Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de ICATU - MA, não dispõe de Lei especifica que trate das diárias para FORA DO PAIS nos exercícios de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025 no período 01/01/2025 a 08/04/2025. Fundamentação: Art. 48-A, I, da LC nº 101/00; arts. 3º, incisos I, II, III, IV e V, 7º, incisos VI, e 8º da Lei nº 12.527/2011 - LAI, art. 37, "caput", da CF (princípio da publicidade) e art. 8º, inciso I, "e" do Decreto nº 10.540/20. Declaração tem o prazo de validade de 30 dias, a partir da data da sua assinatura.
Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de Icatu MA, não dispõe de Lei especifica que trate das diárias para fora do país de 2021, 2022, 2023, 2024 e até a presente data, cientes da importância procederemos à diligência com maior celeridade possível
Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de Icatu MA, não dispõe de Lei especifica que trate das diárias para fora do país de 2021, 2022, 2023 e até a presente data, cientes da importância procederemos à diligência com maior celeridade possível.
REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA SERVIDORES