PREGÃO - ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 015/2024 PROCESSO Nº 700/2024
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos 27 dias do mês de agosto de 2025, a Prefeitura Municipal de Icatu - MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.296.298/0001-42, com sede à Rua Coronel Cortez Maciel, s/n, Centro, Icatu MA, neste ato, representada por seu Secretário(a) municipal de Administração, Sr.ª Jayzon Torres Chaves, RG nº 1675983 – SSP/MA, CPF n.º 754.297.803-91, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;
Nos termos da Lei nº 14133/21 e as demais normas legais correlatas;
Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão - Eletrônico para Registro de Preços Nº 015/2024, conforme Ata realizada em 23/07/2024 e homologada pelo Ordenador de Despesas;
Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência/Projeto Básico, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa JMJ COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 30.371.521/0001-16, localizado na Rua Riachuelo, nº 1, Loja 1 - C, João Paulo, CEP 65.040-060, São Luís/MA, neste ato representada pelo(a) senhor(a) Marcio José Costa Praseres, inscrito no RG nº 0000989681980 SSP MA e CPF Nº 972.480.103-91, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.
ITEMESPECIFICAÇÃOUNDQUANTMARCA/FAB:VALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL1Agulha rosqueável para inflar bolaUND.25POKERR$ 11,10R$ 277,502Bambolê, material plástico, diâmetro 70cm, cores variadas
UND.
100NAKATOYS
R$ 9,05R$ 905,00
3Bolas de beach soccer (Composição: Confeccionada com PU Pró; Circunferência aproximada: 68-70 cm; Miolo: Lubrificado e removível; Peso aproximado: 420 - 440 g; Costura: Não possui; Origem: Nacional;
Gomos: 08.
UND.
75
PENALTY
R$ 82,05
R$ 6.153,75
4Bola cravo, material emboarrachado, Dimensões: 6.0 cm x 6.0 cm x 6.0 cm (C x L
x A) Peso: 0.034 kg
UND.
100
ARTKTUS
R$ 4,29
R$ 429,00
5Bola de Futebol de Campo, sem costura, confeccionada com poliéster, TPU e câmara botil, Diâmetro: 68 – 70 cm.
UND.
462
PENALTY
R$ 81,44
R$ 37.625,28
P á g i n a 1 | 12
6Bola de futsal oficial MAX 500 com 62 a 64cm de circunferência, 400 a 440gr de peso, 8 gomos, feita em PU, INID. construção termotec, câmara 6D, camada interna Neogel, forro termofixo, dupla colagem, miolo cápsula SIS, aprovada pela
CBFS. Modelo 2023.
UND.
175
PENALTY
R$ 166,29
R$ 29.100,75
7Bola de handebol H3L Pro. Peso: 425- 475gr. 32 gomos. Circunferência: 58- 60cm. Laminado PU Pró. Costurada a mão. Câmara Airbility, Forro triaxial. Camada
interna Evacel. Miolo removível. Aprovada pela IHF.
UND.
91
PENALTY
R$ 291,80
R$ 26.553,80
8Bola de voleibol 8.0, peso 260 a 280gr, com 65 a 67cm de circunferência, 18 gomos, feita em Microfibra, construção Termotec, câmara 6D, forro termofixo, camada interna Neotec, dupla colagem, miolo
cápsula SIS. Modelo 2023.
UND.
75
PENALTY
R$ 285,05
R$ 21.378,75
9Cama elástica estrutura em aço galvanizado 2,00M, sistema de impulsão por 42 molas com escada
UND.
22HENRI TRAMPOLIMR$ 1.309,50
R$ 28.809,0010Colchonete para ginástica em Napa, Pvc 100 x 0,60 x 5cmUND.112BF COLCHÕESR$ 38,80R$ 4.345,6011Cone chapéu chinês para treinamento
funcional 20cmUND.125RYTHMONR$ 5,55R$ 693,7512Corda de pular com tubo de transporte 2MUND.125ACTE SPORTSR$ 30,15R$ 3.768,75
13ESCADA DE AGILIDADE ESCADA DE AGILIDADE DE TECIDO COM 4 METROS, 10 DEGRAUS,9 ESPACOS ENTRE OS DEGRAUS, FEITA DE TECIDO RESISTENTE, 4 PINOS PARA PRENDER A ESCADA NO SOLO, MATERIAL LEVE, ACOMPANHA BOLSA
PARA TRANSPORTAR O EQUIPAMENTO.
