Diário oficial

NÚMERO: 1005/2025

Volume: 5 - Número: 1005 de 12 de Setembro de 2025

12/09/2025 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações: 2965-9361

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COMISSÃO PERMANTE DE LICITAÇÃO - LICITAÇÃO - ADJUDICAÇÃO
ADJUDICAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO
ADJUDICAÇÃO

Após analisar a Inexigibilidade n° 010/2025, objetivando a contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de prestação de serviços especializados na área jurídica, de natureza singular, para atuação na esfera judicial contenciosa, visando a proposição de ação judicial, objetivando o enquadramento no coeficiente populacional correto e recuperação dos valores devidos de fundo de participação dos municípios FPM, a Prefeitura Municipal por meio do Secretário Municipal de Administração, aprova e adjudica o objeto acima à empresa: CAMILA RODRIGUES DA SILVA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ Nº: 45.656.426/0001-36 no valor de R$ 0,20 (vinte centavos) para cada R$ 1,00 (um real) efetivamente recuperado aos cofres municipais, a título de honorários advocatícios de êxito.

HOMOLOGAÇÃO

A Prefeitura Municipal por meio do seu Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhes são conferidas, e com base nas informações constantes na adjudicação, de acordo com o que dispõe o artigo 71, inciso IV da Lei Federal Nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, resolve HOMOLOGAR o resultado da Inexigibilidade de licitação, do objeto acima especificado a favor da empresa abaixo descrita:

1. CAMILA RODRIGUES DA SILVA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ Nº: 45.656.426/0001-36 no valor de R$ 0,20 (vinte centavos) para cada R$ 1,00 (um real) efetivamente recuperado aos cofres municipais, a título de honorários advocatícios de êxito.

Dê- se ciência e publique-se no Diário Oficial e no Sítio Eletrônico deste poder executivo para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Icatu/ MA, 12 de setembro de 2025. Jayzon Torres Chaves Secretaria Municipal de Administração

COMISSÃO PERMANTE DE LICITAÇÃO - LICITAÇÃO - AUTORIZAÇÃO
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 010/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1377/2025.

A Prefeitura Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, por meio de seu Secretário Municipal de Administração, com fundamento no Art. 72, inciso VIII e Parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público a AUTORIZAÇÃO para Contratação direta da empresa CAMILA RODRIGUES DA SILVA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ Nº: 45.656.426/0001-36, com a seguinte fundamentação: 1. DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

1.1. O presente caso enquadra-se no art. 74, inciso III, alínea "e", da Lei n. 14.133, de 1° de abril de 2021, o que autoriza a contratação direta, por inexigibilidade de licitação. 1.2. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, exige autorização da autoridade competente, nos termos do art. 72, inciso VIII da Lei nº. Lei n. 14.133/2021. 2. DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 2.1. Considerando que a situação se enquadra no art. 74, inciso III, alínea "e", da Lei n. 14.133, de 1° de abril de 2021. 2.2. Considerando que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72, da Lei Federal 14.133/2021. 2.3. Considerando finalmente que o Parecer Jurídico da Assessoria jurídica, apontam para a possibilidade legal da referida contratação. 2.4. DECLARO inexigível, a realização de procedimento licitatório e AUTORIZO a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da empresa: CAMILA RODRIGUES DA SILVA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ Nº: 45.656.426/0001-36, , no valor de R$ 0,20 (vinte centavos) para cada R$ 1,00 (um real) efetivamente recuperado aos cofres municipais, a título de honorários advocatícios de êxito, devendo a despesa ser regularmente empenhada com observância das formalidades legais. 3. DA PUBLICAÇÃO 3.1. Em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, publique-se o ato que autoriza esta contratação direta. Icatu/ MA, 12 de setembro de 2025. Jayzon Torres Chaves Secretaria Municipal de Administração.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 300/2025
Dispõe sobre a exoneração ad nutum de Secretário Municipal Adjunto de Cultura, e dá outras providências.
PORTARIA N.º 300, de 12 de setembro de 2025.

Dispõe sobre a exoneração ad nutum de Secretário Municipal Adjunto de Cultura, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 65, VI e em consonância com a Legislação pertinente, Resolve:

Art. 1º Exonerar do cargo em comissão de Secretário Municipal Adjunto de Cultura, JOSÉ RIBAMAR DE SOUSA ALMEIDA NETO, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 006.120.293-28 e cédula de identidade sob o nº 114688699-0 - SSP/MA.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a 10 de setembro de 2025.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Icatu/MA, 12 de setembro de 2025, Gabinete do Prefeito.

WALACE AZEVEDO MENDES

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - EDITAL - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PROCESSO Nº 010/2025 INTERESSADO Município de Icatu /MA BENEFICIADO Moradores do Núcleo Urbano Informal Consolidado Denominado BAIACUI, Quadras 07 e 26 OBJETO REURB-ESPECÍFICA
PROCESSONº 010/2025INTERESSADOMunicípio de Icatu /MABENEFICIADOMoradores do Núcleo Urbano Informal Consolidado Denominado BAIACUI, Quadras 07 e 26OBJETOREURB-ESPECÍFICA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A Coordenação de Regularização Fundiária do Município Icatu, à vista da informação contida na Certidão de Buscas apresentada pelo Cartório de Ofício Único de Icatu, dando conta da impossibilidade de identificação e localização dos titulares de domínio do imóvel em que se situa o Núcleo Urbano Baiacui, de acordo com as coordenadas geográficas: quadra 07 EX: 605.697,0083 NY: 9.692.506,9144 e quadra 26 EX: 606.580,1108 NY: 9.692.933,6053, com escopo no art. 31, § 1o e 5°, I, da Lei 13.465/2017, NOTIFICA os titulares de domínio, os confrontantes dos imóveis fronteiriços, bem como os demais interessados, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentarem impugnação, advertindo-os que o silêncio será interpretado como aceite tácito, nos termos do citado art. 31, § 6o da Lei 13.465/2017. Dado e passado aos 12 dias do mês setembro de 2025. Registre-se. Publique-se no Diário Oficial deste município e, após, faça-se juntada nos presentes autos.

Ana Maria Lima Chaves

Coordenadora da REURB ICATU-MA

Mat. 1947

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAL - EDITAL DE PRORROGAÇÃO: 02/2025
TORNA PÚBLICO A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DO CARGO EM COMISSÃO DE GESTOR(A) ESCOLAR E ADJUNTO (A) DAS ESCOLAS DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE ENSINO DE ICATU-MA.
EDITAL DE PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2025 SEMED, de 07 de agosto de 2025

TORNA PÚBLICO A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DO CARGO EM COMISSÃO DE GESTOR(A) ESCOLAR E ADJUNTO (A) DAS ESCOLAS DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE ENSINO DE ICATU-MA.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ICATU, ESTADO DO MARANHÃO,no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria Nº 15/2025, estabelece as normas e torna público a PRORROGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO do cargo em comiissão de Gestores Escolares e Adjunto nas Escolas Públicas Municipais, a saber: Educação Infantil e Ensino Fundamental, com fundamento no que dispõe a Lei Federal 14.113 de 25 de dezembro de 2020, no Decreto Municipal nº 12/2022 e Resolução nº 01 de 28 de julho de 2023 e em conformidade com as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e suas eventuais retificações nos termos a seguir:

:

RESOLVE

Art.1º. Prorrogar por mais 01 (um ) ano, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado instituido pelo Edital Nº 01/2023, publicado no Diário Oficial em 11/10/2023.

Art.2º. O prazo de validade do referido processo seletivo, que expirará em 11/10/2025, passará a vigorar até 11/10/2026.

Art.3º. Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Edital nº 01/2023.

Icatu-MA, 07 de agosto de 2025.

