artigo deve incluir a Programação Financeira e o Cronograma Mensal de Desembolso, em conformidade com o art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e art. 47 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

§ 2º - As fontes de recursos e modalidades de aplicação aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas, de acordo com o que determina o Parágrafo Único do art. 5º da Lei nº 4.320/64, por ato do Poder Executivo.

CAPÍTULO III - DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES

Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, nos termos da Lei nº 4.320/64, mediante a utilização de recursos provenientes de:

I Anulação parcial ou total de dotações;

II Incorporação de superávit financeiro e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurado em balanço;

III Excesso de arrecadação.

Parágrafo Único Excluem-se da base de cálculo do limite mencionado no caput deste artigo os valores correspondentes à amortização de encargos da dívida e às despesas financiadas com operações de crédito contratadas ou a contratar.

Art. 7º - O limite autorizado no artigo anterior não será comprometido quando o crédito se destinar a:

I Atender insuficiência de dotações do grupo de Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo;

II Pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotações;III Despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito e convênios;IV Insuficiências de despesas de custeio e de capital nas funções Saúde, Assistência, Previdência, e Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mediante cancelamento de dotações das respectivas funções;

V Incorporação dos saldos financeiros apurados em 31 de dezembro de 2026 e excesso de arrecadação de recursos vinculados de Fundos Especiais e do FUNDEB.

TÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º Os créditos adicionais especiais e extraordinários autorizados no exercício financeiro de 2026 serão reabertos nos limites de seus saldos, conforme o § 2º do art. 167 da Constituição Federal de 1988, respeitando a codificação constante dos anexos desta Lei.

Art. 9º A execução orçamentária deverá seguir o Plano Plurianual 2026/2029 e a Lei Municipal nº XX, de agosto de 2026 Lei de Diretrizes Orçamentárias e suas alterações.

Art. 10º O Prefeito Municipal poderá, no âmbito do Poder Executivo, adotar parâmetros para a utilização das dotações, compatibilizando as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir o equilíbrio financeiro, nos termos da legislação vigente.

Art. 11º A utilização de dotações originadas de recursos de convênios ou operações de crédito fica condicionada à celebração dos instrumentos próprios.

Art. 12º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de ICATU, 17 de novembro de 2025.

Walace Azevedo MendesPrefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 491/2025
Dispõe sobre a redefinição do perímetro urbano do Município de Icatu/MA, atualiza os limites de áreas urbanas consolidadas e de expansão urbana, cria os bairros Quartéis e Itapery, estabelece diretrizes urbanísticas e dá outras pr
LEI MUNICIPAL Nº 491 de 17 de novembro de 2025

Dispõe sobre a redefinição do perímetro urbano do Município de Icatu/MA, atualiza os limites de áreas urbanas consolidadas e de expansão urbana, cria os bairros Quartéis e Itapery, estabelece diretrizes urbanísticas e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ICATU, Estado do Maranhão, aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei Municipal:

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DO OBJETO

Art. 1º - Esta Lei redefine e altera o Perímetro Urbano do Município de Icatu, atualiza os limites das áreas urbanas consolidadas e das zonas de expansão urbana, e cria formalmente os bairros Quartéis e Itapery, em conformidade com o Estatuto da Cidade e demais normas de ordenamento territorial.

TÍTULO II DA FINALIDADE E DOS OBJETIVOS

Art. 2º A redefinição do Perímetro Urbano tem como finalidade atualizar os limites territoriais das seguintes áreas:

I Área Urbana;

II Área de Expansão Urbana;

III Bairro Bom Que Dói;

IV Bairro Crissanto;

V Bairro Jacareí;

VI Bairro Odorico Dias.

Parágrafo único - Ficam criados formalmente os bairros Quartéis e Itapery, que passam a integrar o perímetro urbano municipal, observando-se os limites, confrontações e coordenadas constantes dos Anexos desta Lei.

Art. 3º - São objetivos desta Lei:I - Redefinir e atualizar o perímetro urbano nas áreas consolidadas previstas no art. 2º;

II - Promover expansão urbana planejada, ambientalmente adequada e tecnicamente segura;

III - Criar formalmente os bairros Quartéis e Itapery, integrando-os ao zoneamento municipal;

IV - Assegurar a função social da cidade e da propriedade;

V Promover segurança jurídica, regularização fundiária e ordenamento do território.

TÍTULO III DA CONFORMIDADE COM O PLANO DIRETOR

Art. 4º A presente ampliação está em plena consonância com as diretrizes do Plano Diretor Municipal de Icatu, que prevê a expansão controlada e a regularização de assentamentos consolidados.

'a71º O Executivo adequará, em até 180 dias, os índices urbanísticos das novas áreas às normas do Plano Diretor.'a72º Todas as propriedades dentro do novo perímetro urbano sujeitam-se à função social da propriedade (art. 182, §2º, CF).'a73º A incidência de IPTU observará o art. 32 do CTN, aplicando-se apenas às áreas servidas por infraestrutura mínima.

