Diário oficial

NÚMERO: 1016/2025

Volume: 5 - Número: 1016 de 30 de Setembro de 2025

30/09/2025 Publicações: 13 executivo Quantidade de visualizações: 2965-9361

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COMISSÃO PERMANTE DE LICITAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001.2025.1017.2024
PREGÃO - ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 022/2024 PROCESSO Nº 1017/2024 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001.2025.1017.2024

PREGÃO - ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 022/2024

PROCESSO Nº 1017/2024

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Aos 29 dias do mês de setembro de 2025, A Prefeitura Municipal de Icatu - MA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.589.442/0001-86, com sede na Rua Coronel Cortês Maciel, s/n, Icatu, neste ato, representada por Heloide Barbosa Coelho Azevedo, inscrita no CPF sob o nº 810.503.643-68, RG nº 073588297-5, residente e domiciliada, na Avenida Bandeira, s/n, Cacaueiro, Icatu - MA, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 14133/21 e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão - Eletrônico para Registro de Preços Nº 022/2024, conforme Ata realizada em 05/11/2024 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência/Projeto Básico, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa C J S COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 17.039.776/0001-18, localizado à Rua 16, Quadra 21, Nº 01, Residencial Pinheiros-Turu, São Luís MA, CEP: 65.062-220, neste ato representada pelo(a) senhor(a) CARLOS JEAN DA SILVA, CPF 857.424.063-04, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.

C J S COMERCIO E SERVICOS LTDA, C.N.P.J: 17.039.776/0001-18

LOTE DESCRIÇÃO UND QUANT. V. UNIT. LOTE V. TOTAL LOTE 1 LOTE DO GRUPO 1-LABORATÓRIOS 15 MÁQUINAS UND 9 escolasR$ 76.705,00 R$ 690.345,00 2 LOTE DO GRUPO 2-LABORATÓRIOS 10 MÁQUINAS UND 6 escolasR$ 55.390,00 R$ 332.340,00 VALOR GLOBALR$ 1.022.685,00GRUPO 1 - LABORATÓRIOS 15 MÁQUINASITEMESPECIFICAÇÕESMARCAMODELOUNIDADEQUANTVALOR TOTALVALOR TOTAL1MICROCOMPUTADOR DESKTOP, PROCESSADOR CORE I5, SSD 512GB, 8GB DE RAM DDR 4, MONITOR 19", TECLADO, MOUSE.3green27237UND15R$ 4.000,00R$ 60.000,002NOTEBOOK PROC. CORE I5, TELA DE 15.6, SSD 512GB, 8GB DE RAM DDR 4.LenovoIdeaPad 15IAU7UND1R$ 3.500,00R$ 3.500,003ROTEADOR WI-FI DE ALTA PERFORMANCE DUAL BAND, VELOCIDADE ATÉ 1200MBPS, 4 PORTAS LAND-linkDIR-842UND2R$ 280,00R$ 560,004SWITCH DE REDE COM 24 PORTAS 10/100/1000MBPSD-linkSG1024DUND1R$ 1.000,00R$ 1.000,005TELA DE PROJEÇÃO RETRATILMultiAC437UND1R$ 1.200,00R$ 1.200,006EXTENSÃO ELETRICA COM MULTIPLAS TOMADASTS Shara556UND10R$ 100,00R$ 1.000,007FILTRO DE LINHA COM PROTEÇÃO CONTRA SURTOSTS Shara556UND10R$ 100,00R$ 1.000,008CABO DE REDE CAT5E LAN INTERNET - ETHERNET 305 MT FLEXIVELProeletronicCAT-5EUND150R$ 6,00R$ 900,009CONECTOR RJ45 CABO REDE LAN PLUG ETHERNET PCT COM 100ExbomRJ45UND30R$ 1,50R$ 45,0010IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COLORIDA TANK DE TINTA.EpsonEcotank L3210UND1R$ 1.500,00R$ 1.500,0011PROJETOR 3400 LUMENS ENTRADA VGA/HDMIEpsonPowerlite E20UND1R$ 4.000,00R$ 4.000,0012NO-BREAK 1200VA - ENTRADA BIVOLT - SAÍDA 110V - 6 TOMADAS COM AUTONOMIA DE 30 MINUTOSSMS29205UND2R$ 1.000,00R$ 2.000,00VALOR TOTALR$ 76.705,00