Heloide Barbosa Coelho Azevedo

Secretária Municipal de Educação

Portaria N° 015/2025

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETA: 15/2025
Institui as Diretrizes Operacionais para a Integração da Computação e da Educação Digital e Midiática no Currículo, bem como para o uso de dispositivos digitais em espaços escolares na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e EJ
Decreto n.º 015/2025, DE 03 DE AGOSTO DE 2025

Institui as Diretrizes Operacionais para a Integração da Computação e da Educação Digital e Midiática no Currículo, bem como para o uso de dispositivos digitais em espaços escolares na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e EJA da Rede Municipal de Ensino de Icatu-MA, e dá outras providências.

WALACE AZEVEDO MENDES, Prefeito Municipal de Icatu, Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Icatu, em seu artigo 65, VI, bem assim, na forma do artigo 29, caput, da Constituição Federal e demais Leis pertinentes à matéria.

Considerando a relevância da educação para o desenvolvimento de habilidades essenciais no mundo contemporâneo, cada vez mais permeado pelas tecnologias digitais;

Considerando a instituição da Política Nacional de Educação Digital, através da Lei nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023, visando assegurar e ampliar o acesso à educação e à inclusão digital;

Considerando que o Parecer CNE/CEB nº 2/2022, homologado por despacho do Ministro de Estado da Educação em 3 de outubro de 2022, e seu Anexo, detalham as competências e habilidades a serem desenvolvidas na Computação, em todas as etapas da Educação Básica;

Considerando a publicação da Resolução CNE/CEB nº 2, de 21 de março de 2025, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais sobre o uso de dispositivos digitais em espaços escolares e a integração curricular de educação digital e midiática, reforçando a importância de um ambiente escolar que equilibre os benefícios pedagógicos da tecnologia com a necessidade de preservar o foco no ensino-aprendizagem e a convivência social saudável;

Considerando que para fins de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão previstas no art. 14, § 1º, inciso V, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, para fins de distribuição dos recursos da complementação do FUNDEB Valor Anual por Aluno VAAR, as redes de ensino deverão informar se os referenciais curriculares adotados contemplam as normas sobre a Computação na Educação Básica - Complemento à BNCC, prevista na Resolução CEB/CNE nº 1, de 4 de outubro de 2022, das normas sobre Computação na Educação Básica Complementar à BNCC, Resolução nº 02, de 17 de fevereiro de 2022, que diz NORMAS SOBRE Computação na Educação Básica Complemento à BNCC, e na Resolução CEB/CNE nº 2, de 21 de março de 2025, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais sobre o uso de Dispositivos Digitais em espaços escolares e integração curricular de educação digital e midiática;

Considerando a necessidade de adequar o currículo e as práticas da rede municipal de ensino às diretrizes nacionais, respeitando a autonomia e as especificidades locais para a operacionalização e contextualização das abordagens pedagógicas;

DECRETA:

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DIRETRIZES

Art. 1º Ficam instituídas as diretrizes operacionais para a integração da Computação e da Educação Digital e Midiática no currículo, que busca promover a inclusão digital a educação digital dos profissionais da educação.

Paragrafo único. As escolas são orientadas a incorporar a computação e as tecnologias digitais de forma pedagógica e responsável, alinhadas à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), bem como para o uso de dispositivos digitais em espaços escolares na Educação Infantil e no Ensino Fundamental do Município de Icatu-MA, a serem observadas pelas Instituições de ensino da rede municipal, em conformidade com as Resoluções CNE/CEB nº 1/2022, 2/2022 e nº 2/2025, e a legislação pertinente.

Art. 2º - São objetivos da Integração da Computação e Educação Digital:

a) Desenvolver o letramento digital para uso critíco e ético das ferramentas tecnológicas, formar cidadãos conscientes dos impactos da tecnologia;

b)Promover a colaboração e a criação de conteúdo;

c) Oferecer ensino personalizado e mais acessível para estudantes com deficiências;

d) Capacitar os professores a utilizar a tecnologia de forma eficaz no processo de ensino aprendizagem.

Art. 3º - São Desenvolvimento de Competências Digitais:

a) Letramento Digital: Ensinar alunos a interpretar, criar e usar informações digitais de forma critíca e ética, incluindo a análise de notícias falsas e o desenvolvimento de habilidades de comunicação.

b) Pensamento Computacional: Desenvolver a capacidade de resolver problemas utilizando os conceitos da computação e o raciocinio lógico.

c) Autonomia e Protagonismo: Capacitar os alunos e se expressar em diferentes formatos digitais, utilizando ferramentas para criar, pesquisar e interagir com o mundo digital, assumindo o controle de sua própria aprendizagem.

d) Mundo Digital: Compreender o funcionamento da internet, redes, computação em nuvem e outros elementos do universo virtual.

e) Cultura Digital: Adquirir um letramento digital completo, sendo capaz de analisar os impactos sociais, politícos e éticos da computação.

f) Uso e Criação Tecnológica: Utilizar tecnologias digitais de forma critíca, significativa, reflexiva e ética em diferentes práticas sociais, comunicando-se, acessando e disseminando informações.

g) Formação Continuada: Implementar estratégias de formação que os preparem para o uso pedagógico das tecnologias digitais e para a implentação das diretrizes curriculares da BNCC.

h) Inovação Pedagógica: Usar as tecnologias para criar experiências de aprendizagem mais dinâmicas e interativas, como a gamificação e projetos colaborativos.

i) Conhecimento da BNCC: Conhecer e aplicar os conteúdos e habilidades previstos no complemento da BNCC de Computação para ensinar os alunos.

j) Estratégias e Políticas: Definir e implementar estratégias e políticas de formação e implementação digital, como a Estratégia Nacional das Escolas Conectadas (ENEC).

k) Infraestrutura e Recursos: Garantir a infraestrutura e os recursos necessários para que o uso da tecnologia na educação seja possível.

l) Acesso e Inclusão: Utilizar dispositivos e recursos tecnológicos para promover a acessibilidade e a inclusão digital, como ferramentas de apoio para estudantes com deficiência.

Art. 4º - Para fins deste Decreto considera-se:

I Dispositivos digitais: aparelhos eletrônicos que utilizam tecnologia digital para processar, armazenar e transmitir informações, podendo compreender computadores, celulares, notebooks, tablets, kits de robótica, kits de audiovisual, relógios inteligentes, entre outros.

II Educação digital escolar: conjunto de competências, habilidades e conhecimentos necessários ao pleno exercício da cidadania digital na contemporaneidade, estruturando-se a partir dos eixos:

a) Pensamento Computacional;

b) Mundo Digital;

c) Cultura digital, considerando os desafios e potencialidades da era digital relativos aos direitos digitais e inclusão digital, as dinâmicas sociais mediadas pela tecnologia e as transformações no mundo do trabalho.

III Educação midiática: prática que possibilita a leitura crítica do mundo, incluindo a relação com a cultura, a formação da identidade e a análise crítica das mídias como instrumentos que moldam as formas de ser, compreender e agir na sociedade contemporânea, possibilitando uma análise das informações recebidas pelos mais diferentes suportes, bem como a produção de conteúdo de forma ética e responsável.

IV Pensamento computacional: habilidade de compreender, analisar, definir, modelar, resolver, comparar e automatizar problemas e suas soluções de forma metódica e sistemática, por meio do desenvolvimento da capacidade de criar e adaptar algoritmos, aplicando fundamentos da computação para alavancar e aprimorar a aprendizagem e o pensamento criativo e crítico nas diversas áreas do conhecimento.

V Educação digital e midiática: área interdisciplinar que inclui as competências previstas na BNCC relativas ao uso de tecnologias, comunicação, reflexão e análise de informações e mídias, cultura digital, mundo digital e pensamento computacional, em consonância com as indicações do eixo de Educação Digital Escolar da Lei nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023.

TÍTULO II

DA INTEGRAÇÃO CURRICULAR DA COMPUTAÇÃO E EDUCAÇÃO DIGITAL E MIDIÁTICA

Art. 5º A integração curricular da Computação e da Educação Digital e Midiática deverá incluir, no mínimo, conteúdos e práticas pedagógicas voltados para:

I Desenvolvimento do pensamento critico e criativo;

II Alfabetização digital;

III Promoção da sustentabilidade e da cidadania digital;

IV Fomento à inovação e ao uso de tecnologias educacionais;

V Reconhecimento e identificação de padrões, criação e teste de algoritmos e resolução colaborativa de problemas.