TÍTULO IV DA NOVA DELIMITAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO

Art. 5º - O novo perímetro urbano totaliza 4.316.439,485 m², com perímetro de 8.664,701 metros, conforme o Anexo I Memorial Descritivo e Cartográfico.

'a71º A delimitação georreferenciada utiliza o Sistema UTM SIRGAS 2000.'a72º Integram esta Lei os Anexos I e II, contendo o memorial técnico e a planta cartográfica.'a73º Em caso de divergência entre texto e mapa, prevalecerá o documento cartográfico.

Art. 6º O Executivo providenciará, em até 90 dias, a averbação da nova delimitação junto ao Cartório de Registro de Imóveis e ao IBGE.

TÍTULO V DAS MACROZONAS E ZONEAMENTO

Art. 7º Fica estabelecida, em consonância com as diretrizes do Plano Diretor Municipal, a seguinte macrozona:

I Macro Zona de Expansão e Consolidação Urbana (MZECU), englobando:

a) Bairro Quartéis;

b) Bairro Itapery.

Parágrafo único - Ficam ratificados os memoriais descritivos, mapas, plantas e coordenadas georreferenciadas constantes dos Anexos I e II, que passam a integrar esta Lei complementando a criação dos bairros Quartéis e Itapery.

TÍTULO VI DA INFRAESTRUTURA, FINANCIAMENTO E AMBIENTE

Art. 8º O Município priorizará, nas leis orçamentárias, recursos para obras de infraestrutura nas áreas regularizadas.

'a71º A prioridade será para esgoto sanitário, drenagem e pavimentação.'a72º As obras poderão ser custeadas com Outorga Onerosa do Direito de Construir, Contribuição de Melhoria e Compensações Urbanísticas.

Art. 9º Na MZECU, a infraestrutura mínima é de responsabilidade integral dos empreendedores, conforme a Lei nº 6.766/79.

Art. 10. A ocupação das áreas incorporadas dependerá de licenciamento ambiental prévio, assegurando a proteção de APPs e recursos hídricos.

TÍTULO VII DA PARTICIPAÇÃO POPULAR E TRANSPARÊNCIA

Art. 11. Reconhece-se a validade das audiências públicas e consultas que precederam a elaboração desta Lei.

TÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 12. O Executivo adotará os atos administrativos necessários à execução desta Lei.

'a71º Será criado cadastro técnico multifinalitário no prazo de dois anos.'a72º A Planta de Valores Genéricos (PVG) deverá ser atualizada em até 120 dias.'a73º O descumprimento dos prazos ensejará responsabilidade administrativa do agente público.

Art. 13. Ficam revogadas, naquilo que contrariem ou tenham sido modificadas por esta Lei, as disposições das Leis Municipais nº 442, de 03 de julho de 2023, e nº 396, de 25 de maio de 2020, bem como demais normas em sentido contrário.

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Icatu/MA, 17 de novembro de 2025, Sede do Governo Municipal de Icatu/MA.

Walace Azevedo Mendes

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 491/2025
ANEXOS
ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE ICATU