UND.
50
PROACTION
R$ 45,80
R$ 2.290,0014Extensor elástico 1 via tensão média para
fortalecimentoUND.
82YANGFITR$ 39,00R$ 3.198,0015Fita elástica de resistência em látex feminino, leveUND.82DACATHILONR$ 19,80R$ 1.623,6016Halter emborrachado de 2kgUND.17DACATHILONR$ 51,10R$ 868,70
17ESPAGUETE HIDROGINÁSTICA, MATERIAL POLIETILENO EXPANDIDO, FORMATO TUBO FLEXÍVEL, APLICAÇÃO NATAÇÃO E
HIDROGINÁSTICA
UND.
82
ARKTUS
R$ 9,20
R$ 754,4018Spray analgésico, de uso tópico, alivio de dores e inflamações, unidade com 80 mlUND.112SALOMPASR$ 23,30R$ 2.609,60
19TAPETE E.V.A Comprimento placa 1 m, largura placa 1 m, espessura placa 10 mm, características adicionais bordas dentada para encaixe, cor azul, vermelha,
verde,laranja e amarela
UND.
125
EVA
R$ 50,70
R$ 6.337,50
20Rede de vôlei oficial 1,00 x 10,00 reforçada no fio 5, 0 MM com 4 faixas em lonaUND.26AZZURER$ 150,90R$ 3.923,40
21Rede de futsal, composta em fio de nylon, com espessura de 4 MM; medidas:3,10 de comprimento por 2,00 MT de altura
UND.
37
MASTER REDE
R$ 152,15
R$ 5.629,55
22Rede de Futebol de Campo – Confeccionada em fio de 6mm (mínimo aceitável), em polietileno de alta densidade (nylon) com tratamento UV, malha 15x15 cm, 7,50m de altura, 2,50m de altura, 2 m no recuo inferior, 1m no
recuo superior
UND.
37
MASTER REDE
R$ 367,75
R$ 13.606,75
23Redes Para Trave De Futebol De Areia, Confeccionadas Em Material De Qualidade, Nas Medidas Oficiais
Fornecidas Pela Federação Nacional.
UND.
12
MASTER REDE
R$ 334,10
R$ 4.009,2024TROFÉU DE 70 CM, MATERIAL ZAMAKUND.250VITORIAR$ 293,28R$ 73.320,0025TROFÉU DE 50 CM, MATERIAL ZAMAKUND.125VITORIAR$ 164,80R$ 20.600,0026TROFÉU DE 50 CM, MATERIAL ACRÍLICOUND.125VITORIAR$ 174,95R$ 21.868,75
27Medalha de Acrílico Medalha em acrílico personalizada, tamanho (diâmetro) 6cm, espessura mínima aceitável de 3mm, fita de cetim de 15mm de largura. A cor e a
arte serão definidas pela Prefeitura
UND.
3125
GEDEVAL
R$ 4,95
R$ 15.468,75
28Cartão de árbitro: em PVC impermeável, formato retangular, nas cores (Vermelho) e (Amarelo). Medindo aproximadamente
12x 08 cm
UND.
62
POKER
R$ 22,75
R$ 1.410,50
29APITO PARA ARBITRAGEM OFICIAL, TIPO PROFISSIONAL, MATERIAL: PLÁSTICO NÃO TÓXICO NA COR PRETA, 115 DECI-BÉIS.
UND.
62
FOX PEARL
R$ 17,30
R$ 1.072,60
30UNIFORMEPARAÁRBITRO,100%
poliéster, camisa e calção ambos com bolso, tamanho adulto e cores variadas.
UND.