Parágrafo Único. As práticas pedagógicas e metodologias poderão ser suplementadas e contextualizadas conforme necessidades e características locais da rede municipal, respeitando-se as competências e objetivos mínimos estabelecidos nacionalmente.

Art. 6º Na Educação Infantil, que engloba creche e pré-escola, a integração da Computação e da Educação Digital e Midiática abrangerá, no mínimo, as premissas gerais listadas no Anexo I deste Decreto, conforme as diretrizes nacionais.

'a7 1º O uso de telas e dispositivos digitais pelos estudantes na Educação Infantil, de forma individual ou coletiva para visualização ou interação, mesmo que para fins pedagógicos, não é recomendado como regra, devendo seu uso ocorrer em caráter absolutamente excepcional, com planejamento cuidadoso e mediação do profissional responsável e utilizando dispositivos fornecidos pela escola, respeitando as restrições de idade e os limites de exposição a telas.

'a7 2º As unidades de ensino da Educação Infantil deverão priorizar a experiência e exploração do mundo, a integração da família para conscientização sobre o uso equilibrado de dispositivos digitais e o estímulo à computação desplugada.

Art. 7º No Ensino Fundamental de 1º ao 9º ano, o desenvolvimento da Computação e da Educação Digital e Midiática observará as habilidades específicas para cada ano, conforme detalhado nos seguintes Anexos deste Decreto:

I Anexo II: Habilidades do 1º Ano do Ensino Fundamental e I ETAPA do EJA;

II Anexo III: Habilidades do 2º Ano do Ensino Fundamental;

III Anexo IV: Habilidades do 3º Ano do Ensino Fundamental;

IV Anexo V: Habilidades do 4º Ano do Ensino Fundamental e II ETAPA DO EJA;

V Anexo VI: Habilidades do 5º Ano do Ensino Fundamental;

VI Anexo VII: Habilidades do 6º Ano do Ensino Fundamental e ETAPA EJA;

VII Anexo VIII: Habilidades do 7º Ano do Ensino Fundamental;

VIII Anexo IX: Habilidades do 8º Ano do Ensino Fundamental e ETAPA EJA;

IX Anexo X: Habilidades do 9º Ano do Ensino Fundamental;

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Educação regulamentará, por meio de atos próprios, a abordagem pedagógica e a integração das habilidades em cada ano do Ensino Fundamental, complementando os anexos deste Decreto e sempre observando as diretrizes das Resoluções CNE/CEB nº 1/2022 e nº 2/2022 e nº 2/2025.

TÍTULO III

DO USO DE DISPOSITIVOS DIGITAIS EM ESPAÇOS ESCOLARES

Art. 8º O uso de dispositivos digitais pessoais por estudantes para fins que não pedagógicos fica vedado em toda a integralidade da rotina escolar, incluindo a sala de aula, demais ambientes de aprendizagem, recreio e intervalos entre as aulas, para todas as etapas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental de 1º ao 9º ano, exceto nas seguintes hipóteses, conforme Resolução CNE/CEB nº 2/2025:

I Por estudantes com deficiência, a partir de estudo de caso ou documento que comprove a necessidade do dispositivo como instrumento de tecnologia assistiva no processo de ensino-aprendizagem, de socialização ou comunicação.

II Para monitoramento ou cuidado de condições de saúde dos estudantes.

III Para garantir o exercício de direitos fundamentais por toda a comunidade escolar, em situações específicas e justificadas.

IV Em situações de estado de perigo, estado de necessidade ou caso de força maior que demandem o uso imediato dos dispositivos pelos estudantes.

'a7 1º As escolas deverão mapear os estudantes que necessitam usar dispositivos digitais como tecnologias assistivas ou para atendimento a condições de saúde, garantindo suporte adequado e podendo elaborar um plano de acompanhamento.

'a7 2º Em situações emergenciais, como desastres naturais ou riscos iminentes à segurança, a utilização de dispositivos eletrônicos pode ser autorizada, devendo as escolas definirem protocolos claros.

'a7 3º A permissão de portabilidade de dispositivos digitais pessoais pelos estudantes nas instituições escolares fica a critério da gestão escolar, que estabelecerá, em conjunto com a comunidade escolar, os modelos de guarda destes equipamentos, podendo ser:

I - a guarda com o estudante, em local inacessível durante o período escolar;

II - a guarda nas salas de aula, sob a supervisão do professor responsável;

III - a guarda pela escola em compartimentos específicos.

'a7 4º Soluções tecnológicas para implementar bloqueio de sinal em escolas não são recomendadas, dado que afetam não apenas os alunos, mas também professores, funcionários e visitantes que possam necessitar do uso de seus dispositivos móveis por motivos pessoais ou profissionais.

'a7 5º As escolas poderão recomendar aos pais e responsáveis que, sempre que possível, deixem os equipamentos dos estudantes em casa, a menos que haja previsão de utilização para fins pedagógicos por um profissional de educação da escola.

Art. 9º Considera-se uso pedagógico de dispositivos digitais o uso intencional destes equipamentos com planejamento, intencionalidade pedagógica clara e orientação de profissional de educação da escola.

'a7 1º O uso de dispositivos digitais fornecidos pela escola ou sistemas de ensino para as atividades pedagógicas deve ser sempre priorizado em relação ao uso de dispositivos pessoais.

'a7 2º No Ensino Fundamental de 1º ao 9º ano, o uso pedagógico de dispositivos digitais é recomendado, respeitando as competências e as habilidades a serem desenvolvidas em cada etapa, numa perspectiva de progressão gradual alinhada ao desenvolvimento da autonomia do estudante.

'a7 3º O uso de dispositivos digitais nos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental deverá ser equilibrado e mais restrito, garantindo o desenvolvimento das competências digitais necessárias sem prejuízo das demais competências e habilidades previstas para esta etapa.

TÍTULO IV

DAS CAPACITAÇÕES, PREVENÇÃO E AMBIENTE ESCOLAR

Art. 10. As escolas e a Secretaria Municipal de Educação devem organizar capacitações e implementar iniciativas que promovam um ambiente escolar acolhedor e preventivo, em conformidade com as diretrizes de saúde mental e bem-estar, especialmente no que tange ao uso de tecnologias digitais.

'a7 1º As capacitações para educadores e equipes escolares devem habilitar os profissionais para identificar sinais de sofrimento emocional e promover a saúde mental dos estudantes.

'a7 2º Os estudantes devem ser conscientizados sobre a importância do bem-estar emocional e os impactos do uso excessivo e danoso de redes sociais e jogos eletrônicos.

§ 3º As escolas e a Secretaria Municipal de Educação devem realizar palestras e encontros para orientar pais e responsáveis sobre como monitorar o bem-estar emocional dos filhos e promover hábitos saudáveis de uso de tecnologia.

Art. 11. As atividades e espaços para socialização de estudantes durante os intervalos deverão ser planejados e organizados, priorizando:

I Na Educação Infantil, a organização de espaços livres para brincadeiras colaborativas e não mediadas por tecnologias, incentivando a interação social, atividades culturais e recreativas, e a valorização de espaços de leitura e ao ar livre.

II Nos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e I e II ETAPA DO EJA, a oferta de atividades culturais e esportivas, jogos cooperativos, criação de clubes escolares temáticos e a valorização de espaços de leitura e atividades lúdicas.

Art. 12. A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela implementação e acompanhamento do cumprimento das diretrizes estabelecidas neste Decreto, devendo:

I Prover orientações pedagógicas claras e objetivas as escolas;

II Promover, direta ou indiretamente, programas de formação inicial e continuada para os profissionais da educação sobre os novos conteúdos e abordagens;

III Estabelecer mecanismos para o monitoramento, avaliação e aperfeiçoamento contínuo da proposta curricular complementar, podendo instituir comissões técnicas ou grupos de trabalho para este fim;

IV Realizar o levantamento de recursos, infraestrutura e equipamentos necessários, bem como planejar e executar sua adequação e aquisição, conforme as necessidades locais e disponibilidade orçamentária.