Conforme levantamento topográfico a área urbana de Icatu é formada pelos: Limite do Município de Icatu, APA - Área de Preservação Ambiental e Zona Rural. Área: 46.631.958,54 m² e Perímetro 4.537.482 m. Proprietária: Prefeitura Municipal de Icatu, CNPJ:05.296.298/0001-42, localizada na rua Cel. Cortes Maciel, 07, Lote 03, Quadra 02 Bairro Centro. A área demarcada contém as seguintes medidas e confrontações: Para quem estar na APA - Área de Preservação Ambiental olha para o vértice 01 inicia-se a descrição na coordenada (EX: 605.874,5089 NY: 9.689.654,3610), no azimute de 297°57'04" com uma distância de 247,89 m de frente até o vértice de coordenada (EX: 605.655,5380 NY: 9.689.770,5497), confrontando com APA - Área de Preservação Ambiental, daí deflete à direita no azimute de 18°24'27" com uma distância de 231,29 m de frente até o vértice de coordenada (EX: 605.728,5748 NY: 9.689.990,0093), confrontando com APA - Área de Preservação Ambiental, daí deflete à esquerda no azimute de 342°55'11" com uma distância de 523,01 m de frente até o vértice de coordenada (EX: 605.574,9600 NY: 9.690.489,9556), confrontando com APA - Área de Preservação Ambiental, daí deflete à direita no azimute de 60°16'33" com uma distância de 283,09 m de frente até o vértice de coordenada (EX: 605.820,7994 NY: 9.690.630,3172), confrontando com APA - Área de Preservação Ambiental, daí deflete à esquerda no azimute de 324°04'49" com uma distância de 582,72 m de frente até o vértice de coordenada (EX: 605.478,9482 NY: 9.691.102,2244), confrontando com APA - Área de Preservação Ambiental, daí deflete à esquerda no azimute de 314°27'20" com uma distância de 760,90 m de frente até o vértice de coordenada (EX: 604.935,8231 NY: 9.691.635,1219), confrontando com APA - Área de Preservação Ambiental, daí deflete à direita no azimute de 4°31'07" com uma distância de 411,70 m de frente até o vértice de coordenada (EX: 604.968,2572 NY: 9.692.045,5434), confrontando com APA - Área de Preservação Ambiental, daí deflete à direita no azimute de 46°33'33" com uma distância de 201,37 m de frente até o vértice de coordenada (EX: 605.114,4710 NY: 9.692.184,0081), confrontando com APA - Área de Preservação Ambiental, daí deflete à esquerda no azimute de 332°31'33" com uma distância de 154,67 m de frente até o vértice de coordenada (EX: 605.043,1143 NY: 9.692.321,2334), confrontando com APA - Área de Preservação Ambiental, daí deflete à esquerda no azimute de 287°55'37" com uma distância de 111,39 m de frente até o vértice de coordenada (EX: 604.937,1348 NY: 9.692.355,5188), confrontando com APA - Área de Preservação Ambiental, daí deflete à direita no azimute de 339°21'56" com uma distância de 625,34 m de frente até o vértice de coordenada (EX: 604.716,7611 NY: 9.692.940,7416), confrontando com APA - Área de Preservação Ambiental, daí deflete à esquerda no azimute de 291°02'44" com uma distância de 226,25 m de frente até o vértice de coordenada (EX: 604.505,6003 NY: 9.693.021,9914), confrontando com APA - Área de Preservação Ambiental, daí deflete à esquerda no azimute de 215°00'07" com uma distância de 232,36 m de frente até o vértice de coordenada (EX: 604.372,3152 NY: 9.692.831,6550), confrontando com APA - Área de Preservação Ambiental, daí deflete à direita no azimute de 298°35'45" com uma distância de 219,96 m de frente até o vértice de coordenada (EX: 604.179,1849 NY: 9.692.936,9344), confrontando com APA - Área de Preservação Ambiental, daí deflete à esquerda no azimute de 287°16'31" com uma distância de 357,75 m de frente até o vértice de coordenada (EX: 603.837,5720 NY: 9.693.043,1731), confrontando com APA - Área de Preservação Ambiental, daí deflete à direita no azimute de 298°53'58" com uma distância de 148,44 m de frente até o vértice de coordenada (EX: 603.707,6156 NY: 9.693.114,9115), confrontando com APA - Área de Preservação Ambiental, daí deflete à direita no azimute de 8°35'41" com uma distância de 92,43 m de frente até o vértice de coordenada (EX: 603.721,4294 NY: 9.693.206,3077), confrontando com APA - Área de Preservação Ambiental, daí deflete à direita no azimute de 72°17'21" com uma distância de 72,08 m de frente até o vértice de coordenada (EX: 603.790,0968 NY: 9.693.228,2366), confrontando com APA - Área de Preservação Ambiental, daí deflete à esquerda no azimute de 1°48'46" com uma distância de 212,83 m de frente até o vértice de coordenada (EX: 603.796,8295 NY: 9.693.440,9580), confrontando com APA - Área de Preservação Ambiental, daí deflete à direita no azimute de 12°09'20" com uma distância de 67,19 m de frente até o vértice de coordenada (EX: 603.810,9780 NY: 9.693.506,6444), confrontando com APA - Área de Preservação Ambiental, daí deflete à direita no azimute de 16°46'58" com uma distância de 1.793,45 m de frente até o vértice de coordenada (EX: 604.328,8246 NY: 9.695.223,7017), confrontando com APA - Área de Preservação Ambiental, daí deflete à direita no azimute de 28°53'50" com uma distância de 441,94 m de frente até o vértice de coordenada (EX: 604.542,3900 NY: 9.695.610,6180), confrontando com APA - Área de Preservação Ambiental, daí deflete à esquerda no azimute de 4°23'23" com uma distância de 1.391,57 m de frente até o vértice de coordenada (EX: 604.648,9010 NY: 9.696.998,1035), confrontando com APA - Área de Preservação Ambiental, daí deflete à direita no azimute de 33°26'27" com uma distância de 1.599,93 m de frente até o vértice de coordenada (EX: 605.530,5839 NY: 9.698.333,1782), confrontando com APA - Área de Preservação Ambiental, daí deflete à direita no azimute de 119°58'35" com uma distância de 1.525,99 m ao fundo até o vértice de coordenada (EX: 606.852,4394 NY: 9.697.570,7289), confrontando com APA - Área de Preservação Ambiental, daí deflete à esquerda no azimute de 79°24'58" com uma distância de 810,37 m ao fundo até o vértice de coordenada (EX: 607.649,0258 NY: 9.697.719,5760), confrontando com APA - Área de Preservação Ambiental, daí deflete à esquerda no azimute de 78°43'38" com uma distância de 1.179,28 m ao fundo até o vértice de coordenada (EX: 608.805,5570 NY: 9.697.950,0998), confrontando com Zona Rural, daí deflete à direita no azimute de 137°24'42" com uma distância de 1.223,59 m ao fundo até o vértice de coordenada (EX: 609.633,5898 NY: 9.697.049,2487), confrontando com Zona Rural, daí deflete à direita no azimute de 152°02'58" com uma distância de 1.355,05 m ao fundo até o vértice de coordenada (EX: 610.268,7154 NY: 9.695.852,2580), confrontando com Zona Rural, daí deflete à direita no azimute de 159°58'30" com uma distância de 1.310,02 m ao fundo até o vértice de coordenada (EX: 610.717,3083 NY: 9.694.621,4370), confrontando com Zona Rural, daí deflete à direita no azimute de 174°12'36" com uma distância de 1.558,57 m ao fundo até o vértice de coordenada (EX: 610.874,5421 NY: 9.693.070,8136), confrontando com Zona Rural, daí deflete à direita no azimute de 185°43'46" com uma distância de 1.108,56 m ao fundo até o vértice de coordenada (EX: 610.763,8731 NY: 9.691.967,7881), confrontando com Zona Rural, daí deflete à direita no azimute de 195°08'08" com umadistância de 1.434,14 m ao fundo até o vértice de coordenada (EX: 610.389,4156 NY: 9.690.583,3919), confrontando com Zona Rural, daí deflete à direita no azimute de 204°17'01" com uma distância de 794,73 m ao fundo até o vértice de coordenada (EX: 610.062,5786 NY: 9.689.858,9797), confrontando com Zona Rural, daí deflete à direita no azimute de 210°13'12" com uma distância de 356,25 m ao fundo até o vértice de coordenada (EX: 609.883,2719 NY: 9.689.551,1484), confrontando com Zona Rural, daí deflete à direita no azimute de 269°43'54" com uma distância de 2.559,80 m ao fundo até o vértice de coordenada (EX: 607.323,5040 NY: 9.689.539,1630), confrontando com Limite do Município de Icatu, daí deflete à direita no azimute de 269°51'09" com uma distância de 973,67 m ao fundo até o vértice de coordenada (EX: 606.349,8416 NY: 9.689.536,6567), confrontando com Limite do Município de Icatu, daí deflete à direita no azimute de 283°54'29" com uma distância de 489,69 m do lado direito até o vértice de coordenada (EX: 605.874,5089 NY: 9.689.654,3610), confrontando com APA - Área de Preservação Ambiental.