20
ICONE
R$ 97,85
R$ 1.957,00
31Bandeira para arbitro auxiliar de futebol com 4 gomos nas cores laranja e amarelo. Bastão em alumínio, pintado em pano em tectel. Dimensões: Oficiais.
UND.
25
ZONA LIVRE
R$ 106,95
R$ 2.673,75
32Cronômetro(Caixadeplástico/ CronômetroeletrônicoHora/Data,
Alarme/Despertador 1/100 Profissional)
UND.
37
VOLLO
R$ 46,60
R$ 1.724,20
33BOMBA PARA ENCHER BOLAS: CONFEC- CIONADA EM PLÁSTICO, SISTEMA DUPLA AÇÃO, 01 MANGUEIRA EXTENSORA, 02 BICOS (AGULHAS) ROSQUEÁVEIS
UND.
50
POKER
R$ 21,48
R$ 1.074,00
34Meião confeccionado em 98% poliamida e 2% elastano, com punho elástico. As cores serão definidas no ato da compra
UND.
350
PENALTY
R$ 9,90
R$ 3.465,00
35Caneleira, caneleira Material: parte externa: polietileno; parte interna: etil vinil acetado, elástico: alastodieno, poliéster, velcro: poliamida Gênero:
Unissex
UND.
350
PENALTY
R$ 16,23
R$ 5.680,50
36TORNOZELEIRA - 90% DE CLOPRENO E 10% POLIPROPILENO, NOS TAMANHOS P/M/G/GG,COR PRETA
UND.
100
PENALTY
R$ 22,58
R$ 2.258,00
37LUVA PARA GOLEIRO, MATERIAL COURO SINTÉTICO, TIPO FUTEBOL DE CAMPO, TAMANHO MÉDIO, APLICAÇÃO PRÁTICA
ESPORTIVA
UND.
62
PENALTY
R$ 64,55
R$ 4.002,10
38COLCHONETE ACADEMIA FITNESS ABDOMINAL 90 X 40 X 3 CM D 28 COLCHONETE EM ESPUMA E NAPA 90 X 40 X 03 CM TAMANHO 90 X 40 CENTÍMETROS
X 03 CENTÍMETROS DE ESPESSURA ACABAMENTOS REVESTIDO EM NAPA COSTURA REFORÇADA SEM ZÍPER
ESPUMA DE POLIURETANO DENSIDADE 28
UND.
250
DMG
R$ 32,08
R$ 8.020,00
39JOELHEIRA, MATERIAL ALGODÃO E POLIPROPILENO, TIPO ACOLCHOADO, TAMANHO MÉDIO, COR PRETA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS LISA, TIPO
FORRO FORRO EM ESPUMA
UND.
62
PENALTY
R$ 37,99
R$ 2.355,38
40GARRAFÃO TÉRMICO DE 12 LITROS:
Possuir tripé retrátil. Possuir alça retrátil que confere grande facilidade para transportar o produto. confeccionado com bocal largo para facilitar a entrada de líquidos no produto. Possuir prática torneira de plástico com travamento para retirada do líquido. Indicado para líquidos quentes ou frios. Conservação de no mínimo 5 horas. Ter isolamento com espuma de poliuretano e dupla camada de PEAD (Polietileno de Alta Densidade) ou similar. Dimensões (A x D) 42 x 28 cm aproximadamente. Peso: 2 Kg
aproximadamente
UND.
37
INVICTA
R$ 109,23
R$ 4.041,51
41CAIXA TÉRMICA DE 70 LITROS: possui 2
(duas) alças ou com alças laterais reforçadas e rodinhas confortáveis para facilitar o transporte, tampa articulada. Fabricada em polietileno de alto impacto e ter o isolamento térmico em espuma de poliuretano, prática e fácil de limpar. Possuir dreno para facilitar o escoamento de líquidos. Conservação de no mínimo 12 horas. Dimensões aproximadamente de
(Comp. x Larg. x Alt.): 68,50 x 47,50 x 47
UND.
25
INVICTA
R$ 368,55
R$ 9.213,75
cm;pesoaproximadode6,4kg; capacidade:70 litros.