§ 1º Compete as Escolas da Rede municipal:

I Iniciar as adequações em seus Projetos Político-Pedagógicos (PPPs) para constar como se dará a implantação da Computação e Educação Digital e Midiática e o regramento do uso de dispositivos digitais, conforme orientação da Secretaria Municipal de Educação e respeitando suas condições e características locais;

II Engajar-se ativamente na implementação das diretrizes e orientações recebidas da Secretaria Municipal de Educação.

§ 2º Compete aos professores da Rede Municipal:

I Participarem ativamente das capacitações e formações oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação e pela escola;

II Implementar a Computação e a Educação Digital e Midiática em suas aulas, utilizando as abordagens pedagógicas e os recursos disponíveis;

III - Planejamento da Secretaria Municipal de Educação que garanta a capacitação dos profissionais e a adequação dos recursos necessários.

Art. 13. - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 14. - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Icatu/MA, aos 03 de agosto de 2025.

WALACE AZEVEDO MENDES

Prefeito Municipal

ANEXO I

(Art. 6º)

PREMISSAS DA COMPUTAÇÃO E EDUCAÇÃO DIGITAL E MIDIÁTICA NA EDUCAÇÃO INFANTIL (Aplicável a Creche e Pré-escola)

A Computação e a Educação Digital e Midiática na Educação Infantil devem permitir explorar e vivenciar experiências, sempre movidas pela ludicidade por meio da interação com seus pares. Estas experiências se relacionam com os campos de experiência da Educação Infantil e devem considerar as seguintes premissas, em conformidade com o Anexo ao Parecer CNE/CEB nº 01 /2022, 2/2022 e a Resolução CNE/CEB nº 2/2025:

I - Desenvolver o reconhecimento e a identificação de padrões, construindo conjuntos de objetos com base em diferentes critérios como: quantidade, forma, tamanho, cor e comportamento.

II - Vivenciar e identificar diferentes formas de interação mediadas por artefatos computacionais.

III - Criar e testar algoritmos brincando com objetos do ambiente e com movimentos do corpo de maneira individual ou em grupo.

IV - Solucionar problemas decompondo-os em partes menores identificando passos, etapas ou ciclos que se repetem e que podem ser generalizadas ou reutilizadas para outros problemas.

V Priorizar experiências e exploração do mundo concreto e interações sociais diretas.

VI - Integrar a família conscientizando sobre o uso equilibrado de dispositivos digitais.

VII - Estimular a computação desplugada, utilizando atividades lúdicas que desenvolvam o pensamento computacional sem o uso direto de telas.

ANEXO II

(Art. 7º)

HABILIDADES DA COMPUTAÇÃO E EDUCAÇÃO DIGITAL E MIDIÁTICA NO 1º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL E I ETAPA DO EJA.

Em conformidade com o Anexo ao Parecer CNE/CEB nº 01/2022, 2/2022 e a Resolução CNE/CEB nº 01/2022, 2/2025, as habilidades a serem desenvolvidas no 1º Ano do Ensino Fundamental e I ETAPA DO EJA incluem:

(EF01CO01) Organizar objetos físicos ou digitais considerando diferentes características para esta organização, explicitando semelhanças (padrões) e diferenças.

(EF01CO02) Identificar e seguir sequências de passos aplicados no dia a dia para resolver problemas.

(EF01CO03) Reorganizar e criar sequências de passos em meios físicos ou digitais, relacionando essas sequências à palavra Algoritmos.

(EF01CO04) Reconhecer o que é a informação, que ela pode ser armazenada, transmitida como mensagem por diversos meios e descrita em várias linguagens.

(EF01C005) Redesenhar habilitação usando diferentes codificações;

(EF01CO06) Reconhecer e explorar artefatos computacionais voltados a atender necessidades pessoais ou coletivas.

(EF01CO07) Conhecer as possibilidades de uso seguro das tecnologias computacionais para proteção dos dados pessoais garantindo sua própria segurança.

ANEXO III

(Art. 7º)

HABILIDADES DA COMPUTAÇÃO E EDUCAÇÃO DIGITAL E MIDIÁTICA NO 2º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Em conformidade com o Anexo ao Parecer CNE/CEB nº 01/2022, 2/2022 e a Resolução CNE/CEB nº 2/2025, as habilidades a serem desenvolvidas no 2º Ano do Ensino Fundamental incluem:

(EF02CO01) Criar e comparar modelos (representações) de objetos, identificando padrões e atributos essenciais.

(EF02CO02) Criar e simular algoritmos representados em linguagem oral, escrita ou pictográfica, construídos como sequências com repetições simples (iterações definidas) com base em instruções preestabelecidas ou criadas, analisando como a precisão da instrução impacta na execução do algoritmo.

(EF02CO03) Identificar que máquinas diferentes executam conjuntos próprios de instruções e que podem ser usadas para definir algoritmos.

(EF02CO04) Diferenciar componentes físicos (hardware) e programas que fornecem as instruções (software) para o hardware.

(EF02CO05) Reconhecer as características e usos das tecnologias computacionais no cotidiano dentro e fora da escola.

(EF02CO06) Reconhecer os cuidados com a segurança no uso de dispositivos computacionais.

ANEXO IV

(Art. 7º)

HABILIDADES DA COMPUTAÇÃO E EDUCAÇÃO DIGITAL E MIDIÁTICA NO 3º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Em conformidade com o Anexo ao Parecer CNE/CEB nº 01/2022, 2/2022 e a Resolução CNE/CEB nº 2/2025, as habilidades a serem desenvolvidas no 3º Ano do Ensino Fundamental incluem:

(EF03CO01) Associar os valores 'verdadeiro' e 'falso' a sentenças lógicas que dizem respeito a situações do dia a dia, fazendo uso de termos que indicam negação.

(EF03CO02) Criar e simular algoritmos representados em linguagem oral, escrita ou pictográfica, que incluam sequências e repetições simples com condição - (iterações indefinidas), para resolver problemas de forma independente e em colaboração.

(EF03CO03) Aplicar a estratégia de decomposição para resolver problemas complexos, dividindo esse problema em partes menores, resolvendo-as e combinando suas soluções.

(EF03CO04) Relacionar o conceito de informação com o de dado.

(EF03CO05) Compreender que dados são estruturados em formatos específicos dependendo da informação armazenada.

(EF03CO06) Reconhecer que, para um computador realizar tarefas, ele se comunica com o mundo exterior com o uso de interfaces físicas (dispositivos de entrada e saída).

(EF03CO07) Utilizar diferentes navegadores e ferramentas de busca para pesquisar e acessar informações.

(EF03CO08) Usar ferramentas computacionais em situações didáticas para se expressar em diferentes formatos digitais.

(EF03CO09) Reconhecer o potencial impacto do compartilhamento de informações pessoais ou de seus pares em meio digital.

ANEXO V

(Art. 7º, do Decreto)

HABILIDADES DA COMPUTAÇÃO E EDUCAÇÃO DIGITAL E MIDIÁTICA NO 4º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL E II ETAPA DO EJA

Em conformidade com o Anexo ao Parecer CNE/CEB nº 01/2022, 2/2022 e a Resolução CNE/CEB nº 2/2025, as habilidades a serem desenvolvidas no 4º Ano do Ensino Fundamental incluem:

(EF04CO01) Reconhecer objetos do mundo real e/ou digital que podem ser representados através de matrizes que estabelecem uma organização na qual cada componente está em uma posição definida por coordenadas, fazendo manipulações simples sobre estas representações.

(EF04CO02) Reconhecer objetos do mundo real e/ou digital que podem ser representados através de registros que estabelecem uma organização na qual cada componente é identificado por um nome, fazendo manipulações sobre estas representações.