EXPANSÃO URBANA DO MUNICÍPIO DE ICATU

Conforme levantamento topográfico a área urbana de Icatu é formada pelos: Zona Rural, Bairro Itapery, Bairro Jacareí, Bairro Quarteis, Bairro Prefeito Osvaldo Campos, Bairro Santana, Bairro Guará e Área de Preservação Ambiental. Área 24540475.234 m² e 29558.858 m. Prefeitura Municipal de Icatu, CNPJ:05.296.298/0001-42, localizada na rua Cel. Cortes Maciel, 07, Lote 03, Quadra 02 Bairro Centro. A área demarcada contém as seguintes medidas e confrontações: Para quem estar no Bairro Itapery olha para o vértice 01 inicia-se a descrição na coordenada (EX: 610.062,5786 NY: 9.689.858,9797), no azimute de 310°15'30" com uma distância de 1.714,03 m de frente até o vértice 2 de coordenada (EX: 608.754,5383 NY: 9.690.966,6417), confrontando com Bairro Itapery, daí deflete à direita no azimute de 336°41'55" com uma distância de 1.544,79 m de frente até o vértice 3 de coordenada (EX: 608.143,4719 NY: 9.692.385,4339), confrontando com Bairro Jacareí, daí deflete à direita no azimute de 74°53'45" com uma distância de 2.103,61 m de frente até o vértice 4 de coordenada (EX: 610.174,4094 NY: 9.692.933,5824), confrontando com Bairro Quarteis, daí deflete à esquerda no azimute de 342°04'25" com uma distância de 1.802,11 m de frente até o vértice 5 de coordenada (EX: 609.619,7267 NY: 9.694.648,2057), confrontando com Bairro Quarteis, daí deflete à esquerda no azimute de 255°40'04" com uma distância de 2.491,42 m de frente até o vértice 6 de coordenada (EX: 607.205,8524 NY: 9.694.031,4696), confrontando com Bairro Quarteis, daí deflete à direita no azimute de 328°51'30" com uma distância de 1.224,42 m de frente até o vértice 7 de coordenada (EX: 606.572,6386 NY: 9.695.079,4410), confrontando com Bairro Prefeito Osvaldo Campos, daí deflete à esquerda no azimute de 240°56'05" com uma distância de 952,63 m de frente até o vértice 8 de coordenada (EX: 605.739,9760 NY: 9.694.616,6460), confrontando com Bairro Prefeito Osvaldo Campos, daí deflete à direita no azimute de 241°01'41" com uma distância de 764,83 m de frente até o vértice 9 de coordenada (EX: 605.070,8622 NY: 9.694.246,1763), confrontando com Bairro Santana, daí deflete à direita no azimute de 322°47'53" com uma distância de 1.227,26 m de frente até o vértice 10 de coordenada (EX: 604.328,8246 NY: 9.695.223,7017), confrontando com Bairro Guará, daí deflete à direita no azimute de 28°53'50" com uma distância de 441,94 m ao fundo até o vértice 11 de coordenada (EX: 604.542,3900 NY: 9.695.610,6180), confrontando com Área de Preservação Ambiental, daí deflete à esquerda no azimute de 4°23'23" com uma distância de 1.391,57 m ao fundo até o vértice 12 de coordenada (EX: 604.648,9010 NY: 9.696.998,1035), confrontando com Área de Preservação Ambiental, daí deflete à direita no azimute de 33°26'27" com uma distância de 1.599,93 m ao fundo até o vértice 13 de coordenada (EX: 605.530,5839 NY: 9.698.333,1782), confrontando com Área de Preservação Ambiental, daí deflete à direita no azimute de 119°58'35" com uma distância de 1.525,99 m ao fundo até o vértice 14 de coordenada (EX: 606.852,4394 NY: 9.697.570,7289), confrontando com Área de Preservação Ambiental, daí deflete à esquerda no azimute de 79°24'58" com uma distância de 810,37 m ao fundo até o vértice 15 de coordenada (EX: 607.649,0258 NY: 9.697.719,5760), confrontando com Área de Preservação Ambiental, daí deflete à esquerda no azimute de 78°43'38" com uma distância de 1.179,28 m ao fundo até o vértice 16 de coordenada (EX: 608.805,5570 NY: 9.697.950,0998), confrontando com Zona Rural, daí deflete à direita no azimute de 137°24'42" com uma distância de 1.223,59 m ao fundo até o vértice 17 de coordenada (EX: 609.633,5898 NY: 9.697.049,2487), confrontando com Zona Rural, daí deflete à direita no azimute de 152°02'58" com uma distância de 1.355,05 m ao fundo até o vértice 18 de coordenada (EX: 610.268,7154 NY: 9.695.852,2580), confrontando com Zona Rural, daí deflete à direita no azimute de 159°58'30" com uma distância de 1.310,02 m ao fundo até o vértice 19 de coordenada (EX: 610.717,3083 NY: 9.694.621,4370), confrontando com Zona Rural, daí deflete à direita no azimute de 174°12'36" com uma distância de 1.558,57 m ao fundo até o vértice 20 de coordenada (EX: 610.874,5421 NY: 9.693.070,8136), confrontando com Zona Rural, daí deflete à direita no azimute de 185°43'46" com uma distância de 1.108,56 m ao fundo até o vértice 21 de coordenada (EX: 610.763,8731 NY: 9.691.967,7881), confrontando com Zona Rural, daí deflete à direita no azimute de 195°08'08" com uma distância de 1.434,14 m ao fundo até o vértice 22 de coordenada (EX: 610.389,4156 NY: 9.690.583,3919), confrontando com Zona Rural, daí deflete à direita no azimute de 204°17'01" com uma distância de 794,73 m do lado direito até o vértice 1 de coordenada (EX: 610.062,5786 NY: 9.689.858,9797), confrontando com Zona Rural.

