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Lista de Portarias

NOMEAÇÃO: 32/2023

PORTARIA N.º 32, de 18 de outubro de 2023. Dispõe sobre a criação da COMISSÃO ORGANIZADORA da 3 ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE ICATU, por meio do DECRETO N.º25, de 16/10/2023 O PREFEITO de Icatu, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 249 de 30 de junho de 2009: RESOLVE: Art. 1º – Criar a COMISSÃO ORGANIZADORA da 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE ICATU, destinado a: I – organizar e definir o Regimento da Conferência, que deve conter os critérios de participação da sociedade civil; II– assegurar lisura, veracidade e publicidade de todos os atos e procedimentos relacionados à realização da Conferência; III - acompanhar o processo de sistematização do Relatório Final da Conferência conforme as formalidades constadas no Regimento Interno da 4ª Conferência Nacional e da 4ª Conferência Estadual; e IV – dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos. Art.2º. A COMISSÃO ORGANIZADORA da 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE ICATU será composta por: MEMBROS DA COMISSÃO ÓRGÃO/INSTITUIÇÃO Ana Paula Azevedo Matos Secretaria Municipal de Cultura Weslley Santos da Silva Gabinete do Prefeito Clenilson de Jesus Araujo Sociedade Civil Parágrafo Único. A COMISSÃO ORGANIZADORA da 3 ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE ICATU instituída por esta Portaria será presidida por Ana Paula Azevedo Matos Art. 3º. A COMISSÃO ORGANIZADORA da 3 ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE ICATU criada por esta Portaria encontra-se subordinada à Secretaria Municipal de Cultura. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data da assinatura, revogados às disposições em contrário. Dê-se Ciência, Publique-se, Cumpra-se. Icatu/MA, 18 de outubro de 2023, Gabinete do Prefeito. Walace Azevedo Mendes Prefeito Municipal de Icatu/MA

18/10/2023 COLETIVA

DESIGNAÇÃO: 31/2023

PORTARIA N.º 31, de 04 de outubro de 2023. Cria o Comitê Gestor do Recurso Emergencial, destinado a ações emergenciais ao setor cultural da Lei Federal Paulo Gustavo. O Prefeito Municipal de Icatu - MA, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação vigente, Resolve: Art. 1 0 Fica instituído Comitê Gestor - Comissão LPG - do Recurso Emergencial destinado a ações emergenciais ao setor cultural Lei Federal Paulo Gustavo. Art. 2 0 0 Comitê Gestor, sem prejuízo das competências dos órgãos envolvidos, terá as seguintes atribuições; I - Estabelecer diretrizes gerais, propor estratégias e buscar meios para garantir a imple-mentação dos benefícios previstos na Lei Federal complementar Paulo Gustavo, 195, de 08 de julho de 2022; II — Propor e aprovar o programa de trabalho a ser desenvolvido pelo município; III - Acompanhar, apoiar e facilitar os trabalhos de execução dos benefícios previstos na Lei Federal complementar Paulo Gustavo, 195, de 08 de julho de 2022;— Discutir os resultados obtidos; IV – Propor e viabilizar formas de disseminação e USO (informações geradas a partir das regras e ações necessárias à implementação dos benefícios previstos na Lei Federal com-plementar Paulo Gustavo, 195, de 08 de julho de 2022) considerando o contexto cultural do município; V — Desenvolver as atividades necessárias para a implantação e manutenção dos benefí-cios previstos na Lei Federal complementar Paulo Gustavo, 195, de 08 de julho de 2022. Art. 3º Integram o Comitê Gestor: I - Um representante da Secretaria Municipal de Cultura: Ana Paula Azevedo Matos. II – Um representante da Secretaria Municipal de Administração e Finanças: Jayzon Torres Chaves. III - Um representante da Sociedade Civil do segmento Áudio visual, Artes Visuais e Música: Ester dos Santos da Conceição. Art. 4 0 Caberá aos titulares dos órgãos envolvidos indicar os representantes e seus substitutos. Art. 5 0 Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê Gestor— e a apoiar o desenvolvimento dos trabalhos— representantes de outras secretarias do município, profissionais vinculados às secretarias estaduais e municipais de Cultura, bem como especialistas em temas e questões importantes para o desenvolvimento do trabalho. Art. 6 0 Os membros do Comitê Gestor não farão jus a qualquer espécie de remuneração por sua participação nas atividades, por serem consideradas de interesse público relevante. Art. 7 0 A Secretaria de Cultura será responsável pela coordenação do Comitê Gestor, bem como pelo apoio administrativo e pela documentação relativa às suas atividades. Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a data de 19/09/2023. Icatu/MA, 04 de outubro de 2023, Gabinete do Prefeito. Walace Azevedo Mendes Prefeito Municipal de Icatu/MA

04/10/2023 COLETIVA

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