GRUPO 2 - LABORATÓRIOS 10 MÁQUINASITEMESPECIFICAÇÕESMARCAMODELOUNIDADEQUANTVALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL1MICROCOMPUTADOR DESKTOP, PROCESSADOR CORE I5, SSD 512GB, 8GB DE RAM DDR 4, MONITOR 19", TECLADO, MOUSE.3green27237UND10R$ 4.000,00R$ 40.000,002NOTEBOOK PROC. CORE I5, TELA DE 15.6, SSD 512GB, 8GB DE RAM DDR 4.LenovoIdeaPad 15IAU7UND1R$ 3.500,00R$ 3.500,003ROTEADOR WI-FI DE ALTA PERFORMANCE DUAL BAND, VELOCIDADE ATÉ 1200MBPS, 4 PORTAS LAND-linkDIR-842UND2R$ 280,00R$ 560,004SWITCH DE REDE COM 24 PORTAS 10/100/1000MBPSD-linkSG1024DUND1R$ 1.000,00R$ 1.000,005TELA DE PROJEÇÃO RETRATILMultiAC437UND1R$ 1.200,00R$ 1.200,006EXTENSÃO ELETRICA COM MULTIPLAS TOMADASTS Shara556UND5R$ 100,00R$ 500,007FILTRO DE LINHA COM PROTEÇÃO CONTRA SURTOSTS Shara556UND5R$ 100,00R$ 500,008CABO DE REDE CAT5E LAN INTERNET - ETHERNET 305 MT FLEXIVELProeletronicCAT-5EUND100R$ 6,00R$ 600,009CONECTOR RJ45 CABO REDE LAN PLUG ETHERNET PCT COM 100ExbomRJ45UND20R$ 1,50R$ 30,0010IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COLORIDA TANK DE TINTA.EpsonEcotank L3210UND1R$ 1.500,00R$ 1.500,0011PROJETOR 3400 LUMENS ENTRADA VGA/HDMIEpsonPowerlite E20UND1R$ 4.000,00R$ 4.000,0012NO-BREAK 1200VA - ENTRADA BIVOLT - SAÍDA 110V - 6 TOMADAS COM AUTONOMIA DE 30 MINUTOSSMS29205UND2R$ 1.000,00R$ 2.000,00VALOR TOTALR$ 55.390,00VALOR TOTAL R$ 1.022.685,00 (um milhão, vinte e dois mil, seiscentos e oitenta e cinco reais).

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é a formação de registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de equipamentos para implantação de laboratório de informática nas escolas municipais de Icatu MA, conforme especificações do Termo de Referência/Projeto Básico.

1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência em igualdade de condições.CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/21.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar - se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista na Lei 14.133/21.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto na Lei 14.133/21.

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).

6.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas no edital e seus anexos.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. Os produtos/serviços serão recebidos na forma do edital e seus anexos.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do edital e seus anexos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma do edital e seus anexos.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência/Projeto Básico

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência/Projeto Básico e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos ou expressos que tiveram em divergência com a regulamentação, aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 14.133/21.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Icatu - MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Icatu - MA, 29 de setembro de 2025. HELOIDE BARBOSA COELHO AZEVEDO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Representante do Órgão/Ente CARLOS JEAN DA SILVA C J S COMERCIO E SERVICOS LTDA Representante da Empresa.

COMISSÃO PERMANTE DE LICITAÇÃO - LICITAÇÃO - ADJUDICAÇÃO
ADJUDICAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO - AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
ADJUDICAÇÃO

Após analisar a Dispensa n° 002/2025, objetivando a Contratação de pessoa jurídica especializada para a implantação do PROJETO CIDADE EMPREENDEDORA, na modalidade ULTIMATE no município de Icatu/MA, a Secretaria Municipal de Administração por meio do seu Secretário, aprova e adjudica o objeto acima ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas Sebrae, pessoa jurídica de direito privado, serviço social autônomo, inscrita no CNPJ sob o nº 06.053.847/0001-10 no valor global de R$ 50.893,56 (cinquenta mil oitocentos e noventa e três reais e cinquenta e seis centavos).

HOMOLOGAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração por meio do seu Secretário, no uso das atribuições que lhes são conferidas, e com base nas informações constantes na adjudicação, de acordo com o que dispõe o artigo 71, inciso IV da Lei Federal Nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, resolve HOMOLOGAR o resultado da Dispensa de licitação, do objeto acima especificado a favor da empresa abaixo descrita:

1. Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas Sebrae, inscrita no CNPJ sob o nº 06.053.847/0001-10 no valor global de R$ 50.893,56 (cinquenta mil oitocentos e noventa e três reais e cinquenta e seis centavos).

Dê- se ciência e publique-se no Diário Oficial e no Sítio Eletrônico deste poder executivo para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Icatu/ MA, 30 de setembro de 2025. Jayzon Torres Chaves Secretaria Municipal de Administração.

AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1478/2025.

A Prefeitura Municipal de Icatu/MA, através da Secretaria Municipal de Administração, por meio de seu Secretário(a), com fundamento no Art. 72, inciso VIII e Parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público a AUTORIZAÇÃO para Contratação direta da empresa ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas Sebrae, inscrita no CNPJ sob o nº 06.053.847/0001-10 com a seguinte fundamentação:

1. DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

1.1. O presente caso enquadra-se no art. 75, inciso XV, da Lei n. 14.133, de 1° de abril de 2021, o que autoriza a contratação direta, por Dispensa de licitação.

1.2. O processo de contratação direta, que compreende os casos de Dispensa e de dispensa de licitação, exige autorização da autoridade competente, nos termos do art. 72, inciso VIII da Lei nº. Lei n. 14.133/2021.

2. DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

2.1. Considerando que a situação se enquadra no art. 75, inciso XV, da Lei n. 14.133, de 1° de abril de 2021.

2.2. Considerando que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72, da Lei Federal 14.133/2021.

2.3. Considerando finalmente que o Parecer Jurídico da Assessoria jurídica, apontam para a possibilidade legal da referida contratação.

2.4. DECLARO dispensada, a realização de procedimento licitatório e AUTORIZO a contratação direta, por Dispensa de licitação, da empresa: Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas Sebrae, inscrita no CNPJ sob o nº 06.053.847/0001-10 no valor global de R$ 50.893,56 (cinquenta mil oitocentos e noventa e três reais e cinquenta e seis centavos), devendo a despesa ser regularmente empenhada com observância das formalidades legais.

3. DA PUBLICAÇÃO

3.1. Em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, publique-se o ato que autoriza esta contratação direta.

Icatu/ MA, 30 de setembro de 2025.

Jayzon Torres Chaves

Secretaria Municipal de Administração

COMISSÃO PERMANTE DE LICITAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO

REF.: ADESÃO Nº 010/2025. CONTRATO Nº 001.2025.1479.2025. PARTES: Secretaria Municipal de Administração e Finanças, neste ato, representada por, Jayzon Torres Chaves, brasileiro, casado, inscrito nº CPF sob o no 754.297.803-91, RG no 1675983, residente e domiciliado, na Rua Barão do Rio Branco, s/no, Centro, Icatu MA, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa INSTITUTO DE GESTÃO E AÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ sob o número 05.461.247/0001-29, localizado na Rua Florêncio Monteiro, 372, Bairro Cururupu, CEP: 65.700-000, Bacabal - MA; neste ato representada pelo(a) senhor(a) FELIPE CAMPOS LINO. OBJETO: contratação de pessoa jurídica especializada em intermediação de prestação de serviços terceirizados de mão de obra temporária subordinada, que irá atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Icatu/MA.VALOR: R$ 350.228,34 (trezentos e cinquenta mil, duzentos e vinte e oito reais e trinta e quatro centavos). por mês, PRAZOS: 06 (seis) meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: Secretaria de Administração Atividade: 04.122.0020.2004.0000 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria Administração Natureza: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica SubElemento: 99 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 1.500. ICATU/MA. 25 de setembro de 2025.