42CHUTEIRAS CONFECCIONADA EM COURO PARA FUTEBOL DE CAMPO, TAM. 33 AO 44
QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MATHAUS
UND.
360
PUMA
R$ 216,60
R$ 77.976,00
43TÊNIS CORRIDA, MATERIAL: SINTÉTICO, CATEGORIA:AMORTECIMENTO, COMPOSIÇÃO: CABEDAL: SINTÉTICO E MESH; ENTRESSOLA: EVA; SOLADO: BORRACHA; PALMILHA: EVA. PESO DO
PRODUTO: 300G (TAMANHOS VARIADOS.)
UND.
250
PUMA
R$ 230,20
R$ 57.550,0044Trena antropometrica retrátil, c/trava, fita metrica corporal em fibra, med 1,5 mUND.12MACROLIFER$ 59,15R$ 709,80
45CORDA DE POLIPROPILENO DE 12MM - CORDA, MATERIAL POLIPROPILENO, TRANÇADA, DIÂMETRO 12MM.
UND.
165
SUPER EPI
R$ 11,85
R$ 1.955,25
46Camiseta Esportiva – Camiseta esportiva de manga curta, confeccionada em tecido Dryfit, gola careca, com reforço e arte sublimada (A arte será fornecida pela SMEL/PMC). Os tamanhos (respeitando os tamanhos préestabelecidos 14, 16, P, M, G, GG) serão escolhidos de acordo com a necessidade do projeto. As grades de tamanhos das camisetas serão definidas posteriormente após a
emissão da respectiva nota de empenho.
UND.
500
KANGAS PORTS
R$ 29,75
R$ 14.875,00
47Uniforme para futebol de campo: composto de 18 camisas de meia manga e 18 calções com elástico e cordão para os jogadores de linha, 02 camisas de manga longa e 02 bermudas para goleiro. Confeccionado em tecido 100% poliéster, fio 75/36, texturizado, com gramatura de 118/m², variação de 4% para mais ou para menos e impressão de números sequenciais de 01 a 20 na frente e costas, impresso em linha cheia, medindo entre 01 e 1,5 cm. Calções e bermudas com ou sem numeração, sendo especificado no
ato da compra. As cores serão definidas no ato da compra.
UND.
42
ICONE
R$ 1.895,90
R$ 79.627,80
49Uniforme para futsal: composto de 14 camisas e 14 calções para os jogadores de linha, 02 camisas e 02 calções para goleiro. Confeccionado em tecido 100% poliéster, fio 75/36, texturizado com gramatura de 120/m² e impressão de números sequenciais de 01 a 16 na cor branca na
frente e costas, medindo no mínimo 15 cm
UND.
18
ICONE
R$ 1.229,99
R$ 22.139,82
de altura na frente e no mínimo 20 cm nas costas. Logotipo em silkscreen de primeira qualidade, sendo na parte frontal da camiseta o programa ou evento esportivo, e brasão de armas do Município na parte superior das costas. As cores serão
definidas no ato da compra
50Uniforme para handebol: composto de 14 camisas e 14 calções para os jogadores de linha, 02 camisas e 02 calções para goleiro. Confeccionado em tecido 100% poliéster, fio 75/36, texturizado, com gramatura de 120g/m² e impressão de números sequenciais de 01 a 16 na cor branca na frente e costas, medindo no mínimo 15 cm de altura na frente e no mínimo 20 cm nas costas. Logotipo em silkscreen de primeira qualidade, sendo na parte frontal da camiseta o programa ou evento esportivo, e brasão de armas do Município na parte superior das costas. As
cores serão definidas no ato da compra.
UND.
18
ICONE
R$ 1.047,58
R$ 18.856,44
51Uniforme para voleibol: composto de 12 camisas e 12 calções. Confeccionado em tecido 100% poliéster, fio 75/36, texturizado com gramatura de 120/m² e impressão de números sequenciais de 01 a
12 na cor branca na frente e costas, medindo no mínimo 15 cm de altura na frente e no mínimo 20 cm nas costas. Logotipo em silkscreen de primeira qualidade, sendo na parte frontal da camiseta o programa ou evento esportivo, e brasão de armas do Município na parte superior das costas. As cores serão
definidas no ato da compra.