(EF04CO03) Criar e simular algoritmos representados em linguagem oral, escrita ou pictográfica, que incluam sequências e repetições simples e aninhadas (iterações definidas e indefinidas), para resolver problemas de forma independente e em colaboração.

(EF04CO04) Entender que para guardar, manipular e transmitir dados deve-se codificá-los de alguma forma que seja compreendida pela máquina (formato digital).

(EF04CO05) Codificar diferentes informações para representação em computador (binária, ASCII, atributos de pixel, como RGB etc.).

(EF04CO06) Usar diferentes ferramentas computacionais para criação de conteúdo (textos, apresentações, vídeos etc.).

(EF04CO07) Demonstrar postura ética nas atividades de coleta, transferência, guarda e uso de dados.

(EF04CO08) Reconhecer a importância de verificar a confiabilidade das fontes de informações obtidas na Internet.

ANEXO VI

(Art. 7º, do Decreto)

HABILIDADES DA COMPUTAÇÃO E EDUCAÇÃO DIGITAL E MIDIÁTICA NO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Em conformidade com o Anexo ao Parecer CNE/CEB nº 01/2022, 2/2022 e a Resolução CNE/CEB nº 2/2025, as habilidades a serem desenvolvidas no 5º Ano do Ensino Fundamental incluem:

(EF05CO01) Reconhecer objetos do mundo real e/ou digital que podem ser representados através de listas que estabelecem uma organização na qual há um número variável de itens dispostos em sequência, fazendo manipulações simples sobre estas representações.

(EF05CO02) Reconhecer objetos do mundo real e digital que podem ser representados através de grafos que estabelecem uma organização com uma quantidade variável de vértices conectados por arestas, fazendo manipulações simples sobre estas representações.

(EF05CO03) Realizar operações de negação, conjunção e disjunção sobre sentenças lógicas e valores 'verdadeiro' e 'falso'.

(EF05CO04) Criar e simular algoritmos representados em linguagem oral, escrita ou pictográfica, que incluam sequências, repetições e seleções condicionais para resolver problemas de forma independente e em colaboração.

(EF05CO05) Identificar os componentes principais de um computador (dispositivos de entrada/saída, processadores e armazenamento).

(EF05CO06) Reconhecer que os dados podem ser armazenados em um dispositivo local ou remoto.

(EF05CO07) Reconhecer a necessidade de um sistema operacional para a execução de programas e gerenciamento do hardware.

(EF05CO08) Acessar as informações na Internet de forma crítica para distinguir os conteúdos confiáveis de não confiáveis.

(EF05CO09) Usar informações considerando aplicações e limites dos direitos autorais em diferentes mídias digitais.

(EF05CO10) Expressar-se crítica e criativamente na compreensão das mudanças tecnológicas no mundo do trabalho e sobre a evolução da sociedade.

(EF05CO11) Identificar a adequação de diferentes tecnologias computacionais na resolução.

ANEXO VII AO X

(Art. 7)

HABILIDADES DA COMPUTAÇÃO E EDUCAÇÃO DIGITAL E MIDIÁTICA NO 6º AO 9º ANO, ABORDANDO TEMAS INTERDISCIPLINARIDADE DA TRANSVERSALIDADE DE DIFERENTES CENÁRIOS DE CADA UMA DAS DISCIPLINAS: LINGUAGEM, CIÊNCIAS DA NATUREZA(CI), CIÊNCIAS HUMANAS (CH), MATEMÁTICA (MA) DO ENSINO FUNDAMENTAL:

ARTE:

(EF69AR35): Identificar e manipular diferentes tecnologias e recursos digitais para acessar, apreciar, produzir, registrar e compartilhar práticas e repertórios artistícos, de modo reflexiva, ética e responsável;

COMPUTAÇÃO:

(EF69CO01) Classificar informações, agrupando-as em coleções (conjuntos) e associando cada coleção a um tipo de dados(EF69C006) - Compreender o papel de protocolos para a transmissão de dados;

Entender como é a estrutura e funcionamento da internet;

Analisar problemas sociais de sua cidade e estado a partir de ambientes digitais, propondo soluções;

Criar soluções de problemas para os quais seja adequado o uso de registros e matrizes unidimensionais para descrever suas informações e automatizá-las usando uma linguagem de programação;

Construir soluções de problemas usando a técnica de recursão e automatizar tais soluções usando uma linguagem de programação;

Criar soluções de problemas para os quais seja adequado o uso de árvores e grafos para descrever suas informações e automatizá-las usando uma linguagem de programação;

(EF69C007) Entender o processo de transmissão de dados, como a informação é quebrada em pedaços, transmitida em pacotes, através de multiplos equipamentos, e reconstruída no destino;

Identificar problemas de segurança cibernética e experimentar formas de proteção.;

Compartilhar informações por meio de redes sociais, compreendendo a sua dinâmica de funcionamento, de forma responsável e avaliando sua confiabilidade, considerando o respeito e a ética;

Avaliar aplicações e implicações políticas, socioambientais e culturais das tecnologias digitais para propor alternativas aos desafios do mundo contemporâneo, incluindo aqueles relativos ao mundo do trabalho.

(EF69C008) - Compreender e utilizar diferentes formas de armazenar, manipular, compactar e recuperar arquivos, documentos e metadados;

Demonstrar empatia sobre opiniões divergentes na web.;

Distinguir os tipos de dados pessoais que são solicitados em espaços digitais e os riscos associados;

Discutir como a distribuição desigual de recursos de computação em uma economia global levanta questões de equidade, acesso e poder;

(EF69C009) - Apresentar conduta e linguagem apropriadas ao se comunicar em ambiente digital, considerando a ética e o respeito;

Reconhecer e debater sobre cyberbullying.;

Analisar criticamente as políticas de termos de uso das redes sociais e demais plataformas;

Criar ou utilizar conteúdo em meio digital, compreendendo questões éticas relacionadas a direitos autorais e de uso de imagem.

(EF69C010) - Analisar o consumo de tecnologia na sociedade, compreendendo criticamente o caminho da produção dos recursos bem como aspectos ligados à obsolescência e a sustentabilidade;

Identificar os impactos ambientais do descarte de peças de computadores e eletrônicos, bem como sua relação com a sustentabilidade;

Discutir questões sobre segurança e privacidade relacionadas ao uso dos ambientes virtuais.

Avaliar a veracidade, credibilidade e relevância da informação em seus diferentes formatos, sendo capaz de identificar o propósito pelo qual foi disseminada.

ANEXO XI

CRONOGRAMA DE AÇÕES DA EDUCAÇÃO DIGITAL-2025

NºEtapaDescrição resumidaPrazo sugeridoPrazo da rede (mês/ano)Observações ou dificuldades previstas1Criação do GT e cronogramaDesignar Grupo de Trabalho, definir tarefas e cronograma interno.out/25nov/25 -2Alinhamento Normativo da RedeAlinhamento conjunto sobre o quadro normativo necessário para realizar as ações desse cronogramaout/25nov/25 -3Diagnóstico situacional da redeRealizar um Diagnóstico das necessidades das escolas em termo de infraestrutura, equipamentos, matrículas, conectividade e Formação.out/25Nov/25Transportes para deslocamento para as escolas4Diagnóstico de Saberes Digitais Docentes (início)Realizar diagnóstico dos saberes digitais da redeout/25Nov/245Análise do currículo atualMapear lacunas na matriz vigente e definir como a Educação Digital será incluída (transversal ou como componente, em regime de colaboração com o Estado ou autoral)nov25Nov/256Término do Diagnóstico de Saberes DigitaisConsolidar resultados do diagnóstico para guiar planejamento da formaçãodez/25Dez/257Levantamento de professores com perfil para assumir novos componentes (opcional)Identificar docentes aptos para docência de novos componentes, se houver.dez/25Dez/258Criar um Plano de Ação detalhado que pode ser um plano para o Desenvolvimento Digital das Escolas (PADDE)Definir metas claras e objetivas para a Eduucação Digital.

Garantir nesse plano que a escola possua computadores, tablets e acesso á internet de qualidade.