EXTRATO DE CONTRATO

REF.: ADESÃO Nº 010/2025. CONTRATO Nº 002.2025.1479.2025. PARTES: A Secretaria Municipal de Educação inscrita no CNPJ/MF sob no 30.589.442/0001-86, com sede na Rua Coronel Cortês Maciel, s/n, Icatu - MA, neste ato, representada por, Heloide Barbosa Coelho Azevedo, inscrita no CPF sob o no 810.503.643-68, RG no 073588297-5, residente e domiciliada, na Avenida Bandeira, s/no, Cacaueiro, Icatu - MA, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa INSTITUTO DE GESTÃO E AÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ sob o número 05.461.247/0001 29, localizado na Rua Florêncio Monteiro, 372, Bairro Cururupu, CEP: 65.700-000, Bacabal - MA; neste ato representada pelo(a) senhor(a) FELIPE CAMPOS LINO. OBJETO: contratação de pessoa jurídica especializada em intermediação de prestação de serviços terceirizados de mão de obra temporária subordinada, que irá atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Icatu/MA.VALOR: R$ 596.364,34 (quinhentos e noventa e seis mil, trezentos e sessenta e quatro reais e trinta e quatro centavos) por mês. PRAZOS: 06 (seis) meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: Secretaria Municipal de Educação Atividade: 12.361.0120.2023.0000 - Manutenção da Secretaria de Educação Natureza: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica SubElemento: 99 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 1.500 Unidade: Secretaria Municipal de Educação Atividade: 12.361.0126.2027.0000 - Manutenção e Funcional Ensino Infantil Natureza: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica SubElemento: 99 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 1.500 Fonte de Recurso: 1.550. ICATU/MA. 25 de setembro de 2025.

EXTRATO DE CONTRATO

REF.: ADESÃO Nº 010/2025. CONTRATO Nº 003.2025.1479.2025. PARTES: A Prefeitura Municipal de Icatu, MA , inscrita no CNPJ/MF sob no 05.296.298/0001-42, com sede na Rua Coronel Cortez Maciel, s/n. Centro, Icatu MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, neste ato, representada por, Deborah Mendes Calvet, inscrito(a) no CPF/MF sob o n.o 048.503.843-90, portador(a) da Cédula de Identidade no 135973820004 GEJUSCE/MA, residente e domiciliado, na Rua da Ameixa no 175, Jardim Paraíso, Rosário/MA, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa INSTITUTO DE GESTÃO E AÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ sob o número 05.461.247/0001-29, localizado na Rua Florêncio Monteiro, 372, Bairro Cururupu, CEP: 65.700-000, Bacabal - MA; neste ato representada pelo(a) senhor(a) FELIPE CAMPOS LINO. OBJETO: contratação de pessoa jurídica especializada em intermediação de prestação de serviços terceirizados de mão de obra temporária subordinada, que irá atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Icatu/MA VALOR: R$ 401.378,56 (quatrocentos e um mil, trezentos e setenta e oito reais e cinquenta e seis centavos). por mês. PRAZOS: 06 (seis) meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Unidade: Secretaria Municipal de Saúde Atividade: 10.122.0021.2066.0000 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Saúde Natureza: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica SubElemento: 99 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 1.500. ICATU/MA. 25 de setembro de 2025.

EXTRATO DE CONTRATO

REF.: ADESÃO Nº 010/2025. CONTRATO Nº 004.2025.1479.2025. PARTES: A Prefeitura Municipal de Icatu, MA, inscrita no CNPJ/MF sob no 05.296.298/0001-42, com sede na Rua Coronel Cortez Maciel, s/n. Centro, Icatu MA, por intermédio da Secretaria Municipal De Assistência Social, neste ato, representada por, Georgete Alves Dos Santos, inscrita no CPF sob o nº 417.831.233-20, RG no 41783123320, residente e domiciliada, na Rua São Benedito s/n, Baiacui, Icatu/MA, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa INSTITUTO DE GESTÃO E AÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ sob o número 05.461.247/0001-29, localizado na Rua Florêncio Monteiro, 372, Bairro Cururupu, CEP: 65.700-000, Bacabal - MA; neste ato representada pelo(a) senhor(a) FELIPE CAMPOS LINO. OBJETO: contratação de pessoa jurídica especializada em intermediação de prestação de serviços terceirizados de mão de obra temporária subordinada, que irá atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Icatu/MA.VALOR: R$ 92.790,72 (noventa e dois mil, setecentos e noventa reais e setenta e dois centavos). por mês. PRAZOS: 06 (seis) meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: Secretaria Municipal de Ação Social Atividade: 08.122.0050.2059.0000 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Assistencia Social Natureza: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica SubElemento: 99 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 1.500. ICATU/MA. 25 de setembro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DESPACHO - DESPACHO SANEADOR
Processo Administrativo nº 002/2025 Interessados: • Raimundo Adailson da Silva Cardoso • Natália Coêlho Silva Mendes ASSUNTO: Saneamento de Processo Administrativo de Regularização Fundiária
Processo Administrativo nº 002/2025

Interessados:

·Raimundo Adailson da Silva Cardoso

·Natália Coêlho Silva Mendes

ASSUNTO: Saneamento de Processo Administrativo de Regularização Fundiária

DESPACHO SANEADOR

Vistos etc.