UND.
25
ICONE
R$ 1.219,99
R$ 30.499,75
52'c1GUA MINERAL COPO 200 ML: Água
mineral sem gás, embalada em copo transparente com capacidade de 200ml cada, PH 9.2 a 25¨. Caixa
com 48 unidades
CAIXA
375
MAR DOCE
R$ 30,95
R$ 11.606,25
53Fornecimento de refeições preparadas tipo quentinhas em embalagens com três divisórias. Dimensões: Aproximadamente
24 cm de largura por 24 cm de comprimento, acompanhada de garfo, faca e ou colher descartáveis. Tamanho das divisórias: Divisória 01:
Aproximadamente 24cm X 15cm para arroz; Divisória 02: Aproximadamente 14cm X 13cm para feijão; Divisória 03: Aproximadamente 10cm X 13cm para a saladaouguarnição; Conteúdo/composição: I Entrada: Salada (crua,cozida,refogada e/ou com azeite de oliva) podendo conter no mínimo 02 (dois) dos seguintes vegetais: cenoura, beterraba, alface, acelga, chuchu, rúcula, manjericão, abóbora, repolho, batata inglesa, batata doce e outros. A salada crua deverá ser acondicionada em embalagem individual, separadamente dos alimentos quentes. II – Arroz (160g) cozido, tipo I, extra, 1ª qualidade, grãos inteiros e longos. (Preparações variadas: branco, baião de dois, de cenoura e etc.) III
Feijão cozido (150g), mulata gorda, carioquinha ou preto, tipo 1, extra. Servido de forma variada. IV – Carnes: Alcatra, patinho ou chã de dentro (180g) ou aves (250g) ou peixes – filé de pescada (120g), postas (200g), ou suino – pernil (150g) ou
costela (200g).
UND.
875
PROPRIA
R$ 17,35
R$ 15.181,25VALOR TOTAL R$ 716.074,78 (SETECENTOS E DEZESSEIS MIL E SETENTA E QUATRO REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS).
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO1.1.O objeto desta Ata é a formação de registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais para realização de eventos esportivos e para apoio das atividades, visando atender as necessidades do Município de Icatu-MA, conforme especificações do Termo de Referência/Projeto Básico.
1.2.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES2.1.O órgão gerenciador: Secretaria Municipal de Administração.
2.1.1.O(s) órgão(s) participante(s): Secretaria Municipal de Educação.
2.2.Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/21.
2.3.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.4.As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.
2.5.As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
2.5.1.Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS3.1.A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS4.1.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços.
4.2.O preço registrado poderá ser revisto, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.
4.3.Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.3.1.Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
4.3.2.Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;
4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.
4.4.Quando o preço de mercado tornar - se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.4.1.Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
4.4.2.Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
4.4.3.Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.
4.5.A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
4.6.Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.
4.7.É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
4.8.Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
4.9.É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
4.10.Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.
4.11.Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO5.1.O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
5.1.1.Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.1.2.Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.1.3.Sofrer sanção prevista na Lei 14.133/21.
5.2.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.2.1.Por razões de interesse público;
5.2.2.A pedido do fornecedor.
5.3.Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES6.1.A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto na Lei 14.133/21.
6.2.O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.3.Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
6.4.Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
6.5.A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).
6.6.É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
6.7.A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO7.1.O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO8.1.Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO9.1.As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas no edital e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO10.1.Os produtos/serviços serão recebidos na forma do edital e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO11.1.O pagamento dar-se-á na forma do edital e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO12.1.A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
12.2.A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
12.3.O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma do edital e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS14.1.Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência/Projeto Básico
14.2.Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência/Projeto Básico e a proposta da empresa.
14.3.Nos casos omissos ou expressos que tiveram em divergência com a regulamentação, aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 14.133/21.
14.4.O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Icatu - MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Icatu - MA, 15 de setembro de 2025. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS JAYZON TORRES CHAVES JMJ COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA MARCIO JOSÉ COSTA PRASERES CNPJ 30.371.521/0001-16