Promover a conectividade e o fornecimento de equipamentos digitais;

Dez/25Dez/259Consulta pública do currículo (opcional)Ouvir a comunidade escolar.dez/25Dez/2610Revisão das diretrizes curricularesRedigir as novas diretrizes, com os novos componentes ou transversalidade.

dez/25Dez/2511Planejamento de contratação de professores (opcional)Planejar contratação de professores licenciados, se aplicável (criação de novos componentes)fev/26Marco/2612Planejamento da infraestrutura tecnológicaPlanejar rede elétrica, conectividade, dispositivos.março/26Março/2613Processo de oficialização (Conselho Municipal)Homologar a versão final do currículo.Março/26Março/2614Publicação do currículoDivulgar o currículo oficial para a rede.Março/26Março/2615Alinhamento dos materiais didáticos

(considere consultar o PNLD Digital)Revisar ou produzir materiais alinhados.

Integrar Recursos Educacionais Digitais no dia a dia da Sala de Aula.

Explorar ferramentas como livros Digitais, jogos educativos e plataformas de aprendizagem

março/26Março/2616Formação de Professores e alunosOferecer formação continuada aos professores para o uso de ferramentas digitais

Promover oficinas de desenvolvimento de Competências Digitais para os alunos.Abril/26Abril/2617Desenho detalhado da formação continuadaPlanejar carga horária, turmas, cronograma.abril/26Abril/2618Início da formação continuadaAto de abertura, cronograma publicado, convocação.abril/26Abril/2619Desenvolvimento intensivo da formaçãoRealizar cursos, oficinas e acompanhamentos.abril/26Abril/2620Implementação da infraestrutura tecnológicaExecutar licitações, compras, instalação.abril/26Abril/2621Entrega oficial do Plano de Educação Digital para conclusão da especializaçãoConsolidar todas as etapas do trabalho no documento que será a atividade final da Especialização.Mai/26Maio/2622Monitoramento e Avaliação (transversal)Processo contínuo, que precisa ser pensado para cada etapa do cronograma.

Monitorar o uso das ferramentas digitais e o progresso dos alunos.

Avaliar a eficácia das ações e fazer ajustes quando necessário, seguindo a lógica de um ecossistema de educação digital.Maio/26Maio/26

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PARECER - APROVAÇÃO: 05/2025
Homologação e Aprovação sobre Instituir e regulamentar as Diretrizes Operacionais para a Integração da Computação e da Educação Digital e Midiática no Currículo, bem como para uso de dispositivos digitais em espaços escolares na
Interessado: Secretaria Municipal de EducaçãoAssunto:

Homologação e Aprovação sobre Instituir e regulamentar as Diretrizes Operacionais para a Integração da Computação e da Educação Digital e Midiática no Currículo, bem como para uso de dispositivos digitais em espaços escolares na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e EJA no Sistema de Ensino da Rede Municipal de Icatu-MA.

Relatora: Vânia Santos Coelho MachadoParecer Nº 05/2025 - CMEProcesso Nº 05/2025 - CMEAprovado em: 10/09/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PARECER - APROVAÇÃO: 05/2025
Homologação e Aprovação sobre Instituir e regulamentar as Diretrizes Operacionais para a Integração da Computação e da Educação Digital e Midiática no Currículo, bem como para uso de dispositivos digitais em espaços escolares na
I RELATÓRIO

O Representante legal da Secretaria Municipal de Educação do Município de Icatu-MA, neste Estado, Senhora Heloide Barbosa Coelho Azevedo , solicita a este Conselho um parecer sobre Instituir e regulamentar as Diretrizes Operacionais para a Integração da Computação e da Educação Digital e Midiática no Currículo, bem como para uso de dispositivos digitais em espaços escolares na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e EJA no Sistema de Ensino da Rede Municipal de Icatu-MA.

Instruído na forma da Resolução Nº 003/2025-CME , em 10 de setembro de 2025, o Processo foi protocolado neste CME recebendo Nº 05 /2025-CME e encaminhado para análise e homologação.

1.1.BREVE HISTÓRICO

Em pleno século XXI não se pode ignorar os esforços e as experiências de diversos educadores e pesquisadores que, anteriormente, já almejavam a introdução de Informática no ensino, haja vista que na década de 70 no Brasil começa a ganhar corpo o ensino de Computação, houve então, o entendimento de que a Informática deveria abranger a Educação, tendo abordagens pedagógicas com base na diversidade.

Nas décadas subsequentes muitos seminários e conferências ocorreram consubstanciando subsídios para o desenvolvimento de projetos educativos de Informática pelo país. Embora os resultados dos projetos governamentais tenham sido modestos, eles têm sido coerentes e sistematicamente têm enfatizado uma mudança nas escolas.

No período da Pandemia, a partir de março de 2020, o isolamento social existente, o fechamento das escolas com aulas não presenciais em virtude do coronavírus (Covid 19), viu-se a necessidade imperiosa do uso intensivo de modalidades educacionais mediadas por tecnologias digitais.

Há, então, a emergência da implementação da BNCC devido às dificuldades decorrentes da pandemia, sendo um passo fundamental para sua consolidação tendo em vista as conexões estratégicas entre Computação e Educação Básica para todo o país.

A implementação da Computação configura um conjunto de ações e políticas para que sejam maximizados os resultados positivos e minimizadas as dificuldades. Diretrizes sobre formação inicial e continuada é um desafio considerável em relação a alguns parâmetros mínimos comuns, como: formação de professores, ampliação gradativa de professores em Licenciatura de Computação, domínio e conhecimentos básicos relacionados ao contexto histórico, currículo, recursos didáticos compatíveis com os objetivos e direitos da aprendizagem, implementação gradativa por ano e etapa de ensino, gestão do processo de implementação e avaliação.

O professor em Licenciatura de Computação, bem como o Professor com Licenciatura Plena e curso específico de Informática Cultura Digital ou Pós- graduação de Informática Cultura Digital, deve estar apto a enfrentar os desafios que o campo de conhecimento pode aportar na Educação Básica. Dentre as suas possíveis funções está a de colaborar com outros professores na construção de narrativas, compreensão e uso de conceitos e fenômenos da computação pelos estudantes.

I. II.DA LEGISLAÇÃO

I.O Artigo 210 da Constituição Federal de 1988 prevê a elaboração de uma Base Nacional Comum.

II.O Artigo 26 da LDB Nº 9.394/1996 complementa nos currículos de ensino fundamental e médio uma parte diversificada exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela. Esta Lei, no Artigo 39, reconhece a necessidade da tecnologia nas escolas para um maior desenvolvimento na vida do educando.

III.A Lei Nº 13.005/2014 que instituiu o Plano Nacional de Educação PNE cita diretamente a BNCC como estratégia para o cumprimento das Metas nº 02, 03 e 07 deste Plano.

IV.A Resoluções CNE/CP Nº 02/2017 e CNE/CP Nº 04/2018 a norma da Computação em todas as etapas do ensino. Em 17 de fevereiro de 2022 foram aprovados pelo Conselho Nacional de Educação o Parecer da Norma sobre Computação na Educação Básica como Complemento à Base Nacional Comum e as Tabelas de Habilidades e Competências.

V.A Resolução CEB Nº 01/2022 define a norma como complemento à BNCC e dá outros encaminhamentos, a saber: desenvolvimento de currículos pelas redes, formação inicial e continuada de professores, definição de prazo de implementação e o estabelecimento de políticas públicas. Entrou em vigor tal Resolução em 01 de novembro de 2022, definindo o prazo de 01 (um) ano para que as redes se adequassem.

VI.O Parecer CNE/CEB Nº 02/2022 que contém o Projeto de Resolução sobre as normas que definem o ensino de Computação na Educação Básica de todo país.

VII.A Lei Nº 14.533/2023 que criou a Política Nacional de Educação Digital PNED, esta, também alterou o artigo 26 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Nº 9.394/1996), incluindo o ensino de computação, programação, robótica e outras competências digitais como um novo componente curricular na Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio. Desse modo, a partir de 01 de novembro de 2023, a Computação na Educação Básica passou a ser um direito de todos e não privilégio de alguns. Diante disso, foi alterado o Artigo 8º da LDB incluindo a avaliação do letramento e da educação digital nas escolas.