ANEXO II

MEMORIAL DESCRITIVO

BAIRROS

BAIRRO BOM QUE DÓI

Conforme levantamento topográfico o Bairro Bom Que Doí é formado pelos: Bairro Prefeito Mário Dias, Bairro Cacaueiro, Bairro Domingos Carvalho, Bairro Pequizeiro, Bairro Odorico Dias e Bairro Jacareí. Área 971.281.386 m² e Perimetro 4.537.482 m. Proprietária: Prefeitura Municipal de Icatu, CNPJ:05.296.298/0001-42, localizada na rua Cel. Cortes Maciel, 07, Lote 03, Quadra 02 Bairro Centro. A área demarcada contém as seguintes medidas e confrontações: Para quem estar noa Bairro Domingos Carvalho olha para o vertice 01 inicia-se a descrição no vértice na coordenada (EX: 606.256,2192 NY: 9.691.241,6783), no azimute de 43°02'13" com uma distância de 211,94 m de frente até o vértice de coordenada (EX: 606.400,8596 NY: 9.691.396,5855), confrontando com Bairro Domingos Carvalho, daí deflete à direita no azimute de 44°24'04" com uma distância de 120,61 m de frente até o vértice de coordenada (EX: 606.485,2446 NY: 9.691.482,7532), confrontando com Bairro Pequizeiro, daí deflete à direita no azimute de 65°42'35" com uma distância de 557,80 m de frente até o vértice de coordenada (EX: 606.993,6612 NY: 9.691.712,2082), confrontando com Bairro Pequizeiro, daí deflete à esquerda no azimute de 43°57'11" com uma distância de 347,36 m de frente até o vértice de coordenada (EX: 607.234,7530 NY: 9.691.962,2768), confrontando com Bairro Pequizeiro, daí deflete à direita no azimute de 114°17'47" com uma distância de 302,97 m do lado esquerdo até o vértice de coordenada (EX: 607.510,8909 NY: 9.691.837,6173), confrontando com Bairro Odorico Dias, daí deflete à direita no azimute de 225°52'04" com uma distância de 131,40 m do lado esquerdo até o vértice de coordenada (EX: 607.416,5822 NY: 9.691.746,1226), confrontando com Bairro Jacareí, daí deflete à esquerda no azimute de 160°26'46" com uma distância de 134,97 m do lado esquerdo até o vértice de coordenada (EX: 607.461,7569 NY: 9.691.618,9326), confrontando com Bairro Jacareí, daí deflete à esquerda no azimute de 139°33'27" com uma distância de 744,99 m do lado esquerdo até o vértice de coordenada (EX: 607.945,0202 NY: 9.691.051,9539), confrontando com Bairro Jacareí, daí deflete à direita no azimute de 271°05'28" com uma distância de 226,49 m ao fundo até o vértice de coordenada (EX: 607.718,5745 NY: 9.691.056,2672), confrontando Bairro Zequinha Militão, daí deflete à esquerda no azimute de 250°51'35" com uma distância de 446,61 m ao fundo até o vértice de coordenada (EX: 607.296,6497 NY: 9.690.909,8307), confrontando com o Bairro Zequinha Militão daí deflete à direita no azimute de 283°03'52" com uma distância de 375,13 m ao fundo até o vértice de coordenada (EX: 606.931,2255 NY: 9.690.994,6287), confrontando com Bairro Prefeito Mário Dias, daí deflete à esquerda no azimute de 255°31'30" com uma distância de 153,54 m ao fundo até o vértice de coordenada (EX: 606.782,5591 NY: 9.690.956,2498), confrontando com Bairro Prefeito Mário Dias, daí deflete à direita no azimute de 288°31'31" com uma distância de 186,86 m ao fundo até o vértice de coordenada (EX: 606.605,3843 NY: 9.691.015,6182), confrontando com Bairro Prefeito Mário Dias, daí deflete à esquerda no azimute de 241°31'04" com uma distância de 230,28 m ao fundo até o vértice de coordenada (EX: 606.402,9779 NY: 9.690.905,8017), confrontando com Bairro Cacaueiro, daí deflete à direita no azimute de 336°23'51" com uma distância de 366,54 m do lado direito até o vértice de coordenada (EX: 606.256,2192 NY: 9.691.241,6783), confrontando com Bairro Cacaueiro.

