Institui a Política Municipal de Promoção da Saúde Mental dos Profissionais da Educação no âmbito do município de Icatu/MA, e dá outras providências.
WALACE AZEVEDO MENDES, Prefeito Municipal de Icatu, Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Icatu, em seu artigo 65, VI, bem assim, na forma do artigo 29, caput, da Constituição Federal e demais Leis pertinentes à matéria,
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.681/2023 instituiu a Política de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Educação, fixando diretrizes voltadas à promoção da saúde física e mental, à mediação de relações interpessoais e à implementação de ações preventivas ao adoecimento laboral;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer, no âmbito do Município de Icatu, uma política pública específica que integre ações intersetoriais entre as Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social, voltadas à promoção da saúde mental, ao acolhimento psicossocial e à prevenção do adoecimento emocional dos profissionais da educação;
CONSIDERANDO que a promoção da saúde mental deve ser compreendida como componente intrínseco da gestão educacional e das práticas pedagógicas, e não como política paralela, mas como eixo estruturante da qualidade da educação pública;
CONSIDERANDO o aumento dos índices de adoecimento psíquico entre professores e servidores da rede nacional, agravados por fatores como sobrecarga de trabalho, estresse ocupacional e insuficiência de apoio psicossocial, o que exige medidas preventivas e de cuidado contínuo;
CONSIDERANDO as diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS), do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação para a promoção da saúde mental no ambiente de trabalho e a valorização dos profissionais da educação;
CONSIDERANDO, por fim, que a valorização da saúde mental dos educadores constitui condição essencial para a consolidação de uma escola pública democrática, humana e de qualidade,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Promoção da Saúde Mental dos Profissionais da Educação, com a finalidade de desenvolver ações integradas de prevenção, cuidado, acompanhamento e promoção do bem-estar emocional dos servidores da rede municipal de ensino de Icatu/MA.
Parágrafo único. A Política referida no caput observará as seguintes diretrizes:
I – a observância dos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS);
II – a articulação intersetorial entre as políticas de Educação, Saúde e Assistência Social, integrando ações de acolhimento multiprofissional, formação continuada e promoção de ambientes escolares saudáveis;
III – a integração com a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), nos termos da legislação federal aplicável.
Art. 2º São objetivos específicos da Política Municipal de Promoção da Saúde Mental dos Profissionais da Educação:
I – identificar fatores de risco à saúde mental no ambiente escolar;
II – promover campanhas educativas e ações de sensibilização sobre saúde emocional e bem-estar;
III – oferecer atendimento psicológico, psicossocial e psicopedagógico aos profissionais da educação;
IV – implementar grupos de escuta, rodas de conversa e oficinas temáticas voltadas ao acolhimento e fortalecimento emocional;
V – monitorar sistematicamente os afastamentos por motivo de saúde mental, a fim de orientar ações preventivas e de acompanhamento contínuo no âmbito da rede municipal de ensino.
Art. 3º A Política Municipal de Promoção da Saúde Mental dos Profissionais da Educação será estruturada nos seguintes eixos temáticos:
I – Eixo de Prevenção e Promoção: ações formativas sobre prevenção do adoecimento mental, equilíbrio emocional e qualidade de vida no trabalho;
II – Eixo de Competências Socioemocionais: desenvolvimento de habilidades de autorregulação emocional, empatia, comunicação assertiva e resiliência;
III – Eixo de Gestão Saudável: capacitação de gestores e coordenadores para práticas de liderança empática, escuta ativa e mediação de conflitos, com vistas à construção de ambientes educacionais humanizados;
IV – Eixo de Autocuidado e Cuidado Coletivo: incentivo a práticas de autocuidado, lazer, convivência e fortalecimento dos vínculos na comunidade escolar;
V – Eixo de Inclusão e Pertencimento: sensibilização para a diversidade, a equidade e a promoção da saúde mental como valores estruturantes da cultura institucional.
Art. 4º A implementação da Política Municipal de Promoção da Saúde Mental dos Profissionais da Educação obedecerá às seguintes etapas:
I – elaboração do Plano Municipal de Saúde Mental dos Profissionais da Educação;
II – realização de diagnóstico anual sobre as condições de saúde mental dos servidores da rede de ensino e seus reflexos na aprendizagem dos estudantes;
III – estabelecimento de regime de colaboração entre os órgãos municipais, assegurando atendimento prioritário e intersetorial aos educadores;
IV – desenvolvimento de campanhas de sensibilização e prevenção voltadas à comunidade escolar;
V – oferta de formação continuada aos profissionais da educação;
VI – monitoramento e avaliação permanente das ações, mediante indicadores técnicos e relatórios anuais.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Icatu/MA, aos 17 de novembro de 2025.
WALACE AZEVEDO MENDES
Prefeito Municipal