O presente processo administrativo foi instaurado visando à Regularização Fundiária da área localizada em QUADRAS 03, 07 e 10 do Bairro Domingos Carvalho, inicialmente classificada como Reurb-E (Específica).

Entretanto, após análise técnica e documental realizada por esta Comissão de Regularização Fundiária, constatou-se que a área apresenta características que envolvem tanto interesse social quanto interesse específico, adequando-se, portanto, à modalidade Reurb-M (Regularização Fundiária Urbana de Interesse Misto), conforme previsto na Lei nº 13.465/2017 e regulamentações correlatas.

Assim sendo, chama-se o feito à ordem para sanear o processo administrativo, alterando-se, por conseguinte, o teor da decisão anteriormente proferida, de modo que a modalidade do presente processo passa a ser Reurb-M (Interesse Misto), em consonância com as condições fáticas e jurídicas da área em análise.

Por fim, determino a publicação deste despacho no Diário Oficial do Município, para garantir a devida publicidade do feito.

Cumpra-se.

Icatu/MA, 24 de setembro de 2025.

ANA MARIA LIMA CHAVES

Presidente da Comissão Municipal de Regularização Fundiária

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DESPACHO - DESPACHO SANEADOR
Processo Administrativo nº 003/2025 Interessada: • Natália Coêlho Silva Mendes ASSUNTO: Saneamento de Processo Administrativo de Regularização Fundiária
Processo Administrativo nº 003/2025

Interessada:

·Natália Coêlho Silva Mendes

ASSUNTO: Saneamento de Processo Administrativo de Regularização Fundiária

DESPACHO SANEADOR

Vistos etc.

O presente processo administrativo foi instaurado visando à Regularização Fundiária da área localizada em QUADRA 01 do Bairro Cacaueiro, inicialmente classificada como Reurb-E (Específica).

Entretanto, após análise técnica e documental realizada por esta Comissão de Regularização Fundiária, constatou-se que a área apresenta características que envolvem tanto interesse social quanto interesse específico, adequando-se, portanto, à modalidade Reurb-M (Regularização Fundiária Urbana de Interesse Misto), conforme previsto na Lei nº 13.465/2017 e regulamentações correlatas.

Assim sendo, chama-se o feito à ordem para sanear o processo administrativo, alterando-se, por conseguinte, o teor da decisão anteriormente proferida, de modo que a modalidade do presente processo passa a ser Reurb-M (Interesse Misto), em consonância com as condições fáticas e jurídicas da área em análise.

Por fim, determino a publicação deste despacho no Diário Oficial do Município, para garantir a devida publicidade do feito.

Cumpra-se.

Icatu/MA, 24 de setembro de 2025.

ANA MARIA LIMA CHAVES

Presidente da Comissão Municipal

de Regularização Fundiária

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DESPACHO - DESPACHO SANEADOR
Processo Administrativo nº 004/2025 Interessados: • Natália Coêlho Silva Mendes • Arquidiocese de São Luís do Maranhão • Glaudson de Oliveira Moraes • Silvonete Gonçalves Soares ASSUNTO: Saneamento de Processo Administ
Processo Administrativo nº 004/2025

Interessados:

·Natália Coêlho Silva Mendes

·Arquidiocese de São Luís do Maranhão

·Glaudson de Oliveira Moraes

·Silvonete Gonçalves Soares

ASSUNTO: Saneamento de Processo Administrativo de Regularização Fundiária

DESPACHO SANEADOR

Vistos etc.

O presente processo administrativo foi instaurado visando à Regularização Fundiária da área localizada em QUADRAS 06, 07, 08, 10, 24 e 26 do Bairro Centro, inicialmente classificada como Reurb-E (Específica).