BAIRRO CRISSANTO

Conforme levantamento topográfico o Bairro Crissanto é formado pelos: Bairro Pref. Mário Dias, Bairro Cachoeirinha, Limites do Município, Área de Preservação Ambiental e Bairro Cacaueiro. Área: 1.391.639,90 m² e Perímetro 4661.743 m. Para quem estar no Bairro Pref. Mário Dias olha para o vértice 01 inicia-se a descrição no vértice na coordenada (EX: 606.722,9972 NY: 9.690.776,5414), no azimute de 150°48'18" com uma distância de 754,35 m de frente até da coordenada (EX: 607.090,9576 NY: 9.690.118,0192), confrontando com Bairro Pref. Mário Dias, daí deflete à direita no azimute de 199°48'57" com uma distância de 607,38 m de frente até o vértice de coordenada (EX: 606.885,0579 NY: 9.689.546,6046), confrontando com Bairro Cachoeirinha, daí deflete à direita no azimute de 268°56'07" com uma distância de 535,31 m do lado esquerdo até o vértice de coordenada (EX: 606.349,8416 NY: 9.689.536,6567), confrontando com Limites do Município, daí deflete à direita no azimute de 281°43'58" com uma distância de 475,12 m do lado esquerdo até o vértice de coordenada (EX: 605.884,6496 NY: 9.689.633,2701), confrontando com Área de Preservação Ambiental, daí deflete à direita no azimute de 302°18'07" com uma distância de 265,41 m ao fundo até o vértice de coordenada (EX: 605.660,3098 NY: 9.689.775,1019), confrontando com Área de Preservação Ambiental, daí deflete à direita no azimute de 16°46'36" com uma distância de 232,54 m ao fundo até o vértice de coordenada (EX: 605.727,4297 NY: 9.689.997,7431), confrontando com Área de Preservação Ambiental, daí deflete à esquerda no azimute de 341°51'13" com uma distância de 513,93 m ao fundo até o vértice de coordenada (EX: 605.567,3670 NY: 9.690.486,1132), confrontando com Área de Preservação Ambiental, daí deflete à direita no azimute de 60°21'36" com uma distância de 291,59 m do lado direito até o vértice de coordenada (EX: 605.820,7994 NY: 9.690.630,3172), confrontando com Área de Preservação Ambiental, daí deflete à direita no azimute de 80°25'59" com uma distância de 139,43 m do lado direito até o vértice de coordenada (EX: 605.958,2912 NY: 9.690.653,4908), confrontando com Bairro Cacaueiro, daí deflete à direita no azimute de 133°49'12" com uma distância de 141,31 m do lado direito até o vértice de coordenada (EX: 606.060,2470 NY: 9.690.555,6507), confrontando com Bairro Cacaueiro, daí deflete à esquerda no azimute de 98°05'49" com uma distância de 38,61 m do lado direito até o vértice de coordenada (EX: 606.098,4762 NY: 9.690.550,2119), confrontando com Bairro Cacaueiro, daí deflete à esquerda no azimute de 59°26'51" com uma distância de 119,47 m do lado direito até o vértice de coordenada (EX: 606.201,3571 NY: 9.690.610,9403), confrontando com Bairro Cacaueiro, daí deflete à direita no azimute de 72°23'14" com uma distância de 547,30 m do lado direito até o vértice de coordenada (EX: 606.722,9972 NY: 9.690.776,5414), confrontando com Bairro Cacaueiro.