VIII.A Lei no 14.533, de 11 de janeiro de 2023, que institui a Política Nacional de Educação Digital e altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).

IX - Resolução CNE/CEB nº 2, de 21 de março de 2025, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais sobre o uso de dispositivos digitais em espaços escolares e a integração curricular de educação digital e midiática, reforçando a importância de um ambiente escolar que equilibre os benefícios pedagógicos da tecnologia com a necessidade de preservar o foco no ensino-aprendizagem e a convivência social saudável;

X - que para fins de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão previstas no art. 14, § 1º, inciso V, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, para fins de distribuição dos recursos da complementação do FUNDEB Valor Anual por Aluno VAAR, as redes de ensino deverão informar se os referenciais curriculares adotados contemplam as normas sobre a Computação na Educação Básica - Complemento à BNCC.

IV.DA BNCC E A COMPUTAÇÃO

I.Como uma das competências gerais que consolidam a proposta de Educação Integral, a BNCC estabelece as bases para preparar os estudantes não apenas para usar a tecnologia, mas para compreender suas implicações éticas, morais, sociais e culturais.

II.A Cultura Digital não pode ser tomada como se todos os sujeitos possam dela participar de forma equânime. Por conseguinte, partindo desse cenário, o processo de inclusão visa o melhor aproveitamento das tecnologias, de modo que todos os grupos sociais tenham acesso a elas, reduzindo assim a distribuição desigual de poder e das condições de apropriação dos meios digitalizados.

III.O PNDE tem o propósito de facilitar o financiamento, formação adequada de professores, adequação das matrizes curriculares de Cursos de Licenciatura, oferta de Cursos de Licenciatura em Computação, material didático, propiciar equipamentos e internet às escolas, para que os professores possam adquirir conhecimentos teórico-práticos a fim de equacionar melhor os processos de ensino e aprendizagem.

IV.As mudanças na BNCC para o ano de 2026 incluem Mapeamento Curricular relacionando objetivos de aprendizagem da BNCC com o currículo atual da escola para identificar lacunas ou excessos no currículo existente. O conhecimento elaborado e compartilhado pelos autores e atores alunos e professores, tem lugar central no currículo e, certamente, as tecnologias têm ocupado lugar de relevância na discussão sobre como poderá favorecer estratégias de ensino e aprendizagem nas diferentes disciplinas. Desse modo, o currículo é ressignificado pelo movimento colaborativo estabelecido na vivência das mais diferentes situações de aprendizagem.

V.A Computação permite vivenciar e explorar o mundo por meio de múltiplas formas, tendo em vista diferentes dispositivos tecnológicos. Interação, amplificação, redução e contraste, são muitas as possibilidades educativas partindo da ludicidade estabelecida na BNCC.

VI.Dessa forma, orienta-se que a implementação da BNCC Computação, no Sistema de Educação de ICATU-MA, seja configurada em forma de política pública permanente, devendo ser observadas as seguintes diretrizes:

a)formação de professores;

b)currículo;

c)recursos didáticos compatíveis com os objetivos e direitos de aprendizagem;

d)implementação incremental, ou seja, conforme gradação por ano e etapa de ensino;

e)gestão do processo de implementação; e

f)avaliação.

V.DO CURRICULO ESCOLAR

I.Construir os currículos escolares e propostas pedagógicas que contemplem tal uso ativo das TDICs nas escolas, conforme disposto no Currículo de Referência em Tecnologia e Computação, que prevê eixos, conceitos e habilidades alinhadas à BNCC e voltadas exclusivamente para o desenvolvimento de competências de exploração e de uso das tecnologias nas escolas, além de propor uma reflexão sobre os usos das TDICs.

II. - Currículo Escolar da Educação Infantil

III.- Currículo Escolar do Ensino Fundamental 1º ao 9º ano

IV Currículo Escolar EJA

III - VOTO DA RELATORA

Considerando a presença maciça da tecnologia nos dias atuais e a interação cada vez maior entre as pessoas, concluímos que uma nova realidade revela a possibilidade de recentes alternativas para o ensino e para novas metodologias.

Pelo exposto, endossa-se que a proposta apresentada pela SEMED em conformidade com o Parecer CNE/CEB Nº 01 e 02/2022 e do Parecer CNE/CEB Nº 02/2025 contemplam a inserção da Computação na Educação Básica em complemento à BNCC.

Ao Pensamento Computacional, Mundo Digital e Cultura Digital. Priorizar o Pensamento Computacional é garantir o direito do estudante ao letramento digital, isto é, impulsionar o estudante a aprender ler, escrever, calcular e programar digitalmente e assim compreender os fundamentos da Computação.

Assim, pelo exposto, este colegiado orienta que a mantenedora:

1.adeque o Documento Orientador de Território, com emenda da Lei nº 343/2015 , que aprova o Plano Municipal de Educação e Lei nº 380/2018 que altera o PME;

2.organize a formação continuada de forma a incluir a temática computação;

3.verifique e adapte a infraestrutura disponível e necessária para o desenvolvimento da implementação da computação como componente regular nas escolas do Sistema Municipal de Ensino;

4.observe o disposto na BNCC quanto aos objetivos de aprendizagem, desenvolvimento, competências e habilidades estabelecidas para a Educação Infantil , o Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais) e EJA.

Desse modo, fica corroborada a aprovação do uso da referida política no âmbito das escolas da Rede Municipal de Ensino de Icatu-MA com PARECER FAVORÁVEL.

Este é o VOTO.

.

'c9 o Parecer.

_____________________________________

Vânia Santos Coelho Machado

Relatora

IV DECISÃO DO CONSELHO

O Conselho Municipal de Educação de Icatu/MA aprova por unanimidade o Parecer da Relatora.

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Presidente

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Vice Presidente

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Conselheira

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Conselheiro

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Conselheira

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Conselheira

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Conselheira

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Conselheira

Homologada em 10 /09 / 2025

______________________

Heloíde Barbosa Coelho Azevedo

Secretária Municipal de Educação

Portaria nº 015/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - RESOLUÇÃO - INSTITUI: 03/2025
Institui e regulamenta as Diretrizes Operacionais para a Integração da Computação e da Educação Digital e Midiática no Currículo, bem como para uso de dispositivos digitais em espaços escolares na Educação Infantil, no Ensino Fun
RESOLUÇÃO Nº 03/2025-CMEInstitui e regulamenta as Diretrizes Operacionais para a Integração da Computação e da Educação Digital e Midiática no Currículo, bem como para uso de dispositivos digitais em espaços escolares na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e EJA no Sistema de Ensino da Rede Municipal de Icatu-MA.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ICATU, no uso das atribuições legais e considerando o Parecer nº 05/2025-CME, emitido no Processo nº 03/2025-CME,aprovado por unanimidade em Sessão Plenária hoje realizada.

O Conselho Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, regimentada pelas Leis Municipais nº 228/2008 que criou o Conselho Municipal de Icatu-MA e Lei nº 85 de 19 de março de 2003, que Criou o Sistema Municipal de Educação do Município de Icatu-MA. LEI Nº 14.533/11.01.23, que Instituiu a Política Nacional de Educação Digital e alterou as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), 9.448, de 14 de março de 1997, 10.260, de 12 de julho de 2001, e 10.753, de 30 de outubro de 2003. o Parecer nº 05/2025-CME, emitido no Processo nº -03/2025-CME,aprovado por unanimidade em Sessão Plenária hoje realizada.

CONSIDERANDO QUE:

O estudante deve ser capaz de utilizar diferentes tecnologias digitais de informação e comunicação para buscar e produzir informações, desenvolvendo habilidades de comunicação e de resolução de problemas por meio das tecnologias.