Entretanto, após análise técnica e documental realizada por esta Comissão de Regularização Fundiária, constatou-se que a área apresenta características que envolvem tanto interesse social quanto interesse específico, adequando-se, portanto, à modalidade Reurb-M (Regularização Fundiária Urbana de Interesse Misto), conforme previsto na Lei nº 13.465/2017 e regulamentações correlatas.

Assim sendo, chama-se o feito à ordem para sanear o processo administrativo, alterando-se, por conseguinte, o teor da decisão anteriormente proferida, de modo que a modalidade do presente processo passa a ser Reurb-M (Interesse Misto), em consonância com as condições fáticas e jurídicas da área em análise.

Por fim, determino a publicação deste despacho no Diário Oficial do Município, para garantir a devida publicidade do feito.

Cumpra-se.

Icatu/MA, 23 de setembro de 2025.

ANA MARIA LIMA CHAVES

Presidente da Comissão Municipal

de Regularização Fundiária

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DESPACHO - DESPACHO SANEADOR
Processo Administrativo nº 005/2025 Interessado: • Cantanhede Empreendimentos, Comercio e Serviços LTDA ASSUNTO: Saneamento de Processo Administrativo de Regularização Fundiária
Processo Administrativo nº 005/2025

Interessado:

·Cantanhede Empreendimentos, Comercio e Serviços LTDA

ASSUNTO: Saneamento de Processo Administrativo de Regularização Fundiária

DESPACHO SANEADOR

Vistos etc.

O presente processo administrativo foi instaurado visando à Regularização Fundiária da área localizada em QUADRA 01 do Bairro Santo Antônio, inicialmente classificada como Reurb-E (Específica).

Entretanto, após análise técnica e documental realizada por esta Comissão de Regularização Fundiária, constatou-se que a área apresenta características que envolvem tanto interesse social quanto interesse específico, adequando-se, portanto, à modalidade Reurb-M (Regularização Fundiária Urbana de Interesse Misto), conforme previsto na Lei nº 13.465/2017 e regulamentações correlatas.

Assim sendo, chama-se o feito à ordem para sanear o processo administrativo, alterando-se, por conseguinte, o teor da decisão anteriormente proferida, de modo que a modalidade do presente processo passa a ser Reurb-M (Interesse Misto), em consonância com as condições fáticas e jurídicas da área em análise.

Por fim, determino a publicação deste despacho no Diário Oficial do Município, para garantir a devida publicidade do feito.

Cumpra-se.

Icatu/MA, 24 de setembro de 2025.

ANA MARIA LIMA CHAVES

Presidente da Comissão Municipal

de Regularização Fundiária

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DESPACHO - DESPACHO SANEADOR
Processo Administrativo nº 008/2025 Interessados: • Leonete Gonçalves Costa Pereira • Dourival Oliveira Loureiro Costa Filho • Claúdio Márcio Silva Santos ASSUNTO: Saneamento de Processo Administrativo de Regularização Fund
Processo Administrativo nº 008/2025

Interessados:

·Leonete Gonçalves Costa Pereira

·Dourival Oliveira Loureiro Costa Filho

·Claúdio Márcio Silva Santos

ASSUNTO: Saneamento de Processo Administrativo de Regularização Fundiária

DESPACHO SANEADOR

Vistos etc.

O presente processo administrativo foi instaurado visando à Regularização Fundiária da área localizada em QUADRAS 25, 31 e 35 do Bairro Centro, inicialmente classificada como Reurb-E (Específica).

Entretanto, após análise técnica e documental realizada por esta Comissão de Regularização Fundiária, constatou-se que a área apresenta características que envolvem tanto interesse social quanto interesse específico, adequando-se, portanto, à modalidade Reurb-M (Regularização Fundiária Urbana de Interesse Misto), conforme previsto na Lei nº 13.465/2017 e regulamentações correlatas.

Assim sendo, chama-se o feito à ordem para sanear o processo administrativo, alterando-se, por conseguinte, o teor da decisão anteriormente proferida, de modo que a modalidade do presente processo passa a ser Reurb-M (Interesse Misto), em consonância com as condições fáticas e jurídicas da área em análise.

Por fim, determino a publicação deste despacho no Diário Oficial do Município, para garantir a devida publicidade do feito.

Cumpra-se.

Icatu/MA, 23 de setembro de 2025.