BAIRRO ITAPERY

Conforme levantamento topográfico o Bairro Itapary é formado pelos: Limites do Município de Icatu, Bairro Cachoeirinha, Bairro Zequinha Militão, Bairro Jacareí, Expansão Urbana e Limite da Zona Rural. Área: 2.225.136,46 m² e Perímetro 6663.008 m. Proprietária: Prefeitura Municipal de Icatu, CNPJ:05.296.298/0001-42, localizada na rua Cel. Cortes Maciel, 07, Lote 03, Quadra 02 Bairro Centro. A área demarcada contém as seguintes medidas e confrontações: Para quem estar no Bairro Cachoeirinha olha para o vértice 01 inicia-se a descrição na coordenada (EX: 607.323,5040 NY: 9.689.539,1630), no azimute de 40°19'48" com uma distância de 585,63 m de frente até o vértice de coordenada (EX: 607.702,5185 NY: 9.689.985,6072), confrontando com Bairro Cachoeirinha, daí deflete à direita no azimute de 41°17'03" com uma distância de 797,87 m de frente até o vértice de coordenada (EX: 608.228,9494 NY: 9.690.585,1666), confrontando com Bairro Zequinha Militão, daí deflete à direita no azimute de 54°01'40" com uma distância de 649,44 m de frente até o vértice de coordenada (EX: 608.754,5383 NY: 9.690.966,6417), confrontando com Bairro Jacareí, daí deflete à direita no azimute de 130°15'30" com uma distância de 1.714,03 m do lado esquerdo até o vértice de coordenada (EX: 610.062,5786 NY: 9.689.858,9797), confrontando com Expansão Urbana, daí deflete à direita no azimute de 210°13'12" com uma distância de 356,25 m ao fundo até o vértice de coordenada (EX: 609.883,2719 NY: 9.689.551,1484), confrontando com Limite Zona Rural, daí deflete à direita no azimute de 269°43'54" com uma distância de 2.559,80 m do lado direito até o vértice de coordenada (EX: 607.323,5040 NY: 9.689.539,1630), confrontando com Limites do Município.

BAIRRO JACAREÍ

Conforme levantamento topográfico o Bairro Jacareí é formado pelos: Bairro Itapery, Bairro Zequinha Militão, Bairro Bom Que Dói, Bairro Odorico Dias e Expansão Urbana. Área 1167272.129 m² e Perímetro 4588.760 m. Proprietária: Prefeitura Municipal de Icatu, CNPJ:05.296.298/0001-42, localizada na rua Cel. Cortes Maciel, 07, Lote 03, Quadra 02 Bairro Centro. A área demarcada contém as seguintes medidas e confrontações: Para quem estar no Bairro Bom Que Dói olha para o vértice 01 inicia-se a descrição na coordenada (EX: 607.416,5822 NY: 9.691.746,1226), no azimute de 45°52'04" com uma distância de 131,40 m de frente até o vértice de coordenada (EX: 607.510,8909 NY: 9.691.837,6173), confrontando com Bairro Bom Que Dói, daí deflete à direita no azimute de 49°06'27" com uma distância de 836,82 m de frente até o vértice de coordenada (EX: 608.143,4719 NY: 9.692.385,4339), confrontando com Bairro Odorico Dias, daí deflete à direita no azimute de 156°41'55" com uma distância de 1.544,79 m do lado esquerdo até o vértice de coordenada (EX: 608.754,5383 NY: 9.690.966,6417), confrontando com Expansão Urbana, daí deflete à direita no azimute de 234°01'40" com uma distância de 649,44 m ao fundo até o vértice de coordenada (EX: 608.228,9494 NY: 9.690.585,1666), confrontando com Bairro Itapery, daí deflete à direita no azimute de 328°41'22" com uma distância de 546,36 m do lado direito até o vértice de coordenada (EX: 607.945,0202 NY: 9.691.051,9539), confrontando com Bairro Zequinha Militão, daí deflete à esquerda no azimute de 319°33'27" com uma distância de 744,99 m do lado direito até o vértice de coordenada (EX: 607.461,7569 NY: 9.691.618,9326), confrontando com Bairro Bom Que Dói, daí deflete à direita no azimute de 340°26'46" com uma distância de 134,97 m do lado direito até o vértice de coordenada (EX: 607.416,5822 NY: 9.691.746,1226), confrontando com Bairro Bom Que Dói.