A competência 5 da BNCC: Compreender, utilizar e criar tecnologias digitais de informação e comunicação de forma crítica, significativa, reflexiva e ética nas diversas práticas sociais (incluindo as escolares) para se comunicar, acessar e disseminar informações, produzir conhecimentos, resolver problemas e exercer protagonismo e autoria na vida pessoal e coletiva, Artigos da Lei 14533/2023 que Institui a Política Nacional de Educação Digital , apresenta os seguintes eixos estruturantes e objetivos:

I- Inclusão Digital;

II- Educação Digital Escolar;

III- Capacitação e Especialização Digital;

I- Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) em Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs).

O eixo Educação Digital Escolar tem como objetivo garantir a inserção da educação digital nos ambientes escolares, em todos os níveis e modalidades, a partir do estímulo ao letramento digital e informacional e à aprendizagem de computação, de programação, de robótica e de outras competências digitais, englobando:

I- pensamento computacional, que se refere à capacidade de compreender, analisar, definir, modelar, resolver, comparar e automatizar problemas e suas soluções de forma metódica e sistemática, por meio do desenvolvimento da capacidade de criar e adaptar algoritmos, com aplicação de fundamentos da computação para alavancar e aprimorar a aprendizagem e o pensamento criativo e crítico nas diversas áreas do conhecimento;

II- mundo digital, que envolve a aprendizagem sobre hardware, como computadores, celulares e tablets, e sobre o ambiente digital baseado na internet, como sua arquitetura e aplicações;

III- cultura digital, que envolve aprendizagem destinada à participação consciente e democrática por meio das tecnologias digitais, o que pressupõe compreensão dos impactos da revolução digital e seus avanços na sociedade, a construção de atitude crítica, ética e responsável em relação à multiplicidade de ofertas midiáticas e digitais e os diferentes usos das tecnologias e dos conteúdos disponibilizados;

IV- direitos digitais, que envolve a conscientização a respeito dos direitos sobre o uso e o tratamento de dados pessoais, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), a promoção da conectividade segura e a proteção dos dados da população mais vulnerável, em especial crianças e adolescentes;

V- tecnologia assistiva, que engloba produtos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivam promover a funcionalidade e a aprendizagem, com foco na inclusão de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Constituem estratégias prioritárias do eixo Educação Digital Escolar:

I- desenvolvimento de competências dos alunos da educação básica para atuação responsável na sociedade conectada e nos ambientes digitais, conforme as diretrizes da base nacional comum curricular;

II- promoção de projetos e práticas pedagógicas no domínio da lógica, dos algoritmos, da programação, da ética aplicada ao ambiente digital, do letramento midiático e da cidadania na era digital;

III- promoção de ferramentas de autodiagnostico de competências digitais para os profissionais da educação e estudantes da educação básica;

IV- estímulo ao interesse no desenvolvimento de competências digitais e na prossecução de carreiras de ciência, tecnologia, engenharia e matemática;

V- adoção de critérios de acessibilidade, com atenção especial à inclusão dos estudantes com deficiência;

VI- promoção de cursos de extensão, de graduação e de pós-graduação em competências digitais aplicadas à indústria, em colaboração com setores produtivos ligados à inovação industrial;

VII- incentivo a parcerias e a acordos de cooperação;

VIII- diagnóstico e monitoramento das condições de acesso à internet nas redes de ensino federais, estaduais e municipais;

I- promoção da formação inicial de professores da educação básica e da educação superior em competências digitais ligadas à cidadania digital e à capacidade de uso de tecnologia, independentemente de sua área de formação;

II- promoção de tecnologias digitais como ferramenta e conteúdo programático dos cursos de formação continuada de gestores e profissionais da educação de todos os níveis e modalidades de ensino.

O Eixo Educação Digital Escolar deve estar em consonância com a Base Nacional Comum Curricular e com outras Diretrizes Curriculares Específicas.RESOLVE:

Art.1º Regulamentar o oferecimento e acesso as Diretrizes Operacionais para a Integração da Computação e da Educação Digitale Midiática no Currículo, bem como para uso de dispositivos digitais em espaços escolares na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e EJA no Sistema de Ensino da Rede Municipal de Icatu-MA

Art.2º Propor, normatizar e fiscalizar o espaço das Escolas com mobiliários e equipamentos necessários para seu funcionamento nas dependências das escolas municipais da Educação Infantil, Ensino Fundamental e EJA;

Art.3º Solicitar profissional com qualificação específica, ou seja, formação na área da educação e especialização em tecnologias digitais, e formação continua para atuar no espaço, estando preparado para manusear os equipamentos e mediar o aprendizado dos alunos;

Art.4º Observar o período determinado no Regimento Escolar para atendimento dos alunos na sala macker que é um espaço físico (geralmente numa escola, mas também em empresas e instituições) onde as pessoas podem criar, inventar, experimentar e aprender fazendo, utilizando diversas ferramentas e materiais para transformar ideias em realidade física. Valoriza a colaboração, a criatividade e a aprendizagem através da prática e da experientação, permitindo aos alunos habilidades essenciais ao resolver problemas de forma prática e inovadora;

Art.5º As escolas e a Secretaria Municipal de Educação devem organizar capacitações e implementar iniciativas que promovam um ambiente escolar acolhedor e preventivo, em conformidade com as diretrizes de saúde mental e bem-estar, especialmente no que tange ao uso de tecnologias digitais.

'a7 1º As capacitações para educadores e equipes escolares devem habilitar os profissionais para identificar sinais de sofrimento emocional e promover a saúde mental dos estudantes.

'a7 2º Os estudantes devem ser conscientizados sobre a importância do bem-estar emocional e os impactos do uso excessivo e danoso de redes sociais e jogos eletrônicos.

'a7 3º As escolas e a Secretaria Municipal de Educação devem realizar palestras e encontros para orientar pais e responsáveis sobre como monitorar o bem-estar emocional dos filhos e promover hábitos saudáveis de uso de tecnologia.

Art.6º As atividades e espaços para socialização de estudantes durante os intervalos deverão ser planejados e organizados, priorizando:

I Na Educação Infantil, a organização de espaços livres para brincadeiras colaborativas e não mediadas por tecnologias, incentivando a interação social, atividades culturais e recreativas, e a valorização de espaços de leitura e ao ar livre.

II Nos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e I e II ETAPA DO EJA, a oferta de atividades culturais e esportivas, jogos cooperativos, criação de clubes escolares temáticos e a valorização de espaços de leitura e atividades lúdicas.

Art. 7º. A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela implementação e acompanhamento do cumprimento das diretrizes estabelecidas no Decreto, devendo:

I Prover orientações pedagógicas claras e objetivas as escolas;

II Promover, direta ou indiretamente, programas de formação inicial e continuada para os profissionais da educação sobre os novos conteúdos e abordagens;

III Estabelecer mecanismos para o monitoramento, avaliação e aperfeiçoamento contínuo da proposta curricular complementar, podendo instituir comissões técnicas ou grupos de trabalho para este fim;

'a7 1º Compete as Escolas da Rede municipal:

I Iniciar as adequações em seus Projetos Político-Pedagógicos (PPPs) para constar como se dará a implantação da Computação e Educação Digital e Midiática e o regramento do uso de dispositivos digitais, conforme orientação da Secretaria Municipal de Educação e respeitando suas condições e características locais;

Art.8º Sugere a busca de parcerias para a implementação, aquisição de equipamentos e outros recursos afins para a execução num prazo de um ano.

Art.9º A Educação Digital combina tecnologias acessíveis com estratégias pedagógicas para garantir que todos os alunos, independentimente de suas necessidades, tenham acesso igualitário à Aprendigagem.

SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ICATU, MARANHÃO, EM ICATU-MA, 10 DE SETEMBRO DE 2025.

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Presidente

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Vice Presidente

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Conselheira

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Conselheiro

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Conselheira

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Conselheira

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Conselheira

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Conselheira

Homologada em 11/09/ 2025

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Heloíde Barbosa Coelho Azevedo

Secretária Municipal de Educação

Portaria nº 015/2025

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