ANA MARIA LIMA CHAVES

Presidente da Comissão Municipal

de Regularização Fundiária

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DESPACHO - DESPACHO SANEADOR
Processo Administrativo nº 009/2025 Interessados: • Sandra Maria Aguiar Protazio • Karolina Matos Lavra Assunto: Saneamento de Processo Administrativo de Regularização Fundiária
Processo Administrativo nº 009/2025Interessados:

·Sandra Maria Aguiar Protazio

·Karolina Matos LavraAssunto: Saneamento de Processo Administrativo de Regularização Fundiária

DESPACHO SANEADOR

Vistos etc.

O presente processo administrativo foi instaurado visando à Regularização Fundiária da área localizada em Quadras 01 e 02 do Bairro Domingos Carvalho, inicialmente classificada como Reurb-E (Específica).Entretanto, após análise técnica e documental realizada por esta Comissão de Regularização Fundiária, constatou-se que a área apresenta características que envolvem tanto interesse social quanto interesse específico, adequando-se, portanto, à modalidade Reurb-M (Regularização Fundiária Urbana de Interesse Misto), conforme previsto na Lei nº 13.465/2017 e regulamentações correlatas.

Assim sendo, chama-se o feito à ordem para sanear o processo administrativo, alterando-se, por conseguinte, o teor da decisão anteriormente proferida, de modo que a modalidade do presente processo passa a ser Reurb-M (Interesse Misto), em consonância com as condições fáticas e jurídicas da área em análise.

Por fim, determino a publicação deste despacho no Diário Oficial do Município, para garantir a devida publicidade do feito.

Cumpra-se.

Icatu/MA, 23 de setembro de 2025.

ANA MARIA LIMA CHAVES

Presidente da Comissão Municipal

de Regularização Fundiária

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DESPACHO - DESPACHO SANEADOR
Processo Administrativo nº 010/2025 Interessados: • Empresa Cantanhede Empreendimentos, Comércio e Serviços LTDA • Sr. Carlos André Lago Campos Assunto: Saneamento de Processo Administrativo de Regularização Fundiária
Processo Administrativo nº 010/2025

Interessados:

·Empresa Cantanhede Empreendimentos, Comércio e Serviços LTDA

·Sr. Carlos André Lago Campos

Assunto: Saneamento de Processo Administrativo de Regularização Fundiária

DESPACHO SANEADOR

Vistos etc.

O presente processo administrativo foi instaurado visando à Regularização Fundiária da área localizada no Núcleo Urbano das QUADRAS 07 e 26 do Bairro Baiacuí, inicialmente classificada como Reurb-E (Específica).

Entretanto, após análise técnica e documental realizada por esta Comissão de Regularização Fundiária, constatou-se que a área apresenta características que envolvem tanto interesse social quanto interesse específico, adequando-se, portanto, à modalidade Reurb-M (Regularização Fundiária Urbana de Interesse Misto), conforme previsto na Lei nº 13.465/2017 e regulamentações correlatas.

Assim sendo, chama-se o feito à ordem para sanear o processo administrativo, alterando-se, por conseguinte, o teor da decisão anteriormente proferida, de modo que a modalidade do presente processo passa a ser Reurb-M (Interesse Misto), em consonância com as condições fáticas e jurídicas da área em análise.

Por fim, determino a publicação deste despacho no Diário Oficial do Município, para garantir a devida publicidade do feito.

Cumpra-se.

Icatu/MA, 23 de setembro de 2025.

ANA MARIA LIMA CHAVES

Presidente da Comissão Municipal

de Regularização Fundiária

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DESPACHO - DESPACHO SANEADOR
Processo Administrativo nº 011/2025 Interessada: Sra. Maria Helena Serra Braga Assunto: Saneamento de Processo Administrativo de Regularização Fundiária
Processo Administrativo nº 011/2025Interessada: Sra. Maria Helena Serra BragaAssunto: Saneamento de Processo Administrativo de Regularização Fundiária

DESPACHO SANEADOR

Vistos etc.

O presente processo administrativo foi instaurado visando à Regularização Fundiária da área localizada no Núcleo Urbano QUADRA 02 do Bairro Zé Batista, inicialmente classificada como Reurb-E (Específica).