BAIRRO ODORICO DIAS

Conforme levantamento topográfico o Bairro Odorico Dias é formado pelos: Bairro Jacareí, Bairro Bom Que Doí, Bairro Pequizeiro, Bairro Baiacuí, Bairro Alfredo Alves e Bairro Quarteis. Área 1257837.374 m² e Perímetro 4561.320 m. Proprietária: Prefeitura Municipal de Icatu, CNPJ:05.296.298/0001-42, localizada na rua Cel. Cortes Maciel, 07, Lote 03, Quadra 02 Bairro Centro. A área demarcada contém as seguintes medidas e confrontações: Para quem estar no Bairro Baiacuí olha para vértice 01 inicia-se a descrição na coordenada (EX: 606.362,1230 NY: 9.692.565,7690), no azimute de 65°09'19" com uma distância de 367,47 m de frente até o vértice de coordenada (EX: 606.695,5848 NY: 9.692.720,1666), confrontando com Bairro Baiacuí, daí deflete à esquerda no azimute de 60°14'35" com uma distância de 155,23 m de frente até o vértice de coordenada (EX: 606.830,3470 NY: 9.692.797,2109), confrontando com Bairro Alfredo Alves, daí deflete à direita no azimute de 76°21'10" com uma distância de 199,58 m de frente até o vértice de coordenada (EX: 607.024,2903 NY: 9.692.844,2997), confrontando com Bairro Alfredo Alves, daí deflete à esquerda no azimute de 34°49'42" com uma distância de 35,98 m de frente até o vértice de coordenada (EX: 607.044,8397 NY: 9.692.873,8352), confrontando com Bairro Alfredo Alves, daí deflete à direita no azimute de 80°28'44" com uma distância de 418,12 m de frente até o vértice de coordenada (EX: 607.457,1956 NY: 9.692.942,9952), confrontando com Bairro Alfredo Alves, daí deflete à esquerda no azimute de 77°24'57" com uma distância de 449,80 m de frente até o vértice de coordenada (EX: 607.896,1876 NY: 9.693.040,9949), confrontando com Bairro Quarteis, daí deflete à direita no azimute de 159°19'59" com uma distância de 700,65 m do lado esquerdo até o vértice de coordenada (EX: 608.143,4719 NY: 9.692.385,4339), confrontando com Bairro Quarteis, daí deflete à direita no azimute de 229°06'27" com uma distância de 836,82 m ao fundo até o vértice de coordenada (EX: 607.510,8909 NY: 9.691.837,6173), confrontando com Bairro Jacareí, daí deflete à direita no azimute de 294°17'47" com uma distância de 302,97 m do lado direito até o vértice de coordenada (EX: 607.234,7530 NY: 9.691.962,2768), confrontando com Bairro Bom Que Doí, daí deflete à direita no azimute de 298°37'27" com uma distância de 917,46 m do lado direito até o vértice de coordenada (EX: 606.429,4226 NY: 9.692.401,7967), confrontando com Bairro Pequizeiro, daí deflete à direita no azimute de 337°41'07" com uma distância de 177,25 m do lado direito até o vértice de coordenada (EX: 606.362,1230 NY: 9.692.565,7690), confrontando com Bairro Pequizeiro.

BAIRRO QUARTÉIS

Conforme levantamento topográfico o Bairro Quartéis é formado por: Expansão Urbana, Bairro Odorico Dias, Bairro Alfredo Alves e Residencial Zé Reis. Área 4316439.485 m² e 8664.701 m. Proprietária: Prefeitura Municipal de Icatu, CNPJ:05.296.298/0001-42, localizada na rua Cel. Cortes Maciel, 07, Lote 03, Quadra 02 Bairro Centro. A área demarcada contém as seguintes medidas e confrontações: Para quem estar no Bairro Odorico Dias olha para o vértice 01 inicia-se a descrição na coordenada (EX: 608.143,4719 NY: 9.692.385,4339), no azimute de 339°19'59" com uma distância de 700,65 m de frente até o vértice de coordenada (EX: 607.896,1876 NY: 9.693.040,9949), confrontando com Bairro Odorico Dias, daí deflete à esquerda no azimute de 257°24'57" com uma distância de 449,80 m de frente até o vértice de coordenada (EX: 607.457,1956 NY: 9.692.942,9952), confrontando com Bairro Odorico Dias, daí deflete à direita no azimute de 346°59'18" com uma distância de 638,78 m de frente até o vértice de coordenada (EX: 607.313,3748 NY: 9.693.565,3702), confrontando com Bairro Alfredo Alves, daí deflete à direita no azimute de 347°00'36" com uma distância de 478,34 m de frente até o vértice de coordenada (EX: 607.205,8524 NY: 9.694.031,4696), confrontando com Residencial Zé Reis, daí deflete à direita no azimute de 75°40'04" com uma distância de 2.491,42 m do lado esquerdo até o vértice de coordenada (EX: 609.619,7267 NY: 9.694.648,2057), confrontando com Expansão Urbana, daí deflete à direita no azimute de 162°04'25" com uma distância de 1.802,11 m ao fundo até o vértice de coordenada (EX: 610.174,4094 NY: 9.692.933,5824), confrontando com Expansão Urbana, daí deflete à direita no azimute de 254°53'45" com uma distância de 2.103,61 m do lado direito até o vértice de coordenada (EX: 608.143,4719 NY: 9.692.385,4339), confrontando com Expansão Urbana.

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