Entretanto, após análise técnica e documental realizada por esta Comissão de Regularização Fundiária, constatou-se que a área apresenta características que envolvem tanto interesse social quanto interesse específico, adequando-se, portanto, à modalidade Reurb-M (Regularização Fundiária Urbana de Interesse Misto), conforme previsto na Lei nº 13.465/2017 e regulamentações correlatas.

Assim sendo, chama-se o feito à ordem para sanear o processo administrativo, alterando-se, por conseguinte, o teor da decisão anteriormente proferida, de modo que a modalidade do presente processo passa a ser Reurb-M (Interesse Misto), em consonância com as condições fáticas e jurídicas da área em análise.

Por fim, determino a publicação deste despacho no Diário Oficial do Município, para garantir a devida publicidade do feito.

Cumpra-se.

Icatu/MA, 23 de setembro de 2025.

ANA MARIA LIMA CHAVES

Presidente da Comissão Municipal

de Regularização Fundiária

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DESPACHO - DESPACHO SANEADOR
Processo Administrativo - REURB nº 012/2025 Interessados: • Gracilene Nunes de Souza • Dourival Oliveira Loureiro Costa Filho • Francisco Fontes Gonçalves • Leonete Gonçalves Costa Pereira Assunto: Saneamento de Processo A
Processo Administrativo - REURB nº 012/2025

Interessados:

·Gracilene Nunes de Souza

·Dourival Oliveira Loureiro Costa Filho

·Francisco Fontes Gonçalves

·Leonete Gonçalves Costa PereiraAssunto: Saneamento de Processo Administrativo de Regularização Fundiária

DESPACHO SANEADOR

Vistos etc.

O presente processo administrativo foi instaurado visando à Regularização Fundiária da área localizada em Núcleo Urbano QUADRAS A, E, F, H - Bairro Zozildo Preto, inicialmente classificada como Reurb-E (Específica).

Entretanto, após análise técnica e documental realizada por esta Comissão de Regularização Fundiária, constatou-se que a área apresenta características que envolvem tanto interesse social quanto interesse específico, adequando-se, portanto, à modalidade Reurb-M (Regularização Fundiária Urbana de Interesse Misto), conforme previsto na Lei nº 13.465/2017 e regulamentações correlatas.

Assim sendo, chama-se o feito à ordem para sanear o processo administrativo, alterando-se, por conseguinte, o teor da decisão anteriormente proferida, de modo que a modalidade do presente processo passa a ser Reurb-M (Interesse Misto), em consonância com as condições fáticas e jurídicas da área em análise.

Por fim, determino a publicação deste despacho no Diário Oficial do Município, para garantir a devida publicidade do feito.

Cumpra-se.

Icatu/MA, 23 de setembro de 2025.

ANA MARIA LIMA CHAVES

Presidente da Comissão Municipal

de Regularização Fundiária

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DESPACHO - DESPACHO SANEADOR
Processo Administrativo – REURB Nº 013/2025 Interessado: Gracilene Nunes de Souza Assunto: Saneamento de Processo Administrativo de Regularização Fundiária
Processo Administrativo REURB Nº 013/2025Interessado: Gracilene Nunes de SouzaAssunto: Saneamento de Processo Administrativo de Regularização Fundiária

DESPACHO SANEADOR

Vistos etc.

O presente processo administrativo foi instaurado visando à Regularização Fundiária da área localizada em Núcleo Urbano QUADRAS 12, 13 do Bairro Raimundo Turu, inicialmente classificada como Reurb-E (Específica).

Entretanto, após análise técnica e documental realizada por esta Comissão de Regularização Fundiária, constatou-se que a área apresenta características que envolvem tanto interesse social quanto interesse específico, adequando-se, portanto, à modalidade Reurb-M (Regularização Fundiária Urbana de Interesse Misto), conforme previsto na Lei nº 13.465/2017 e regulamentações correlatas.

Assim sendo, chama-se o feito à ordem para sanear o processo administrativo, alterando-se, por conseguinte, o teor da decisão anteriormente proferida, de modo que a modalidade do presente processo passa a ser Reurb-M (Interesse Misto), em consonância com as condições fáticas e jurídicas da área em análise.

Por fim, determino a publicação deste despacho no Diário Oficial do Município, para garantir a devida publicidade do feito.

Cumpra-se.

Icatu/MA, 23 de setembro de 2025.

ANA MARIA LIMA CHAVES

Presidente da Comissão Municipal

de Regularização Fundiária

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